RELATÓRIO
PROCESSO: 00066.007590/2024-12
INTERESSADO: EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S.A
RELATOR: LUIZ RICARDO DE SOUZA NASCIMENTO
descrição dos fatos
Trata-se de estabelecimento de Condição Especial referente a utilização de partes de vidro na composição de janelas dos modelos de aviões Embraer EMB-550/-545. Essa Condição Especial é necessária para viabilizar aprovação de modificação do projeto de tipo dos citados modelos apresentada pela Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. - Embraer.
O processo foi inaugurado em 20/06/2024 por meio do protocolo da Ficha de Controle de Assuntos Relevantes (FCAR) nº EI-43-EMB-550[1], emitida pela Gerência Técnica de Programas de Certificação da Superintendência de Aeronavegabilidade - GTEN/SAR, a qual motivou manifestação com posicionamento da interessada registrado na Carta AWO-1011/2024 [2]. A ficha FCAR recebeu atualizações subsequentes, conforme interações ocorridas entre a SAR e a peticionária[3].
Conforme discorre a SAR nos autos, a Embraer solicitou emenda à certificação de tipo para as aeronaves de modelos EMB-550 e EMB-545, de forma a implementar modificação que inclui a instalação de partes de vidro, um material comumente não utilizado na composição das janelas, em relativa proximidade com os ocupantes da aeronave. A instalação proposta desses itens, classificadas neste caso como grandes peças de vidro, em um compartimento de passageiros que pode ser ocupado durante o táxi, a decolagem e o pouso é um projeto inovador ou incomum em relação ao material utilizado. A SAR argumenta que os regulamentos de aeronavegabilidade aplicáveis não contêm padrões de segurança adequados ou apropriados para essas características de projeto.
Por meio da Nota Técnica 33[4], a Gerência Técnica de Engenharia - GTEN/SAR emitiu parecer técnico quanto ao estabelecimento de Condições Especiais pela ANAC para complementar os requisitos do RBAC nº 25, a serem incorporadas à base de certificação dos modelo EMB-550/-545. Nesse sentido, foram propostos 5 (cinco) requisitos adicionais para endereçar aspectos relacionados à fragmentação do material, resistência, retenção da peça ao local de montagem, instruções para aeronavegabilidade continuada e inflamabilidade.
Subsequentemente, a Gerência Técnica de Normas e Inovação - GTNI/SAR, por meio da Nota Técnica 39[5], apresentou considerações adicionais a respeito do processo sob o ponto de vista normativo. Em especial, manifestou-se quanto à adequabilidade da Condição Especial como instrumento adequado ao tratamento do caso concreto, bem como pela desnecessidade de Consulta Pública e de avaliação jurídica pela Procuradoria Federal Especializada - PFE-ANAC. Concluiu a GTNI que a aprovação da Condição Especial em análise contribuirá para o interesse público, ao estabelecer nível de segurança adequado para os aviões Embraer EMB-550/-545, juntando aos autos proposta de Resolução[6] para aprovação da Condição Especial, bem como documento anexo contendo os requisitos adicionais apresentados em formato bilíngue[7].
No dia 29/12/2025 a SAR encaminhou o presente processo à Assessoria Técnica - ASTEC visando sua apreciação e deliberação pela Diretoria Colegiada.
Por fim, em razão de distribuição eletrônica da matéria no sorteio realizado no mesmo dia, vieram os autos à relatoria desta Diretoria[8] .
É o relatório.
LUIZ RICARDO DE SOUZA NASCIMENTO
Diretor-relator
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SEI 10189662.
SEI 10747034.
FCAR atualizadas nos documentos SEI 11031836, SEI 11504998 e SEI 11799077.
Nota Técnica nº 33/2025/GTEN/GCPP/SAR - SEI 11821457.
Nota Técnica n° 39/2025/GTNI/SAR - SEI 12430110.
SEI 12430140.
SEI 12468450.
SEI 12538568.
| | Documento assinado eletronicamente por Luiz Ricardo de Souza Nascimento, Diretor, em 13/01/2026, às 09:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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| SEI nº 12550240 |