ATA DA 3ª REUNIÃO DELIBERATIVA ELETRÔNICA DA DIRETORIA COLEGIADA
22 e 23 de JANEIRO DE 2026
Aos vinte e dois dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis, às doze horas, teve início a 3ª Reunião Deliberativa Eletrônica da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC. A sessão foi presidida pelo Diretor-Presidente, Tiago Chagas Faierstein, contou com a participação dos Diretores Luiz Ricardo de Souza Nascimento, Rui Chagas Mesquita e Antonio Mathias Nogueira Moreira, foi secretariada pela Chefe da Assessoria Técnica, Ana Carolina Motta Rezende, e acompanhada pelo Procurador-Geral, Diogo Souza Moraes ausente justificadamente o Diretor Tiago Sousa Pereira. Verificado o quórum para a instalação da reunião eletrônica, procedeu-se à deliberação dos seguintes processos: Relatoria do Diretor Rui Mesquita: 1) Processo: 00058.024978/2025-68; Assunto: proposta de instauração de consulta pública sobre proposta de modernização de medidas de segurança e controle de acesso de pessoas e objetos - tema 5 da Agenda Regulatória 2025-2026; Decisão: aprovada, por unanimidade, a submissão da matéria à consulta pública, pelo prazo de quarenta e cinco dias, para recebimento de contribuições por escrito, nos termos propostos pelo Relator; Relatoria do Diretor Mathias Moreira: 2) Processo: 00065.038335/2021-89; Assunto: proposta de consulta pública sobre proposta de emenda ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61; Decisão: aprovada, por unanimidade, a submissão da matéria à consulta pública, pelo prazo de quarenta e cinco dias, para recebimento de contribuições por escrito, nos termos propostos pelo Relator. Na ocasião, o Diretor Luiz Ricardo Nascimento recomendou à Superintendência de Pessoal da Aviação Civil - SPL que, após a etapa de Consulta Pública, deverão ser envidados esforços para a proposição de solução regulatória que permita a emissão de licença para pilotos de aeronaves VCA por meio de acesso direto, via formação ab initio, considerando que o elevado custo da obtenção da licença de piloto comercial no Brasil pode representar barreira à entrada de novos pilotos, caso se mantenha modelo restrito aos atuais pilotos comerciais, e, ainda, a inexistência de padrão específico de regras de pilotagem para aeronaves VCA, bem como que sua operação se aproxima mais da filosofia de sistemas automatizados, não sendo necessariamente vantajosa a exigência prévia de licença de piloto de avião ou helicóptero. A reunião encerrou-se às vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do dia vinte e três de janeiro de dois mil e vinte e seis, após o que foi por mim, Ana Carolina Motta Rezende, lavrada a presente Ata, por todos os Diretores participantes lida e assinada.
| | Documento assinado eletronicamente por Luiz Ricardo de Souza Nascimento, Diretor, em 09/02/2026, às 18:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Rui Chagas Mesquita, Diretor, em 10/02/2026, às 12:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Chagas Faierstein, Diretor-Presidente, em 10/02/2026, às 16:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Antonio Mathias Nogueira Moreira, Diretor-Presidente, Substituto, em 26/02/2026, às 18:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12705135 e o código CRC 7619732F. |