Timbre

RELATÓRIO

PROCESSO: 00058.112984/2025-71

INTERESSADO: CONCESSIONARIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A.

RELATOR: RUI CHAGAS MESQUITA

 

descrição dos fatos

Trata-se da análise de proposta de Termo Aditivo[1] ao Contrato de Concessão nº 002/ANAC/2012 - SBGR, do Aeroporto Internacional de Guarulhos, para inclusão de aeroportos regionais, tendo em vista a homologação do resultado da etapa concorrencial do Procedimento Competitivo Simplificado nº 01/2025, conduzido pela Secretaria Nacional de Aviação Civil (SAC) do Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR), realizado no âmbito do Programa de Investimentos Privados em Aeroportos Regionais (AmpliAR).

O Programa AmpliAR, instituído pelo MPOR por meio da Portaria nº 373, de 10/06/2025, consiste em política pública elaborada pela SAC destinada à possibilidade de incorporação de aeroportos deficitários aos contratos de concessão de aeroportos vigentes, através de procedimento competitivo simplificado, para operação e realização de investimentos, conforme diretrizes[2] estabelecidas.

Cabe rememorar que a Diretoria já havia aprovado, por unanimidade, minuta de Termo Aditivo submetida pela área técnica, na 9ª Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada, realizada no dia 24/06/2025, considerando alguns ajustes e correções determinados no Voto do Relator (SEI! n° 11699284). Ato contínuo, a ANAC encaminhou[3] a minuta do Termo Aditivo[4] à SAC.

No intuito de mitigar riscos e incertezas, assegurar transparência e conferir maior segurança jurídica ao certame, além de fomentar a competitividade entre os potenciais interessados, a minuta do Termo Aditivo foi disponibilizada[5] quando da publicação do Edital n° 15/2025.

Após a realização da seção pública do Procedimento Competitivo Simplificado em 27/11/2025, a SAC enviou à ANAC, em 15/12/2025, Ofício[6] que encaminhou Despacho Decisório[7], de 10/12/2025, proferido pelo Ministro de Estado de Portos e Aeroportos, que homologou o resultado da etapa concorrencial do Processo Competitivo, declarando a Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos vencedora dos seguintes aeroportos:

Ante o exposto, em 08/01/2026, a SRA encaminhou[8] nova minuta do Termo Aditivo[9] para anuência da Concessionária, e informou que promoveu a correção de dois erros materiais[10], ambos do Anexo 12 – AMPLIAR, em relação à versão disponibilizada juntamente com o Edital. Ainda, considerando que o contrato de concessão vigente já contempla cláusula arbitral "cheia", a SRA suprimiu a Cláusula Terceira do Termo Aditivo, resultando na renumeração das cláusulas subsequentes. Ademais, informou que caberia à Concessionária o pagamento da remuneração devida à instituição organizadora do leilão (B3 S.A - Brasil, Bolsa, Balcão), conforme as condições previstas no próprio Edital n° 15/2025[11].

Posteriormente, a SRA informou[12] à Concessionária, em 20/01/2026, que “... foram corrigidos erros formais na sequência numérica da Parte III (Poligonais e Plantas) e Apêndice B (Tarifas Aplicáveis aos Aeroportos AmpliAR), ambos do Plano de Exploração Aeroportuária (PEA), sem qualquer alteração do conteúdo”, sendo disponibilizada nova minuta do Termo Aditivo[13] para anuência da Concessionária.

Em 27/01/2026, a SRA encaminhou novo Ofício[14] à Concessionária, destacando a necessidade de validação da minuta do termo aditivo com a maior brevidade possível, tendo em vista que não havia margem para mudanças de seu conteúdo, sendo necessária a observação estrita do estipulado no Edital do Procedimento Competitivo.

Cabe ressaltar que de acordo com o item 17.2 do Edital do Procedimento Competitivo, o Termo Aditivo deveria ser celebrado entre a ANAC e a Concessionária em até 60 (sessenta) dias após a homologação do resultado do Procedimento Competitivo Simplificado, sob pena de desconsideração da proposta apresentada, podendo a ANAC prorrogar esse prazo por 30 (trinta) dias adicionais, se identificado benefício para a finalização da alteração contratual.

