ESPECIFICAÇÕES OPERATIVAS

(OPS SPECS)

OMNI TAXI AEREO S/A

REVISÃO Nº 4

CERTIFICADO ETA Nº 2019-07-0OMI-01-00

ESPECIFICAÇÕES OPERATIVASREVISÃODATA
OMNI TAXI AEREO S/A419/08/2020
 

PARTE A - INFORMAÇÕES GERAIS

A.1INFORMAÇÕES DE CONTATO DA AUTORIDADE EXPEDIDORA

AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVILPAÍS
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANACBRASIL
SETOR RESPONSÁVEL
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS - SPO
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DE EMPRESAS DE TRANSPORTE AÉREO - 121 - GCTA
TELEFONEE-MAIL
+55-11-3636-8600gcta@anac.gov.br
ENDEREÇO
RUA RENASCENÇA, 112 - VILA CONGONHAS - SÃO PAULO - SP
04612-010 - BRASIL

A.2INFORMAÇÕES DO OPERADOR

RAZÃO SOCIALCNPJ
OMNI TAXI AEREO S/A03.670.763/0001-38
NOME FANTASIACERTIFICADO DE OPERADOR AÉREO
OMNI AVIATION2019-07-0OMI-01-00
CONCESSÃO OU AUTORIZAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOSPUBLICAÇÃOVALIDADE
Decisão nº 100, DE 10 de julho de 2019 (Processo nº 00058.047261/2018-65) 12/07/2019 12/07/2024

ESPÉCIES DE OPERAÇÃO AUTORIZADAS
REGULAR NACIONALREGULAR INTERNACIONAL X NÃO REGULAR

TIPOS DE OPERAÇÃO AUTORIZADOS
X PASSAGEIROS X CARGA

A.3ENDEREÇOS DO OPERADOR

ENDEREÇO DA SEDE ADMINISTRATIVA
Av. Ayrton Senna, 2541, Rua F1, Lote 40, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, CEP 22775-001, SBJR

ENDEREÇO DA BASE PRINCIPAL DE OPERAÇÕES
Av. Vinte de Janeiro, s/n, Ilha do Governador, Rio de Janeiro, CEP 21941-900, SBGL

ENDEREÇO DA BASE PRINCIPAL DE MANUTENÇÃO
Av. Ayrton Senna, 2541, Rua F1, Lote 40, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, CEP 22775-001, SBJR

ENDEREÇO DO CENTRO DE DESPACHO DE VOO PRINCIPAL
Av. Vinte de Janeiro, s/n, Ilha do Governador, Rio de Janeiro, CEP 21941-900, SBGL

A.4PESSOAL DE ADMINISTRACAO REQUERIDO DO OPERADOR

CARGO RBACNOME COMPLETO
Gestor ResponsávelRoberto Marcio Coimbra
Gerente de OperaçõesAndré Cordeiro de Mello Pessoa
Piloto ChefeAndré Cordeiro de Mello Pessoa
Gerente de ManutençãoMarcelo Luiz Pereira Rodrigues
Inspetor ChefeMarcelo Simor Dutra
Gerente de Segurança OperacionalKleber Ferreira Rangel

PARTE B - OPERAÇÕES E LIMITAÇÕES
Este item apresenta apenas as autorizações de caráter geral ou que contenham limitações operacionais. A tabela apresentada na Parte D destas Especificações Operativas especifica as autorizações concedidas para cada aeronave constante da frota da empresa. As aprovações, autorizações, limitações e isenções constantes nestas Especificações Operativas permanecerão válidas durante o período de vigência do respectivo COA, a menos que a ANAC as suspenda, ou as revogue, ou que haja necessidade de sua atualização por parte de alterações na operação. O operador somente está autorizado a conduzir operações em acordo com estas Especificações Operativas, em conjunto com o seu sistema de manuais, aceitos ou aprovados pela ANAC. O operador deve portar a bordo da(s) aeronave(s) autorizada(s) cópia destas Especificações Operativas.

