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RELATÓRIO

PROCESSO: 00058.098746/2025-46

INTERESSADO: SUPERINTENDÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS - SAS

RELATOR: Rui Chagas Mesquita

 

descrição dos fatos

Trata-se da proposição de instauração de consulta pública com o objetivo de colher contribuições da sociedade sobre minuta de ato normativo que altera a Resolução nº 692, de 21 de setembro de 2022, a qual estabelece as regras aplicáveis à exploração do serviço de transporte aéreo internacional por empresas estrangeiras e às condições para operações em código compartilhado realizadas por empresas brasileiras e estrangeiras. As alterações da Resolução nº 692/2022 visam sua adequação frente às alterações promovidas pelas Resoluções nº 761/2024 e nº 762/2024, que tratam da promoção da conformidade regulatória e do processo administrativo sancionador no âmbito da ANAC.

A Nota Técnica nº 18/2025/CNAD/SAS[1] instrui formalmente o processo reunindo a contextualização normativa, a descrição dos dispositivos que demandam revisão, a justificativa da atualização e o quadro comparativo de alterações. O documento consolida os elementos técnicos necessários à avaliação da matéria, indicando de forma estruturada a motivação, o escopo e os efeitos previstos com a atualização da Resolução nº 692/2022 e apresenta 3 anexos, a Nota Técnica nº 1/2024/PPRR/GT ESPRO/GAPI/SGM[2], o denominado Anexo 1 - Quadro comparativo entre a versão atual da Resolução nº 692/2022 e as alterações propostas[3] e o denominado Anexo 2 - Justificativas para as disposições do ato proposto[4].

Também, a Nota Técnica nº 18/2025/CNAD/SAS registra que, por se tratar de alteração de ato normativo de interesse geral dos agentes econômicos e usuários, faz-se necessária a instauração de consulta pública, em conformidade com o art. 9º da Lei nº 13.848/2019 e os arts. 30 e 31 da Instrução Normativa ANAC nº 154/2020. O documento apresenta ainda justificativa expressa para a não realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR), por se tratar de revisão formal e voltada à harmonização regulatória, sem criação de novas obrigações ou impactos materiais sobre regulados, não se configurando hipótese que exija AIR, conforme diretrizes da IN nº 154/2020. 

É apresentada, como anexo, a Nota Técnica nº 1/2024/PPRR/GT ESPRO/GAPI/SGM, elaborada no âmbito do Projeto Prioritário Regulação Responsiva, a qual subsidiou a elaboração das Resoluções nº 761/2024 e nº 762/2024, apresentando diagnóstico do modelo sancionador anterior e as bases conceituais, metodológicas e procedimentais do novo marco regulatório. Este documento foi anexado para subsidiar tecnicamente a justificativa da proposta fundamentando a necessidade de migração das regras sancionatórias para normas transversais e a necessidade de harmonização das normas setoriais com o novo marco regulatório, o que reforça e contextualiza a justificativa para a revisão da Resolução nº 692/2022, evidenciando que a alteração proposta é etapa do processo mais amplo de padronização da Regulação Responsiva na ANAC.

O Anexo 1 - Quadro comparativo apresenta na Tabela 1 as infrações e os respectivos valores de referência, enquanto a Tabela 2 define o fator multiplicador baseado na participação de mercado da empresa infratora, calculada a partir de indicadores como RPK e RTK. Este anexo formaliza o novo modelo de dosimetria setorial, alinhado ao sistema aplicado pela Resolução nº 762/2024, e materializa os parâmetros técnicos que substituirão a antiga faixa de valores prevista na norma vigente.

O Anexo 2 - Justificativas contém a base técnica para a instauração da consulta pública, com exposição das razões que motivam a atualização da Resolução nº 692/2022.

A Coordenadoria de Normas, Análise de Autos de Infração e Demandas Externas (CNAD/SAS) elaborou e juntou aos autos a proposta de Aviso de Consulta Pública[5], contendo a minuta do texto que formaliza a submissão da minuta de resolução à participação social.

Consta dos autos a Proposta de Resolução[6] que promove as alterações da Resolução nº 692/2022, reformulando os arts. 14, 15 e 16, revogando dispositivos que se tornaram incompatíveis com o novo marco sancionador e instituindo tabelas específicas para valores de referência de multas e fatores multiplicadores.

A Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos ratificou os entendimentos e propostas da Coordenadoria[7], remetendo o processo à Assessoria Técnica para os trâmites necessários à deliberação colegiada.

Em 10/02/2026, em virtude de sorteio eletrônico, o processo foi distribuído para relatoria do Diretor Rui Mesquita[8].

 

É o relatório.

 

RUI CHAGAS MESQUITA

Diretor

____________________________

 

[1] Nota Técnica nº 18/2025/CNAD/SAS (SEI 12281709)

[2] Nota Técnica nº 1/2024/PPRR/GT ESPRO/GAPI/SGM (SEI nº 9622695)

[3] Anexo 01 Quadro comparativo redação atual e a proposta (SEI nº 12827503)

[4] Anexo 02 Justificativa para Consulta Pública (SEI nº 12828056)

[5] Proposta de Ato (Normativo, Decisão etc.) (SEI nº 12827563)

[6] Proposta de Ato (Normativo, Decisão etc.) (SEI nº 12844867)

[7] Despacho (SEI nº 12829658)

[8] Certidão de Distribuição (SEI nº 12846276)


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Documento assinado eletronicamente por Rui Chagas Mesquita, Diretor, em 24/03/2026, às 11:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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