Timbre

  

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

I – REFERÊNCIA

1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.

1.2. CONTRATADAINTERNATIONAL CIVIL AVIATION ORGANIZATION (ICAO), instituição estrangeira.

 

II – OBJETO

Inscrição do servidor Gustavo de Paula e Oliveira no evento de capacitação: Innovation in Aviation - Fundamentals; promovido pela Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci), instituição estrangeira, na modalidade online, a realizar-se de forma assíncrona, no período estimado de 29/12/2025 a 28/2/2026, conforme fôlder de promoção e detalhamento do evento (sei! 12519150) e Requerimento de Capacitação Externa GTQN (sei! 12491488).

 

III – VALOR TOTAL ESTIMADO

R$ 1.377,00 (um mil trezentos e setenta e sete reais), necessários para suportar a despesa de USD 225,00 (duzentos e vinte e cinco dólares americanos).

 

IV – AMPARO LEGAL

Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21.

 

V – AUTORIZAÇÃO DO ATO

Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.100497/2025-66.

Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 8º e no Anexo da IN ANAC nº 212/2025, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.

Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.

Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), para providências quanto à divulgação do ato.

 

(assinado eletronicamente)

VIVIANE SANTOS SILVA

Gerente de Gestão Estratégica de Recursos substituta


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Documento assinado eletronicamente por Viviane Santos Silva, Gerente, Substituto(a), em 26/12/2025, às 14:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12519180 e o código CRC FB09F867.




Referência: Processo nº 00058.100497/2025-66 SEI nº 12519180