Voto
PROCESSO: 00058.014619/2026-83
RELATOR: ANTONIO MATHIAS NOGUEIRA MOREIRA
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, dispõe sobre a competência da Agência em adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento e fomento da aviação civil, da infraestrutura aeronáutica e aeroportuária do País, atuando com independência, legalidade, impessoalidade e publicidade (art. 8º, caput).
O Regimento Interno da ANAC, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016 e alterações posteriores, por sua vez, prevê que compete à Superintendência de Governança e Meio Ambiente - SGM (art. 38, inciso XXXIV) acompanhar, coordenar e propor, em articulação com as demais unidades organizacionais da ANAC afetas ao tema, a elaboração de atos normativos, medidas e ações que visem a implementação das recomendações relacionadas ao meio ambiente da Organização Internacional de Aviação Civil (OACI) e de outros órgãos nacionais ou internacionais, respeitadas as competências finalísticas das demais unidades organizacionais da ANAC (art. 29, inciso V).
Ainda, nos termos do Regimento Interno da Agência, compete à Diretoria da ANAC, em regime de colegiado, analisar, discutir e decidir, em instância administrativa final, as matérias de competência da Agência (art. 9, caput).
Constata-se, portanto, o correto encaminhamento da matéria para deliberação da Diretoria Colegiada da ANAC.
DA ANÁLISE
O presente processo compreende a submissão, pela Superintendência de Governança e Meio Ambiente - SGM, de proposta de publicação de edital de chamamento público que institui a 4ª Edição do Programa SustentAr, referente ao biênio 2024-2025, e convida os operadores aéreos que atuam no Brasil a participarem do programa voluntariamente.
A proposta dá continuidade ao Programa iniciado em 2023, promovendo ajustes com vistas a torná-lo mais atrativo aos operadores aéreos e às empresas de táxi aéreo, além de aprimorar sua utilização como instrumento de avaliação do desempenho ambiental do setor regulado.
Conforme destacado pela SGM, por meio da Nota Técnica nº 1/2026/GMAT/SGM (SEI 12880423), objetivando a criação de um mecanismo que possibilitasse o acompanhamento da evolução da gestão da sustentabilidade em operadores aéreos, o projeto foi transformado em um programa anual.
Em 2024, foi concluída a terceira edição do SustentAr, após a qual o programa passou por um hiato para se adequar à nova frequência bienal, intercalada com o programa Aeroportos Sustentáveis.
Conforme apontado pela área técnica, o motivo foi tornar os programas mais adequados ao tempo de implementação e execução das medidas pelos participantes, o que se apresenta como uma oportunidade para implementação de melhorias no programa.
Após diagnóstico das edições anteriores do SustentAr, por parte da Gerência de Meio Ambiente e Transição Energética Substituto - GMAT, da SGM, foi proposta uma nova metodologia, baseada em indicadores em substituição ao modelo de avaliação por critérios.
Para esta edição do SustentAr foram definidos os seguintes indicadores:
Estágio de Ruído da Frota – Avalia a composição da frota do operador com relação ao estágio mais restritivo dentre os dispostos no RBAC n° 36 com que cada aeronave da frota cumpre. Esse indicador avalia o grau de renovação da frota, já que aeronaves novas tendem a ser menos ruidosas.
Uso de Combustíveis Sustentáveis de Aviação – Avalia a aquisição de Combustíveis Sustentáveis de Aviação – SAF. Esse indicador também atua como um incentivo adicional à transição energética pelos operadores aéreos.
Eficiência de Combustível – Avalia a eficiência de combustível do operador em relação a projeção da curva de eficiência de combustível do setor aéreo brasileiro elaborada para o Plano de Ação para Redução das Emissões da Aviação Civil. Esse indicador avalia o conjunto de medidas operacionais e tecnológicas adotadas pelo operador para reduzir o consumo de suas aeronaves.
Consumo de Energia Elétrica Renovável – Avalia a participação da energia elétrica proveniente de fontes renováveis no total consumido pela empresa. Esse indicador tem como propósito promover a redução do impacto das operações aéreas no consumo de recursos naturais.
Fornecedores Submetidos a Avaliação de Impacto Socioambiental – Avalia o percentual de fornecedores e empresas terceirizadas submetidas ao cumprimento de critérios sociais e ambientais para sua contratação. Esse indicador busca avaliar a maturidade da gestão da sustentabilidade dos operadores aéreos.
O desempenho dos participantes será a soma das pontuações atingidas em cada indicador, calculadas de acordo com as fórmulas definidas no edital, multiplicadas pelos seus respectivos pesos atribuídos de acordo com a metodologia AHP.
Em complemento à avaliação por meio dos indicadores, os operadores terão a oportunidade de concorrer na categoria "Iniciativa Socioambiental de Destaque". O objetivo dessa categoria é promover e reconhecer as iniciativas adotadas pelos operadores em prol do meio ambiente e do bem-estar da sociedade, mas que não são facilmente capturadas por meio de indicadores de desempenho. Para concorrer nessa categoria, cada participante poderá apresentar uma ação socioambiental que será avaliada por uma equipe composta por servidores da Agência com experiência nos temas de meio ambiente e operações aéreas.
Conforme esclarecido pela área técnica, a elaboração do novo formato do programa SustentAr contou com a participação dos operadores aéreos e membros da SGM e seguiu o seguinte processo:
Em face, ainda, do diagnóstico realizado pela área técnica referente às edições anteriores, algumas características do programa que se demonstraram positivas serão mantidas nessa 4ª edição. São elas:
Destaca-se que, o programa foi idealizado em alinhamento ao Projeto Prioritário de Regulação Responsiva da Agência, no sentido de envolver não apenas a busca pela aplicação de incentivos “aspiracionais”, como também adotar intervenções menos prescritivas ou onerosas para o tema meio ambiente.
Cabe ressaltar novamente que a participação no projeto é voluntária e de natureza auto declaratória. O Edital, por sua vez, informa que os dados enviados à ANAC serão divulgados publicamente, o que permitirá o controle social do projeto.
Por fim, cumpre esclarecer que foi incluída, pela área técnica, nova versão do Edital da Quarta Edição do Programa SustentAr (SEI 13013007), contendo adequações apenas quanto a definição dos prazos de inscrição dos participantes e de submissão do formulário do Programa, nos termos do Despacho 13013066.
DO VOTO
Assim sendo, diante das razões acima expostas, VOTO FAVORAVELMENTE à publicação de edital de chamamento público que institui a 4ª Edição do Programa SustentAr e convida os operadores aéreos a participarem do programa voluntariamente, nos termos propostos pela SGM (SEI 12880423, 13013066 e 13013007).
É como voto.
ANTONIO MATHIAS NOGUEIRA MOREIRA
Diretor
| | Documento assinado eletronicamente por Antonio Mathias Nogueira Moreira, Diretor, em 24/03/2026, às 12:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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| SEI nº 12930144 |