RELATÓRIO
PROCESSO: 00058.112987/2025-13
INTERESSADO: FRAPORT BRASIL S.A AEROPORTO DE FORTALEZA
RELATOR: RUI CHAGAS MESQUITA
descrição dos fatos
Trata-se da análise de proposta de Termo Aditivo[1] ao Contrato de Concessão nº 004/ANAC/2017 - SBFZ, do Aeroporto Internacional de Fortaleza – Pinto Martins, para inclusão do Aeroporto Regional de Jericoacoara (SBJE), tendo em vista a homologação do resultado da etapa concorrencial do Procedimento Competitivo Simplificado nº 01/2025, conduzido pela Secretaria Nacional de Aviação Civil (SAC) do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), realizado no âmbito do Programa de Investimentos Privados em Aeroportos Regionais (AmpliAR).
O Programa AmpliAR, instituído pelo MPor por meio da Portaria nº 373, de 10/06/2025, consiste em política pública elaborada pela SAC destinada à possibilidade de incorporação de aeroportos deficitários aos contratos de concessão de aeroportos vigentes, através de Procedimento Competitivo Simplificado, para operação e realização de investimentos, conforme diretrizes estabelecidas[2].
Cabe rememorar que a Diretoria já havia aprovado minuta do Termo Aditivo submetida pela área técnica, por unanimidade, na 9ª Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada, realizada no dia 24/06/2025, considerando alguns ajustes e correções determinados no Voto do Relator (SEI! n° 11699284). Ato contínuo, a ANAC encaminhou[3] a minuta do Termo Aditivo[4] à SAC.
No intuito de mitigar riscos e incertezas, assegurar transparência e conferir maior segurança jurídica ao certame, além de fomentar a competitividade entre os potenciais interessados, a minuta do Termo Aditivo foi disponibilizada[5] quando da publicação do Edital do Procedimento Competitivo n° 01/2025.
Após a realização da seção pública do Procedimento Competitivo Simplificado em 27/11/2025, a SAC enviou à ANAC, em 15/12/2025, Ofício[6] que encaminha o Despacho Decisório nº 5/2025/ASSAD-MPOR/GAB-MPOR, de 10/12/2025, por meio do qual o Ministro de Estado de Portos e Aeroportos homologou o resultado da etapa concorrencial do Processo Competitivo, declarando que a Concessionária Fraport Brasil S.A. – Aeroporto de Fortaleza vencedora do Procedimento Competitivo Simplificado do Aeroporto Comandante Ariston Pessoa, Cruz/CE, Jericoacoara (SBJE).
Cabe ressaltar que de acordo com o item 17.2 do Edital do Procedimento Competitivo, o Termo Aditivo deve ser celebrado entre a ANAC e a Concessionária em até 60 (sessenta) dias após a homologação do resultado do Procedimento Competitivo Simplificado, sob pena de desconsideração da proposta apresentada, podendo a ANAC prorrogar esse prazo por 30 (trinta) dias adicionais, se identificado benefício para a finalização da alteração contratual.
Em 08/01/2026, a Concessionária solicitou[7] a prorrogação do prazo por mais 30 (trinta), sendo o pleito deferido[8] pela SRA, estabelecendo-se desta forma o prazo final para assinatura do Termo Aditivo em 10/03/2026. Importante relatar que, neste mesmo Ofício, a SRA encaminhou à Concessionária nova minuta do Termo Aditivo[9] e informou que promoveu a correção de dois erros materiais[10], ambos do Anexo 12 – AMPLIAR, em relação à versão disponibilizada juntamente com o Edital. Ainda, considerando que o contrato de concessão vigente já contempla cláusula arbitral "cheia", a SRA suprimiu a Cláusula Terceira do Termo Aditivo, resultando na renumeração das cláusulas subsequentes. Ademais, informou que caberia à Concessionária o pagamento da remuneração devida à instituição organizadora do leilão (B3 S.A - Brasil, Bolsa, Balcão), conforme as condições previstas no próprio Edital[11]. O valor devido pela Concessionária informado, correspondente ao Aeroporto de Jericoacoara, foi de R$ 93.777,62 (noventa e três mil, setecentos e setenta e sete reais e sessenta e dois centavos).
Em resposta, a Concessionária manifestou[12] concordância aos ajustes promovidos pela SRA no Termo Aditivo e indicou a necessidade de correção de outros erros materiais, relacionados às referências numéricas e remissões internas, bem como solicitou a alteração da minuta do Termo Aditivo, com vistas a ajustar o item 3.6 do Anexo 12 - AMPLIAR, considerando as divergências constatadas quanto à área e à poligonal do Aeroporto.
Em 20/02/2026, a SRA encaminhou[13] à Concessionária nova minuta de Termo Aditivo, conforme a Proposta de Ato n° SEI! 12823943, e informou que: (i) as remissões às referências do “Anexo 12 – Ampliar” estavam corretas, pois o contrato vigente possui 11 anexos; (ii) foram corrigidos erros de numeração da Parte III do PEA-AmpliAR (“Poligonais e Plantas”) e do Apêndice B (“Tarifas Aplicáveis aos Aeroportos AmpliAR”), ambos do Plano de Exploração Aeroportuária (PEA), sem qualquer alteração de conteúdo; e (iii) quanto às adequações pleiteadas envolvendo divergências de área e poligonal, informou que a SAC decidiu[14] não promover a alteração solicitada pela Concessionária referente ao item 3.6, tendo em vista a possibilidade de futuras correções ou ajustes na descrição e no croqui constantes da Parte III do PEA-AmpliAR, por ocasião da elaboração do Relatório de Diagnóstico Inicial (RDI). Além disso, em observância às orientações[15] a SAC, a SRA propôs ajuste pontual à redação do item 3.6 do Anexo 12 - AMPLIAR, acrescentando-se ao final a expressão “observado o disposto no item 3.10”.
