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Decisão nº 740, DE 09 de março de 2026

 

Defere pedido de isenção de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo 61.31(g)(2)  do RBAC nº 61.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X, da mencionada Lei e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 11, e considerando o que consta do processo nº 00058.094909/2025-11, deliberado e aprovado na 8ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 3 a 6 de março de 2026,

DECIDE:

Art. 1º Deferir, conforme peticionado pela associação AEROCLUBE DO PLANALTO CENTRAL, CNPJ nº 03.658.317/0001‑08, o pedido de isenção de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo 61.31(g)(2) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, para os seguintes candidatos ao endosso de rebocador de planador:

I - EDSON ATALLAH MONREAL, Canac 129360;

II - RAMON RAMOS NOGUEIRA, Canac 509566;

III - RODRIGO ALVIM DE OLIVEIRA, Canac 781252; e

IV - CARLOS VUYK DE AQUINO, Canac 797720.

Art. 2º Os pilotos mencionados no art. 1º poderão atuar sem supervisão na realização de reboques de planadores, exclusivamente em operações do referido Centro de Instrução de Aviação Civil - Ciac, desde que:

I - tenham cumprido integralmente os parágrafos 61.31(g)(1) e 61.31(g)(3) do RBAC nº 61; e

II - tenham realizado, no mínimo, 20 (vinte) pousos em aeronave com trem de pouso convencional.

Art. 3º As demais ações mitigadoras apresentadas pelo Ciac no processo deverão ser observadas e eventuais alterações nessas ações mitigadoras deverão ser submetidas e aprovadas pela ANAC.

Art. 4º O Ciac deverá proceder ao registro do endosso definitivo na CIV Digital dos pilotos, após o cumprimento integral do requisito previsto no parágrafo 61.31(g)(2) do RBAC nº 61, permitindo-lhes realizar operações de reboque sem as mitigadoras estabelecidas e fora do Ciac.

Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN

Diretor-Presidente 


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Chagas Faierstein, Diretor-Presidente, em 11/03/2026, às 13:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.094909/2025-11 SEI nº 12962814