TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
I – REFERÊNCIA
1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.
1.2. CONTRATADA: INTERNATIONAL CIVIL AVIATION ORGANIZATION (ICAO), instituição estrangeira.
II – OBJETO
Inscrição do servidor Gustavo de Paula e Oliveira no evento de capacitação: Innovation in Aviation - Fundamentals; promovido pela Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci), instituição estrangeira, na modalidade online, a realizar-se de forma assíncrona, no período estimado de 29/12/2025 a 28/2/2026, conforme fôlder de promoção e detalhamento do evento (sei! 12519150) e Requerimento de Capacitação Externa GTQN (sei! 12491488).
III – VALOR TOTAL ESTIMADO
R$ 1.377,00 (um mil trezentos e setenta e sete reais), necessários para suportar a despesa de USD 225,00 (duzentos e vinte e cinco dólares americanos).
IV – AMPARO LEGAL
Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21.
V – AUTORIZAÇÃO DO ATO
Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.100497/2025-66.
Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 8º e no Anexo da IN ANAC nº 212/2025, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.
Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.
Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), para providências quanto à divulgação do ato.
(assinado eletronicamente)
VIVIANE SANTOS SILVA
Gerente de Gestão Estratégica de Recursos substituta
| | Documento assinado eletronicamente por Viviane Santos Silva, Gerente, Substituto(a), em 26/12/2025, às 14:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12519180 e o código CRC FB09F867. |
| Referência: Processo nº 00058.100497/2025-66 | SEI nº 12519180 |