Timbre
 

ATA DA 3ª REUNIÃO DELIBERATIVA ELETRÔNICA DA DIRETORIA COLEGIADA

22 e 23 de JANEIRO DE 2026

Aos vinte e dois dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis, às doze horas, teve início a 3ª Reunião Deliberativa Eletrônica da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC. A sessão foi presidida pelo Diretor-Presidente, Tiago Chagas Faierstein, contou com a participação dos Diretores Luiz Ricardo de Souza NascimentoRui Chagas Mesquita e Antonio Mathias Nogueira Moreira, foi secretariada pela Chefe da Assessoria Técnica, Ana Carolina Motta Rezende, e acompanhada pelo Procurador-Geral, Diogo Souza Moraes ausente justificadamente o Diretor Tiago Sousa Pereira. Verificado o quórum para a instalação da reunião eletrônica, procedeu-se à deliberação dos seguintes processos: Relatoria do Diretor Rui Mesquita: 1) Processo: 00058.024978/2025-68; Assunto: proposta de instauração de consulta pública sobre proposta de modernização de medidas de segurança e controle de acesso de pessoas e objetos - tema 5 da Agenda Regulatória 2025-2026; Decisão: aprovada, por unanimidade, a submissão da matéria à consulta pública, pelo prazo de quarenta e cinco dias, para recebimento de contribuições por escrito, nos termos propostos pelo Relator; Relatoria do Diretor Mathias Moreira: 2) Processo: 00065.038335/2021-89; Assunto: proposta de consulta pública sobre proposta de emenda ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61; Decisão: aprovada, por unanimidade, a submissão da matéria à consulta pública, pelo prazo de quarenta e cinco dias, para recebimento de contribuições por escrito, nos termos propostos pelo Relator. Na ocasião, o Diretor Luiz Ricardo Nascimento recomendou à Superintendência de Pessoal da Aviação Civil - SPL que, após a etapa de Consulta Pública, deverão ser envidados esforços para a proposição de solução regulatória que permita a emissão de licença para pilotos de aeronaves VCA por meio de acesso direto, via formação ab initio, considerando que o elevado custo da obtenção da licença de piloto comercial no Brasil pode representar barreira à entrada de novos pilotos, caso se mantenha modelo restrito aos atuais pilotos comerciais, e, ainda, a inexistência de padrão específico de regras de pilotagem para aeronaves VCA, bem como que sua operação se aproxima mais da filosofia de sistemas automatizados, não sendo necessariamente vantajosa a exigência prévia de licença de piloto de avião ou helicóptero. A reunião encerrou-se às vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do dia vinte e três de janeiro de dois mil e vinte e seis, após o que foi por mim, Ana Carolina Motta Rezende, lavrada a presente Ata, por todos os Diretores participantes lida e assinada.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Luiz Ricardo de Souza Nascimento, Diretor, em 09/02/2026, às 18:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rui Chagas Mesquita, Diretor, em 10/02/2026, às 12:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Tiago Chagas Faierstein, Diretor-Presidente, em 10/02/2026, às 16:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Antonio Mathias Nogueira Moreira, Diretor-Presidente, Substituto, em 26/02/2026, às 18:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12705135 e o código CRC 7619732F.