Timbre

  

Resolução nº 789, DE 16 de janeiro de 2026

  

Aprova Condição Especial aplicável à instalação de baterias de lítio não-recarregáveis do avião EMB-550.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 00066.012462/2023-18, deliberado e aprovado na 2ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 13e 14 de janeiro de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo, a Condição Especial CE/SC 25-073, intitulada “Condição Especial Aplicável à Instalação de Baterias de Lítio Não-Recarregáveis" para fins de certificação de projeto de tipo do avião EMB-550, e de outras aeronaves em cuja base de certificação a ANAC determine sua inclusão com concordância por parte do peticionário.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN

Diretor-Presidente

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Tiago Chagas Faierstein, Diretor-Presidente, em 16/01/2026, às 18:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12606876 e o código CRC 1ED89983.



ANEXO 

CONDIÇÃO ESPECIAL CE/SC 25-073

APLICABILIDADE

Esta Condição Especial se aplica à instalação de baterias de lítio não-recarregáveis, a ser incorporada à base de certificação do projeto de tipo do avião Embraer EMB-550, e de outras aeronaves em cuja base de certificação a ANAC determine sua inclusão com concordância por parte do peticionário.

CONDIÇÃO ESPECIAL

Esta Condição Especial complementa o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 25.

VERSÃO EM PORTUGUÊS (Em caso de divergência de interpretação, prevalece o texto em inglês)

"§ CE 25-073 Condição Especial Aplicável Instalação de Baterias de Lítio Não-Recarregáveis

Cada instalação de baterias de lítio não recarregável deve:

1- Ser projetada de modo que as temperaturas e pressões seguras das células sejam mantidas sob todas as condições operacionais previsíveis para evitar incêndio e explosão.

2- Ser projetada para impedir a ocorrência de aumentos autossustentados e descontrolados de temperatura ou pressão.

3- Não emitir gases explosivos ou tóxicos em operação normal, ou como resultado de sua falha, que possam acumular-se em quantidades perigosas no interior da aeronave.

4- Atender ao RBAC 25.863(a)(b)(c)(d).

5- Não danificar a estrutura circundante ou sistemas adjacentes, equipamentos ou fiação elétrica do avião devido a fluídos ou gases corrosivos que possam escapar e que possam causar uma condição de falha maior ou mais grave.

6- Ter provisões para evitar qualquer efeito perigoso na estrutura ou nos sistemas do avião causado pela quantidade máxima de calor que ela possa gerar devido a qualquer falha do mesmo ou de suas células individuais.

7- Ter meios para detectar sua falha e alertar a tripulação de voo caso sua falha afete a operação segura da aeronave.

8- Ter meios para que a tripulação de voo ou o pessoal de manutenção determine o estado de carga da bateria se sua função for necessária para a operação segura do avião.”

 

ENGLISH VERSION (In case of divergence, the English version should prevail)

“§ SC 25-73 Special Condition for Installation of Non-Rechargeable Lithium Batteries

Each non-rechargeable lithium battery installation must:

1- Be designed so that safe cell temperatures and pressures are maintained under all foreseeable operating conditions to preclude fire and explosion.

2- Be designed to preclude the occurrence of self-sustaining, uncontrolled increases in temperature or pressure.

3- Not emit explosive or toxic gases in normal operation, or as a result of its failure, that may accumulate in hazardous quantities within the airplane.

4- Meet RBAC 25.863(a) through (d).

5- Not damage surrounding structure or adjacent systems, equipment or electrical wiring of the airplane from corrosive fluids or gases that may escape and that may cause a major or more severe failure condition.

6- Have provisions to prevent any hazardous effect on airplane structure or systems caused by the maximum amount of heat it can generate due to any failure of it or its individual cells.

7- Have a means to detect its failure and alert the flight crew in case its failure affects safe operation of the aircraft.

8- Have a means for the flight crew or maintenance personnel to determine the battery charge state if its function is required for safe operation of the airplane.”


Referência: Processo nº 00066.012462/2023-18 SEI nº 12606876