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RELATÓRIO

PROCESSO: 00066.012462/2023-18

INTERESSADO: EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S.A

RELATOR: LUIZ RICARDO DE SOUZA NASCIMENTO

 

descrição dos fatos

Trata-se de estabelecimento de Condição Especial para a instalação de baterias de lítio não-recarregáveis para fins de certificação de modificação do projeto de tipo do modelo de avião Embraer EMB-550 relativa à instalação de novos assentos, divãs e apoios de braços estruturais para desempenho estrutural estático, dinâmico e proteção dos ocupantes para instalação nas novas configurações internas da aeronave. Essa Condição Especial é necessária para viabilizar aprovação de modificação do projeto de tipo do citado modelo apresentada pela Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. - Embraer.

 

O processo foi inaugurado em 05/10/2023 por meio do protocolo da Ficha de Controle de Assuntos Relevantes - FCAR nº SE-22-EMB-550[1], emitida pela Gerência Técnica Programas de Certificação da Superintendência de Aeronavegabilidade - GTPR/SAR, a qual motivou manifestação com posicionamento da interessada registrado na Carta AWO-1273/2023[2], com subsequente atualização no teor da FCAR[3]

 

Conforme discorre a SAR, a modificação de projeto incluiu a troca do módulo eletrônico de gerenciamento do sistema de airbags laterais por um novo modelo que contém baterias de lítio não-recarregáveis. Essas baterias seriam novas e incomuns em relação ao estado da tecnologia considerado quando os requisitos aplicáveis ​​do RBAC/14 CFR Part 25 foram codificados. Considerando os perigos conhecidos das baterias de lítio relacionados  a falhas internas, descarga rápida ou desequilibrada e inflamabilidade, a SAR concluiu que o RBAC nº 25 não contém padrões de segurança adequados para a sua instalação em aviões da categoria transporte e que Condições Especiais deveriam ser estabelecidas de acordo com a seção 21.16 do RBAC nº 21.

 

Por meio da Nota Técnica 16[4], a Gerência Técnica de Engenharia - GTEN/SAR emitiu parecer técnico quanto ao estabelecimento de Condições Especiais pela ANAC para complementar o requisito presente no parágrafo 25.1353(b) do RBAC nº 25 (emenda 25-128), a ser incorporado à base de certificação da aeronave modelo EMB-550. Nesse sentido, foram propostos 8 (oito) requisitos para mitigar os riscos associados a eventuais falhas do sistema de baterias de lítio não-recarregáveis.

 

De maneira complementar, a Gerência Técnica de Normas e Inovação - GTNI/SAR, por meio da Nota Técnica 38[5], apresentou considerações adicionais sobre o processo, em especial quanto à aplicabilidade da Condição Especial como instrumento adequado ao tratamento do caso concreto, bem como pela desnecessidade de Consulta Pública e de avaliação jurídica pela Procuradoria Federal Especializada - PFE-ANAC. A  GTNI concluiu que a aprovação da Condição Especial em análise contribuirá para o interesse público, ao estabelecer nível de segurança adequado para o avião Embraer EMB-550, juntando aos autos proposta de Resolução[6] para aprovação da Condição Especial, bem como documento anexo[7].

 

No dia 29/12/2025 a SAR encaminhou o presente processo à Assessoria Técnica - ASTEC visando sua apreciação e deliberação pela Diretoria Colegiada. 

 

Por fim, em razão de distribuição eletrônica da matéria no sorteio realizado no mesmo dia, vieram os autos à relatoria desta Diretoria[8].

 

É o relatório.

LUIZ RICARDO DE SOUZA NASCIMENTO

Diretor-relator

____________________________

[1] SEI 9172395.

[2] SEI 9518632.

[3] FCAR nº SE-22-EMB-550 - SEI 9632085.

[4] Nota Técnica nº 16/2024/GTEN/GCPP/SAR​​​​ - SEI 9899529.

[5] Nota Técnica nº 38/2025/GTNI/SAR SEI 12429318.

[6] SEI 12429570.

[7] SEI 12434074.

[8] SEI 12365748.


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