Em 05/02/2026, a Concessionária manifestou[16] concordância com a minuta do Termo Aditivo (SEI! n° 12823943).
Em 02/03/2026, a SRA analisou[17] as alterações promovidas na minuta do Termo Aditivo em relação à versão aprovada pela Diretoria Colegiada, que havia acompanhado o Edital do Procedimento Competitivo, e submeteu o Termo Aditivo (SEI! n° 12823943) à avaliação da Procuradoria Federal Especializada junto à ANAC (PF-ANAC).
Em 03/03/2026, a SRA apresenta[18] esclarecimentos à Concessionária acerca da incidência da remuneração devida à B3, conforme orientações[19] da SAC. É informado que uma vez que a Concessionária do Aeroporto de Guarulhos já se manifestou que não irá proceder a assinatura dos respectivos termos aditivos no prazo estabelecido no Edital do Procedimento Competitivo, a Concessionária Fraport Brasil S.A. Aeroporto de Fortaleza é a única signatária do certame, sobre a qual recairá o ônus do pagamento integral da remuneração devida à B3, no montante de R$ 937.776,18 (novecentos e trinta e sete mil, setecentos e setenta e seis reais e dezoito centavos), sendo que o recolhimento deve ser realizado impreterivelmente antes da celebração do termo aditivo, constituindo condição prévia para sua assinatura, conforme expresso no item 17.4 do Edital. Assim, a SRA solicita que a Concessionária apresente comprovação do pagamento do valor devido, observado o prazo de 10/03/2026, para assinatura do Termo Aditivo. Cabe ainda registrar que, nos termos do item 17.6 do Edital, a ANAC considerará o pagamento pela remuneração da B3 no cálculo do reequilíbrio econômico-financeiro, não configurando prejuízo econômico à Concessionária.
Em 05/03/2026, a PF-ANAC aprovou[20] a minuta do Termo Aditivo e o prosseguimento do feito, condicionado ao atendimento das recomendações consignadas no parágrafo 29 do Parecer.
Em 06/03/2026, a SRA avalia as recomendações da PF-ANAC e solicita a inclusão da deliberação do Termo Aditivo nº 11/2026, na pauta da Reunião Deliberativa Eletrônica da Diretoria Colegiada do dia 06/03/2026, considerando que o prazo limite para assinatura do termo aditivo, nos termos do item 17.2 do Edital do Procedimento Simplificado, é até o dia 10/03/2026.
Em 06/03/2026, a Concessionária apresentou[21] comprovante de pagamento devido à B3, no valor R$ 937.776,18 (novecentos e trinta e sete mil, setecentos e setenta e seis reais e dezoito centavos), cumprindo o item 17.4 do Processo Competitivo Simplificado nº 01/2025.
Em virtude de sorteio[22], o processo foi distribuído para relatoria dessa Diretoria.
É o que importa relatar.
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Proposta de Ato SEI! n° 12823943
Nota Técnica nº 108/2024/DOPR-SAC-MPOR/SAC-MPOR (SEI! n° 11536020), de 15 de julho de 2024
Ofício nº 402/2025/GAB-ANAC (SEI 11757809), de 03/07/2025
Proposta de Ato SEI! n° 11754293
AmpliAR — Portos e Aeroportos- https://www.gov.br/portos-e-aeroportos/pt-br/ampliar
Ofício n° 1297/2025/SAC-MPOR (SEI! n° 12480213).
Carta SBFZ ANAC-REG-260108-001 (SEI n°12584622).
Ofício nº 6/2026/SRA-ANAC (SEI! n° 12568776)
Termo Aditivo SEI! n° 12570616.
Adequada da redação do item 5.2.5, para alterar o trecho "observado o item 5.5.26;" para constar "observado o item 5.2.12"; e adequada a redação do item 5.2.10 para corrigir a remissão ao item 5.5.26, ao invés de 5.5.27
Subitens 17.5.1. e 17.5.2 do Edital.
Carta SBFZ-ANAC-REG-260114-001 (SEI! n° 12595600), de 14/01/2026.
Ofício nº 12/2026/SRA-ANAC (SEI! n° 1263908).
Ofício nº 20/2026/DOPR -SAC-MPOR/SAC-MPOR (SEI! n° 12827622), de 04/02/2026
Item 6 do Ofício nº 20/2026/DOPR -SAC-MPOR/SAC-MPOR (SEI! n° 12827622), de 04/02/2026.
Carta SBFZ-ANAC-REG-260205-002 (SEI 12829959), de 05/02/2026
Nota Técnica nº 3/2026/SRA (SEI! n° 12904189), de 02/03/2026
Ofício nº 49/2026/SRA-ANAC (SEI! n° 12936894), de 03/03/2026
Ofício nº 197/2026/DOPR/SAC-MPOR (SEI 12936984).
Parecer 8/2026/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (SEI 12952845), aprovado pelo Despacho de Aprovação 27/2026/PG/PFEA NAC/PGF/AGU (SEI! n° 12952848).
Carta SBFZ-ANAC-REG-260306-002 (SEI! n° 12957878), de 06/03/2026
Certidão de Distribuição SEI! n° 12955105.
| | Documento assinado eletronicamente por Rui Chagas Mesquita, Diretor, em 06/03/2026, às 18:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12957378 e o código CRC DF158F62. |
| SEI nº 12957378 |