RELATÓRIO
PROCESSO: 00065.038335/2021-89
INTERESSADO: SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
RELATOR: ANTONIO MATHIAS NOGUEIRA MOREIRA
descrição dos fatos
Trata-se de proposta de emenda ao Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 61, elaborada pela Superintendência de Pessoal da Aviação Civil (SPL). A proposta foi encaminhada à deliberação da Diretoria Colegiada com o objetivo de que seja iniciado o processo de consulta pública pelo prazo de 45 dias.
O texto proposto é um produto resultante do desenvolvimento do Tema nº 22 da Agenda Regulatória 2025-2026 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), intitulado "Estudos sobre VTOL". O objetivo da emenda é o estabelecimento de base normativa específica que defina os requisitos mínimos de certificação, formação e licenciamento de pilotos para a operação de aeronaves com capacidade de decolagem e pouso vertical (VTOL-Capable Aircraft - VCA).
Os estudos e as discussões que resultaram na proposta encaminhada para deliberação se encontram registrados nos seguintes documentos: (i) Nota Técnica nº 3/2023/GCEP/SPL (SEI 8998819); (ii) Nota Técnica nº 1/2024/GCEP/SPL (SEI 9541730); (iii) Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) nº 2/2025/GTNO-SPL/SPL (SEI 12187324); e (iv) Nota Técnica nº 45/2025/GTNO-SPL/SPL (SEI 12430944).
Em virtude da iminente introdução de VCA no mercado brasileiro, a área técnica buscou, na proposta normativa, a construção de um conjunto de requisitos que ofereça o melhor equilíbrio entre segurança operacional, viabilidade administrativa e alinhamento internacional, além de permitir implementação imediata, sem ruptura do sistema existente de licenciamento de pessoal da aviação civil.
Em razão de distribuição eletrônica da matéria no sorteio realizado em 05/01/2026, vieram os autos à relatoria desta Diretoria (SEI 12554153).
É o relatório.
ANTONIO MATHIAS NOGUEIRA MOREIRA
Diretor
| | Documento assinado eletronicamente por Antonio Mathias Nogueira Moreira, Diretor, em 22/01/2026, às 10:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12570751 e o código CRC B16DE537. |
| SEI nº 12570751 |