RELATÓRIO
PROCESSO: 00058.035485/2026-34
INTERESSADO: INFRAMERICA - CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO DE BRASÍLIA S.A.
RELATOR: TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN
descrição dos fatos
Trata-se de processo voltado à construção de Solução Consensual de Controvérsias (SCC) havidas na condução do Contrato de Concessão de Aeroportos nº 001/ANAC/2012 – SBBR, negociada no âmbito da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos do Tribunal de Contas da União (SecexConsenso/TCU), envolvendo a União, por meio do Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR), esta Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a Concessionária do Aeroporto de Brasília.
Em 17 de julho de 2025 foi instituída a Comissão de Solução Consensual do Aeroporto Internacional de Brasília (CSC-BSB) com o objetivo de avaliar opções de solução que pudessem resolver as controvérsias envolvidas.
Entre 23 de julho e 19 de novembro de 2025 foram realizadas reuniões semanais presenciais e remotas com os representantes da Comissão, culminando na elaboração do Relatório da Comissão de Solução Consensual, que conclui que a repactuação do Contrato de Concessão nº 001/ANAC/2012-SBBR constitui a solução mais adequada, eficiente e vantajosa para enfrentar a insustentabilidade econômico-financeira do contrato vigente e preservar a continuidade e a qualidade do serviço público aeroportuário.
A solução construída promove uma modernização integral da concessão, incorporando as melhores práticas regulatórias vigentes no setor e alinhando o contrato às diretrizes atuais de política pública. Entre os pilares centrais da repactuação destacam-se:
a substituição da Contribuição Fixa por um sistema de Contribuição Variável, mais resiliente a choques macroeconômicos e alinhado ao desempenho do ativo;
a definição do Preço de Saída a partir do saldo de caixa da Sociedade Propósito Específico (SPE) (que constitui a Concessionária) em junho de 2026, assegurando isonomia, transparência e previsibilidade;
a inclusão de um conjunto robusto de novos investimentos obrigatórios de aproximadamente R$ 1,2 bilhão no sítio aeroportuário de Brasília, destinados a melhorar o nível de serviço, ampliar capacidade e reforçar a segurança operacional (safety) e a segurança contra atos de interferência ilícita (security);
a incorporação de dez aeroportos regionais ao escopo do contrato repactuado, para operação e realização de investimentos por parte da Concessionária, tendo como previsão de investimentos o montante aproximado de R$ 858 milhões, reforçando a política pública de desenvolvimento da aviação regional no âmbito do Programa AmpliAR;
submissão do novo contrato a um Processo Competitivo para Repactuação (PCR), com a finalidade a assegurar isonomia e transparência, permitindo que o mercado valide a eficiência da solução construída e, eventualmente, promova a substituição do controlador da concessionária;
saída definitiva da Infraero do quadro societário da SPE, em alinhamento à evolução das concessões aeroportuárias desde a 4ª rodada; e
atualização do regime de arbitragem e adoção de um novo anexo de penalidades.
Portanto, a solução proposta visa repactuar a concessão do Aeroporto Internacional de Brasília/DF com o objetivo de torná-la viável, sustentável, modernizá-la e adequá-la à conjuntura que tem impactado o país, e que causou relevantes mudanças econômicas, sociais e políticas desde o início da concessão, além de assegurar a manutenção de qualidade, nível e segurança do serviço pelo tempo restante da concessão.
O Relatório final da Comissão de Solução Consensual (CSC), que também continha as minutas do Termo de Autocomposição, do Termo Aditivo de Repactuação e do Termo Aditivo Transitório, além das Diretrizes do Edital do Procedimento Competitivo para Repactuação (PCR), foi submetido e aprovado por unanimidade pela Diretoria da Anac na 1ª Reunião Administrativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 5 a 9 de janeiro de 2026[1].
Em 15 de maio de 2026, nos termos do voto do Diretor Relator[2], e considerando o Relatório Final da Comissão de Solução Consensual[3], o cumprimento das condicionantes do TCU[4], a autorização expressa da Advocacia-Geral da União, por meio do Despacho AGU nº 101/2026[5] , e a manifestação favorável da Procuradoria Federal Especializada junto à ANAC[6], a Diretoria Colegiada aprovou por unanimidade a proposta de solução consensual, autorizando a assinatura do Termo de Autocomposição[7] e do Termo Aditivo Transitório[8] .
Em 19 de maio de 2026, a Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos, concluindo[9] que as minutas do Edital do Procedimento Competitivo de Repactuação[10] e do Termo Aditivo de Repactuação[11] estão aptas a serem submetidos à Consulta Pública, submeteu os autos à Diretoria Colegiada com o objetivo de adiantar os trâmites internos de governança e obter autorização para realização da Consulta Pública, pelo prazo mínimo de 45 dias, e da Audiência Pública, conforme a Lei nº 13.848/2019 e o art. 18 da Lei nº 13.448/2017.
Em 19 de maio de 2026 os autos do processo foram distribuídos para relatoria desta Diretoria[12].
É o Relatório.
TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN
Diretor-Presidente
____________________________
Certidão de Deliberação (SEI nº 12581918)
Voto SEI nº 13224372
Ofício nº 53054/2025-TCU/Seproc (SEI nº 12458507) - págs. 4-44
Ofício n° 11769/2026-TCU/Seproc (SEI nº 13090333)
Despacho AGU nº 101/2026 (SEI nº 13246949)
Anexo CÓPIA Despacho AGU 13246949 (SEI nº 13280993)
Minuta Termo de Autocomposição TCU (SEI nº 13176292)
Proposta de Termo Aditivo (SEI nº 13147339)
Nota Técnica 10 (SEI nº 13275894)
Anexo Minuta Edital do PCR de Brasília (SEI nº 13310384)
Anexo Minuta Termo Aditivo de Repactuação (SEI nº 13271938)
Certidão de Distribuição (SEI nº 13319552)
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Chagas Faierstein, Diretor-Presidente, em 26/05/2026, às 23:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 13322678 e o código CRC C5338AAF. |
| SEI nº 13322678 |