Ainda em 27/01/2026, a Concessionária protocolou resposta[15] apresentando diversos pleitos com o intuito de alterar cláusulas da minuta do Termo Aditivo acerca de (i) Valor mínimo para apresentação pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro; (ii) atribuição de riscos ambientais à Concessionária com base nos conceitos de inspeção visual e simples observação; (iii) definição da garantia de execução contratual em valor prévio e determinado para todos os aeroportos; e (iv) o termo inicial para a inclusão dos aeroportos regionais à apólice de seguro de garantia de execução contratual.

Em 30/01/2026, a SRA esclarece[16] os pontos levantados e enfatiza a necessidade de que a Concessionária apresentasse, no prazo de 3 (três) dias, manifestação objetiva quanto ao interesse de incorporar os 12 (doze) aeroportos regionais arrematados por ocasião do Procedimento Competitivo Simplificado, exatamente nos termos da minuta do Termo Aditivo.

Em 10/02/2026, a Concessionária manifesta[17] a inexistência de qualquer ressalva ao teor do Termo Aditivo e apresenta documentos[18] de seus representantes para a assinatura do aditivo. Não obstante, informou que a assinatura do termo aditivo dependia de prévia análise e deliberação das instâncias competentes de governança da Concessionária, e que isso estaria condicionado ao conhecimento de algumas variáveis fundamentais para avaliação das obrigações a serem assumidas por ela e seus reflexos na equação econômica do Contrato de Concessão. Com isso, a Concessionária solicitou a prorrogação do prazo constante no item 17.2 do Edital, de maneira que o Termo Aditivo pudesse ser assinado até 10/03/2026. Entre os temas levantados, a Concessionária solicita (i) a confirmação da forma de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, manifestando a sua preferência pela extensão do prazo contratual; e uma projeção, ainda que provisória, do prazo de prorrogação; (ii) postergação da obrigação de incluir os Aeroportos AMPLIAR nos seguros obrigatórios para o momento da conclusão da fase de transição operacional prevista no item 4.19 do Termo Aditivo.

Em 13/02/2026, a SRA deferiu a postergação do prazo para assinatura do Termo Aditivo até a data de 10/03/2026 e apresentou[19] esclarecimentos aos temas levantados pela Concessionária, informando que do ponto de vista técnico, não haveria óbices quanto ao reequilíbrio se dar por postergação do prazo contratual, mas que essa decisão competiria à Diretoria Colegiada da ANAC, a ser definida em momento oportuno e considerando o interesse público. A SRA apresentou inclusive, de forma colaborativa, uma simulação[20] da estimativa do prazo de postergação contratual, considerando os Valores Máximos de Fluxo de Caixa constantes do Anexo 2 do Edital do Programa AmpliAR e considerando premissas adotadas no reequilíbrio decorrente da negociação conduzida no âmbito da SecexConsenso do TCU, a qual culminou na celebração do 11º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, mas reiterou que os valores apresentados possuíam caráter meramente estimativo.

No que concerne à inclusão dos aeroportos regionais nos seguros obrigatórios, a SRA esclareceu que a cobertura securitária constitui condição essencial para a execução da Fase de Transição Operacional. Assim, foi flexibilizado à Concessionária a apresentação e efetivação dos seguros da data de eficácia do Termo Aditivo para a data de início da Fase de Transição Operacional.

Em 02/03/2026, a Concessionária solicita postergação adicional de 30 (trinta) dias, contados a partir de 11/03/2026, para celebração do termo aditivo, em razão da quantidade de aeroportos regionais e da complexidade dos estudos de viabilidade associados.

Em 04/03/2026, a SRA informou[21] à Concessionária que a Secretaria Nacional de Aviação Civil (SAC) possibilitou, nos termos Ofício n° 197/2026/DOPR/SAC-MPOR (SEI! n° 12940398), que a ANAC prorrogasse o prazo de celebração do termo aditivo em 60 (sessenta) dias, ou seja, até 09 de abril de 2026, a despeito do prazo previsto no item 17.2 do Edital do Procedimento Competitivo Simplificado, mas com respaldo no item 8.2 do Edital, o qual prevê a possibilidade de prorrogação dos prazos do próprio Edital quando vislumbrado interesse público. Além disso, o supracitado Ofício da SAC traz esclarecimentos quanto ao pagamento da B3, em especial, os itens 17.5.1 e 17.5.2 do Edital. 

