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RELATÓRIO

PROCESSO: 00058.055818/2025-61

INTERESSADO: PROJETO PRIORITÁRIO REGULAÇÃO RESPONSIVA

RELATOR: RUI CHAGAS MESQUITA

 

descrição dos fatos

Trata-se de proposta de alteração pontual de dispositivos da Resolução nº 761, de 18 de dezembro de 2024, que dispõe sobre os incentivos e as providências voltados à promoção da conformidade regulatória e estabelece o rito do processo administrativo sancionador no âmbito da ANAC. O processo teve origem em 27 de junho de 2025 com a formalização de consulta[1] da equipe do Projeto Prioritário Regulação Responsiva à Procuradoria Federal Especializada junto à ANAC acerca da aplicação das regras de transição do normativo às infrações de natureza continuada iniciadas na vigência da Resolução nº 472, de 2018, e interrompidas após o início da vigência da nova resolução.

O Parecer da Procuradoria[2], lançado aos autos em 13 de agosto de 2025, recomenda a adoção de um dos quatro entendimentos avaliados na nota técnica da equipe de Projeto, destacando-se no Despacho do Procurador-Geral[3] a possibilidade de adoção de um segundo entendimento vislumbrado pela equipe.

Em 8 de janeiro de 2026, nova análise técnica foi apresentada no processo[4], narrando a realização de rodadas de discussão interna com a Diretoria, o Comitê Técnico de Instâncias Julgadoras (CTIJ) e representantes das Superintendências com competência para fiscalização e aplicação de sanções administrativas. Como resultado do alinhamento administrativo, foi proposta a consolidação do entendimento recomendado pelo Parecer da Procuradoria no próprio texto normativo, com vistas à promoção de maior transparência acerca da matéria. Juntamente com a questão inicialmente submetida à avaliação jurídica, foi também proposta a inclusão de disposição acerca da transição para infrações relativas ao Diário de Bordo, tendo em vista a disciplina especial de responsabilização prevista na Resolução nº 457, de 20 de dezembro de 2017. Uma terceira alteração foi ainda sugerida pela equipe, no sentido de simplificação do art. 26 da Resolução, que lista os possíveis resultados da decisão no processo sancionador.

As alterações foram classificadas como de baixo impacto regulatório pela equipe proponente, defendendo-se, como consequência, a dispensa da realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR).

Observando o disposto no art. 22 da Instrução Normativa nº 154, de 20 de março de 2020, o processo foi submetido à avaliação da Diretoria na 2ª Reunião Administrativa Eletrônica do Colegiado[5], realizada nos dias 12 a 16 de janeiro de 2026, oportunidade em que foram ratificadas a dispensa da AIR e a proposta de solução da equipe de Projeto para o problema das potenciais divergências de entendimento quanto aos cenários de transição em questão.

Em 21 de janeiro, os autos foram complementados com minuta da alteração normativa, quadro comparativo de alterações e documentos voltados à promoção de consulta pública a respeito da proposta[6]. Na mesma data, em virtude de sorteio, o processo foi distribuído à relatoria desta Diretoria[7].

 

É o Relatório.

 

RUI CHAGAS MESQUITA

Diretor

 

 

____________________________

[1] Consulta formulada no âmbito da Nota Técnica nº 3/2025/PPRR/GT-ESPRO/GAPI/SGM (SEI nº 11728736).

[2] Parecer nº 35/2025/CMF/PFEANAC/PGF/AGU (SEI nº 11931207).

[3] Despacho de Aprovação nº 155/2025/GAB/PFEANAC/PGF/AGU (SEI nº 11931208).

[4] Nota Técnica nº 1/2026/PPRR/GT-ESPRO/GAPI/SGM (SEI nº 12563425).

[5] Conforme Certidão de Deliberação SEI nº 12627985.

[6] Proposta de Ato SEI nº 12618825, Quadro Comparativo SEI nº 12618908, Justificativa para Consulta Pública SEI nº 12618915 e Minuta de Aviso de Consulta Pública SEI nº 12618922, apresentados pelo Despacho PPRR SEI nº 12618790.

[7] Certidão de DIstribuição SEI nº 12640214.


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Documento assinado eletronicamente por Rui Chagas Mesquita, Diretor-Presidente, Substituto, em 03/02/2026, às 11:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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