ATA DA 1ª REUNIÃO DELIBERATIVA ELETRÔNICA DA DIRETORIA COLEGIADA
6 e 7 de JANEIRO DE 2026
Aos seis dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis, às doze horas, teve início a 1ª Reunião Deliberativa Eletrônica da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC. A sessão foi presidida pelo Diretor-Presidente, Tiago Chagas Faierstein, contou com a participação dos Diretores Luiz Ricardo de Souza Nascimento, Rui Chagas Mesquita e Antonio Mathias Nogueira Moreira, foi secretariada pela Chefe da Assessoria Técnica, Ana Carolina Motta Rezende, e acompanhada pela Procuradora, Renata Cordeio Uchoa Florencio, ausente justificadamente o Diretor Tiago Sousa Pereira. Verificado o quórum para instalação da Reunião, o Diretor-Presidente deu início aos trabalhos e cientificou os demais Diretores da deliberação por ele adotada ad referendum daquele Colegiado. Com vistas à apreciação da deliberação, consoante mandamento inserto no § 2º do art. 6º do Regimento Interno da Agência, passou-se, então, à apreciação do seguinte processo: 1) Processo: 00058.112066/2025-42; Assunto: proposta de alteração do Edital de Leilão nº 01/2025, relativo ao procedimento de venda assistida para repactuação do Contrato de Concessão nº 001/ANAC/2014, referente ao Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão; Ato decorrente: Decisão nº 737, de 31 de dezembro de 2025; Decisão: confirmada, por unanimidade. Na sequência, procedeu-se à deliberação do seguinte processo: Relatoria do Diretor Rui Mesquita: 2) Processo: 00067.000087/2025-15; Interessado: Patrícia Oliveira de Holanda Rocha; Assunto: recurso administrativo em face de Decisão de Segunda Instância relativa ao julgamento do Auto de Infração nº 217.I/2025; Decisão: provido, por unanimidade, reformando-se a Decisão de Segunda Instância nº SEI 12075527, proferida pela Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN, de modo a reabrir o prazo para pagamento da sanção pecuniária no valor de R$ 57.391,13 (cinquenta e sete mil trezentos e noventa e um reais e treze centavos), aplicando-se o desconto de 50%, nos termos propostos pelo Relator. Na ocasião, a Diretoria Colegiada determinou pela aplicação integral da sanção pecuária, no valor de R$ 114.782,27 (cento e quatorze mil, setecentos e oitenta e dois reais e vinte e sete centavos), no caso de descumprimento do prazo para pagamento com desconto. A reunião encerrou-se às vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do dia sete de janeiro de dois mil e vinte e seis, após o que foi por mim, Ana Carolina Motta Rezende, lavrada a presente Ata, por todos os Diretores participantes lida e assinada.
| | Documento assinado eletronicamente por Luiz Ricardo de Souza Nascimento, Diretor, em 23/01/2026, às 13:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Chagas Faierstein, Diretor-Presidente, em 23/01/2026, às 16:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Antonio Mathias Nogueira Moreira, Diretor, em 30/01/2026, às 17:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Rui Chagas Mesquita, Diretor, em 30/01/2026, às 17:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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