Em 20/03/2026, a Concessionária declara[22] sua expressa concordância com o Termo Aditivo proposto pela ANAC e sugere que a Agência dê início às providências necessárias para que ambas as partes estejam aptas a celebrar o Termo Aditivo até 09 de abril de 2026.

A SRA registrou em sua análise que resta à Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos comprovar o pagamento à B3, nos termos do Edital e do supramencionado Ofício da SAC, e que verificará o pagamento antes da assinatura do Termo Aditivo[23]. Ato contínuo, a SRA submeteu a Proposta de Ato (SEI 13026700) à Procuradoria Federal Especializada junto à ANAC, para análise quanto aos aspectos de sua competência.

Em 01/04/2026, a Procuradoria aprovou[24] a minuta do Termo Aditivo e o prosseguimento do feito, condicionado ao atendimento das recomendações consignadas nos parágrafos 17, 18, 19, 26 e 27 do Parecer. 

Na mesma data, a SRA avaliou as recomendações da Procuradoria e solicitou a inclusão da deliberação do Termo Aditivo n° 012/2026, na pauta da Reunião Deliberativa Eletrônica da Diretoria Colegiada do dia 02 de abril de 2026, considerando que o prazo limite para assinatura do termo aditivo é até o dia 09 de abril de 2026. Ato contínuo, a SRA solicitou[25] que a SAC informasse o valor efetivamente devido pela Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos à B3, com indicação expressa do montante aplicável no caso concreto.

Em virtude de sorteio[26], o processo foi distribuído para relatoria dessa Diretoria.

 

É o Relatório.

 

RUI CHAGAS MESQUITA

Diretor

 

____________________________

[1] Proposta de Ato SEI! n° 13026700.

[2] Nota Técnica nº 108/2024/DOPR-SAC-MPOR/SAC-MPOR (SEI! n° 11536020), de 15 de julho de 2024.

[3] Ofício nº 402/2025/GAB-ANAC (SEI 11757809), de 03/07/2025.

[4] Proposta de Ato SEI! n° 11754293.

[5] AmpliAR — Portos e Aeroportos- https://www.gov.br/portos-e-aeroportos/pt-br/ampliar.

[6] Ofício n° 1297/2025/SAC-MPOR (SEI! n° 12480213).

[7] Despacho Decisório nº 5/2025/ASSAD-MPOR/GAB-MPOR (SEI! n° 12480224), de 10/12/2025.

[8] Ofício nº 201/2025/SRA-ANAC (SEI! n° 12469548).

[9] Minuta do Termo Aditivo (SEI! n° 12570730).

[10] Adequada da redação do item 5.2.5, para alterar o trecho "observado o item 5.5.26;" para constar "observado o item 5.2.12"; e adequada a redação do item 5.2.10 para corrigir a remissão ao item 5.5.26, ao invés de 5.5.27.

[11] Subitens 17.5.1. e 17.5.2 do Edital.

[12] Ofício nº 9/2026/SRA-ANAC (SEI! n° 12628086).

[13] Minuta do Termo Aditivo (SEI! n° 12630003).

[14] Ofício nº 14/2026/SRA-ANAC (SEI! n° 12700585).

[15] Carta DR/0044/2026 (SEI 12709406).

[16] Ofício nº 16/2026/SRA-ANAC (SEI! n° 12719753).

[17] DR/0120/2026 (SEI! n° 12847741).

[18] Documento SEI! n° 12847742.

[19] Ofício nº 31/2026/SRA-ANAC (SEI! n° 12849109).

[20] Simulação SEI! n° 12860862.

[21] Ofício nº 50/2026/SRA-ANAC (SEI! n° 12939485).

[22] Carta DR/0245/2026 (SEI! n° 13018486).

[23] Itens 7.29 e 7.30 da Nota Técnica n° 5/2026/SRA (SEI! 12963933).

[24] Parecer 14/2026/FIN/PFEANAC/PGF/AGU (SEI 13067573), aprovado pelo Despacho de Aprovação 45/2026/GAB/PFEANAC/PGF/AGU (SEI 13067576).

[25] Ofício nº 60/2026/SRA-ANAC (SEI! n° 13070787).

[26] Certidão de Distribuição SEI! n° 13071698.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rui Chagas Mesquita, Diretor, em 06/04/2026, às 14:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 13077469 e o código CRC C982D686.




  SEI nº 13077469