RELATÓRIO
PROCESSO: 00058.098746/2025-46
INTERESSADO: SUPERINTENDÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS - SAS
RELATOR: Rui Chagas Mesquita
descrição dos fatos
Trata-se da proposição de instauração de consulta pública com o objetivo de colher contribuições da sociedade sobre minuta de ato normativo que altera a Resolução nº 692, de 21 de setembro de 2022, a qual estabelece as regras aplicáveis à exploração do serviço de transporte aéreo internacional por empresas estrangeiras e às condições para operações em código compartilhado realizadas por empresas brasileiras e estrangeiras. As alterações da Resolução nº 692/2022 visam sua adequação frente às alterações promovidas pelas Resoluções nº 761/2024 e nº 762/2024, que tratam da promoção da conformidade regulatória e do processo administrativo sancionador no âmbito da ANAC.
A Nota Técnica nº 18/2025/CNAD/SAS[1] instrui formalmente o processo reunindo a contextualização normativa, a descrição dos dispositivos que demandam revisão, a justificativa da atualização e o quadro comparativo de alterações. O documento consolida os elementos técnicos necessários à avaliação da matéria, indicando de forma estruturada a motivação, o escopo e os efeitos previstos com a atualização da Resolução nº 692/2022 e apresenta 3 anexos, a Nota Técnica nº 1/2024/PPRR/GT ESPRO/GAPI/SGM[2], o denominado Anexo 1 - Quadro comparativo entre a versão atual da Resolução nº 692/2022 e as alterações propostas[3] e o denominado Anexo 2 - Justificativas para as disposições do ato proposto[4].
Também, a Nota Técnica nº 18/2025/CNAD/SAS registra que, por se tratar de alteração de ato normativo de interesse geral dos agentes econômicos e usuários, faz-se necessária a instauração de consulta pública, em conformidade com o art. 9º da Lei nº 13.848/2019 e os arts. 30 e 31 da Instrução Normativa ANAC nº 154/2020. O documento apresenta ainda justificativa expressa para a não realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR), por se tratar de revisão formal e voltada à harmonização regulatória, sem criação de novas obrigações ou impactos materiais sobre regulados, não se configurando hipótese que exija AIR, conforme diretrizes da IN nº 154/2020.
É apresentada, como anexo, a Nota Técnica nº 1/2024/PPRR/GT ESPRO/GAPI/SGM, elaborada no âmbito do Projeto Prioritário Regulação Responsiva, a qual subsidiou a elaboração das Resoluções nº 761/2024 e nº 762/2024, apresentando diagnóstico do modelo sancionador anterior e as bases conceituais, metodológicas e procedimentais do novo marco regulatório. Este documento foi anexado para subsidiar tecnicamente a justificativa da proposta fundamentando a necessidade de migração das regras sancionatórias para normas transversais e a necessidade de harmonização das normas setoriais com o novo marco regulatório, o que reforça e contextualiza a justificativa para a revisão da Resolução nº 692/2022, evidenciando que a alteração proposta é etapa do processo mais amplo de padronização da Regulação Responsiva na ANAC.
O Anexo 1 - Quadro comparativo apresenta na Tabela 1 as infrações e os respectivos valores de referência, enquanto a Tabela 2 define o fator multiplicador baseado na participação de mercado da empresa infratora, calculada a partir de indicadores como RPK e RTK. Este anexo formaliza o novo modelo de dosimetria setorial, alinhado ao sistema aplicado pela Resolução nº 762/2024, e materializa os parâmetros técnicos que substituirão a antiga faixa de valores prevista na norma vigente.
O Anexo 2 - Justificativas contém a base técnica para a instauração da consulta pública, com exposição das razões que motivam a atualização da Resolução nº 692/2022.
A Coordenadoria de Normas, Análise de Autos de Infração e Demandas Externas (CNAD/SAS) elaborou e juntou aos autos a proposta de Aviso de Consulta Pública[5], contendo a minuta do texto que formaliza a submissão da minuta de resolução à participação social.
Consta dos autos a Proposta de Resolução[6] que promove as alterações da Resolução nº 692/2022, reformulando os arts. 14, 15 e 16, revogando dispositivos que se tornaram incompatíveis com o novo marco sancionador e instituindo tabelas específicas para valores de referência de multas e fatores multiplicadores.
A Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos ratificou os entendimentos e propostas da Coordenadoria[7], remetendo o processo à Assessoria Técnica para os trâmites necessários à deliberação colegiada.
Em 10/02/2026, em virtude de sorteio eletrônico, o processo foi distribuído para relatoria do Diretor Rui Mesquita[8].
É o relatório.
RUI CHAGAS MESQUITA
Diretor
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Nota Técnica nº 18/2025/CNAD/SAS (SEI 12281709)
Nota Técnica nº 1/2024/PPRR/GT ESPRO/GAPI/SGM (SEI nº 9622695)
Anexo 01 Quadro comparativo redação atual e a proposta (SEI nº 12827503)
Anexo 02 Justificativa para Consulta Pública (SEI nº 12828056)
Proposta de Ato (Normativo, Decisão etc.) (SEI nº 12827563)
Proposta de Ato (Normativo, Decisão etc.) (SEI nº 12844867)
Despacho (SEI nº 12829658)
Certidão de Distribuição (SEI nº 12846276)
| | Documento assinado eletronicamente por Rui Chagas Mesquita, Diretor, em 24/03/2026, às 11:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 13002781 e o código CRC C6D4A8EA. |
| SEI nº 13002781 |