RELATÓRIO
PROCESSO: 00066.012462/2023-18
INTERESSADO: EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S.A
RELATOR: LUIZ RICARDO DE SOUZA NASCIMENTO
descrição dos fatos
Trata-se de estabelecimento de Condição Especial para a instalação de baterias de lítio não-recarregáveis para fins de certificação de modificação do projeto de tipo do modelo de avião Embraer EMB-550 relativa à instalação de novos assentos, divãs e apoios de braços estruturais para desempenho estrutural estático, dinâmico e proteção dos ocupantes para instalação nas novas configurações internas da aeronave. Essa Condição Especial é necessária para viabilizar aprovação de modificação do projeto de tipo do citado modelo apresentada pela Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. - Embraer.
O processo foi inaugurado em 05/10/2023 por meio do protocolo da Ficha de Controle de Assuntos Relevantes - FCAR nº SE-22-EMB-550[1], emitida pela Gerência Técnica Programas de Certificação da Superintendência de Aeronavegabilidade - GTPR/SAR, a qual motivou manifestação com posicionamento da interessada registrado na Carta AWO-1273/2023[2], com subsequente atualização no teor da FCAR[3].
Conforme discorre a SAR, a modificação de projeto incluiu a troca do módulo eletrônico de gerenciamento do sistema de airbags laterais por um novo modelo que contém baterias de lítio não-recarregáveis. Essas baterias seriam novas e incomuns em relação ao estado da tecnologia considerado quando os requisitos aplicáveis do RBAC/14 CFR Part 25 foram codificados. Considerando os perigos conhecidos das baterias de lítio relacionados a falhas internas, descarga rápida ou desequilibrada e inflamabilidade, a SAR concluiu que o RBAC nº 25 não contém padrões de segurança adequados para a sua instalação em aviões da categoria transporte e que Condições Especiais deveriam ser estabelecidas de acordo com a seção 21.16 do RBAC nº 21.
Por meio da Nota Técnica 16[4], a Gerência Técnica de Engenharia - GTEN/SAR emitiu parecer técnico quanto ao estabelecimento de Condições Especiais pela ANAC para complementar o requisito presente no parágrafo 25.1353(b) do RBAC nº 25 (emenda 25-128), a ser incorporado à base de certificação da aeronave modelo EMB-550. Nesse sentido, foram propostos 8 (oito) requisitos para mitigar os riscos associados a eventuais falhas do sistema de baterias de lítio não-recarregáveis.
De maneira complementar, a Gerência Técnica de Normas e Inovação - GTNI/SAR, por meio da Nota Técnica 38[5], apresentou considerações adicionais sobre o processo, em especial quanto à aplicabilidade da Condição Especial como instrumento adequado ao tratamento do caso concreto, bem como pela desnecessidade de Consulta Pública e de avaliação jurídica pela Procuradoria Federal Especializada - PFE-ANAC. A GTNI concluiu que a aprovação da Condição Especial em análise contribuirá para o interesse público, ao estabelecer nível de segurança adequado para o avião Embraer EMB-550, juntando aos autos proposta de Resolução[6] para aprovação da Condição Especial, bem como documento anexo[7].
No dia 29/12/2025 a SAR encaminhou o presente processo à Assessoria Técnica - ASTEC visando sua apreciação e deliberação pela Diretoria Colegiada.
Por fim, em razão de distribuição eletrônica da matéria no sorteio realizado no mesmo dia, vieram os autos à relatoria desta Diretoria[8].
É o relatório.
LUIZ RICARDO DE SOUZA NASCIMENTO
Diretor-relator
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SEI 9172395.
SEI 9518632.
FCAR nº SE-22-EMB-550 - SEI 9632085.
Nota Técnica nº 16/2024/GTEN/GCPP/SAR - SEI 9899529.
Nota Técnica nº 38/2025/GTNI/SAR - SEI 12429318.
SEI 12429570.
SEI 12434074.
SEI 12365748.
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| SEI nº 12548660 |