Timbre

 

RELATOR: ANTONIO MATHIAS NOGUEIRA MOREIRA

INTERESSADO:  SUPERINTENDENTE DE GOVERNANÇA E MEIO AMBIENTE 

descrição dos fatos

Trata-se de proposta de instauração de Consulta Pública para  alteração da Resolução nº 653, de 20 de dezembro de 2021, com o objetivo de (i) viabilizar um novo modelo de negócio para aplicação de exames teóricos da ANAC, no qual o candidato passa a pagar um valor de TFAC reduzido referente às atividades principais e um outro valor (preço público) decorrente da contraprestação de um serviço acessório prestado por empresa credenciada; (ii) incorporar, de forma explícita, o conceito de operador simples no âmbito do RBAC 135, recentemente introduzido como alternativa regulatória mais proporcional à complexidade operacional de determinados operadores; e (iii) realizar alterações pontuais para aprimorar a redação existente, garantir maior clareza e corrigir inconsistências formais identificadas.

O processo foi instaurado por meio da Nota Técnica 10 (SEI 13181885), que apresenta o escopo da alteração e justificativas, acompanhando de proposta de ato administrativo (SEI 13181893) com o aval dos superintendentes das áreas técnicas envolvidas, quais sejam: Superintendência de Pessoal da Aviação Civil (SPL) e Superintendência de Padrões Operacionais (SPO).

Em que pese o processo venha instruído, também, com proposta de alteração da Portaria nº 8.676/2022 (SEI 13181897), ressalta a área técnica proponente que apenas a proposta de alteração da Resolução nº 653/2021 deverá passar por consulta pública. A Portaria nº 8.676/2022, tem por escopo apenas de estabelecer a interpretação das situações que tipificam as hipóteses de incidência de TFAC, tratando-se de documento editado pelas superintendências.

Cabe ressaltar, ainda, que as alterações propostas foram classificadas pela área técnica proponente como de baixo impacto regulatório, motivo pelo qual se defendeu a dispensa da realização de AIR.

Nesses termos, propôs-se o encaminhamento da matéria à Diretoria Colegiada para apreciação e aprovação da dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR), bem como para deliberação acerca da instauração de consulta pública da alteração da Resolução nº 653/2021, pelo prazo reduzido de 15 (quinze) dias, nos termos da Instrução Normativa nº 154/2020.

Por fim, ressaltou, a área técnica, que o processo em questão está relacionado com o processo 00065.009432/2026-79, que trata da consulta pública referente à alteração do RBAC 183, de minha relatoria, motivo pelo qual, os presentes autos também vieram para relatoria desta Diretoria, em 8.5.2026, por conexão  (SEI 13247627).

 

É o Relatório.

 

ANTONIO MATHIAS NOGUEIRA MOREIRA

Diretor

 


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Documento assinado eletronicamente por Antonio Mathias Nogueira Moreira, Diretor, em 12/05/2026, às 11:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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