B.1AUTORIZAÇÕES DO OPERADOR

B.1.1TRANSPORTE DE ARTIGOS PERIGOSOS
AUTORIZADONÃO AUTORIZADOXSOMENTE COMAT
OBSERVAÇÕES / LIMITAÇÕES / RESTRIÇÕES
A OMNI Aviation está autorizada a aceitar para transporte somente os artigos perigosos da empresa (COMAT) na seguinte base: SBGL.

B.1.2PROGRAMA DE ANTIGELO/DEGELO EM SOLO
APROVADO X NÃO APROVADO

B.1.3AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE ROTAS COM PLANEJAMENTO DE REDESPACHO
APROVADO X NÃO APROVADO

B.1.4PROGRAMA APROVADO DE BAGAGENS DE MÃO
A empresa descreve seu programa aprovado de
bagagem de mão, através dos seguintes manuais
Programa de Bagagem de Mão


B.2AUTORIZAÇÕES POR TIPO OACI DE AERONAVE

B.2.1COMISSÁRIOS DE VOO

TIPO OACISAIDAS DE EMERGENCIATIPO DE TRIPULACAO
SIMPLESCOMPOSTAREVEZAMENTO
AT4552


B.2.2UTILIZAÇÃO DE ELETRONIC FLIGHT BAG - EFB

O operador não possui autorização para utilização de Eletronic Flight Bag - EFB.

B.2.3ALTITUDES MÍNIMAS PARA USO DE PILOTO AUTOMÁTICO

TIPO OACIALTITUDE MÍNIMA PARA DECOLAGEM (ft)ALTITUDE MÍNIMA PARA POUSO (ft)
AT45100160

B.2.4USO EXPANDIDO DE DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS PORTÁTEIS - PED

O operador somente poderá permitir o uso de dispositivos eletrônicos portáteis (PED) pelos passageiros com a aeronave no solo e com as portas abertas.

B.3AUTORIZAÇÕES POR MODELO DE AERONAVE

B.3.1OPERAÇÃO DE BAIXA VISIBILIDADE COM HGS

O operador não possui autorização para operação de baixa visibilidade com HGS.

B.3.2OPERAÇÃO ILS CAT II E CAT III

O operador não possui autorização para operação CAT II ou CAT III.

B.3.3NAVEGAÇÃO BASEADA EM PERFORMANCE - PBN

B.3.3.1OPERAÇÃO PBN

MODELO DE
AERONAVE
RNAV 1RNAV2RNAV5RNAV 10RNP 1RNP 4RNP APCHRNP APCH COM
BARO-VNAV
ATR-42-500XXXXX

B.3.3.2RNP AR APCH - GENÉRICO

O operador não possui autorização para operação RNP AR APCH - GENÉRICO.

B.3.3.3RNP AR APCH - ESPECÍFICO

O operador não possui autorização para operação RNP AR APCH - ESPECÍFICO.

B.3.4DEMAIS AUTORIZAÇÕES POR MODELO DE AERONAVE

MODELO DE
AERONAVE
GDE. EXT. DE ÁGUA
TERRENO
DESABITADO
RVSM
NAT
HLA
APCH
GNSS
NAV.
GNSS
CONFIG.
INTERNA
ATR-42-500-S--SSPAX

B.4AUTORIZAÇÕES POR CONFIGURAÇÃO DE AERONAVE

MODELO DE
AERONAVE
MOTORES INSTALADOSPMD (kg)ETOPS (min)SBSPSBRJCERTIFICADO RUIDO
ATR-42-500PW12718600

B.5OUTRAS AUTORIZAÇÕES

O operador não possui outras autorizações.

B.6ARRENDAMENTO DE AERONAVES

B.6.1ARRENDAMENTO DE AERONAVES COM TRIPULAÇÃO (WET LEASING)

B.6.1.1ARRENDAMENTO DE AERONAVES COM TRIPULAÇÃO COMO OPERADOR PRIMÁRIO

O operador não possui contratos de Wet Leasing como operador primário.

B.6.1.2ARRENDAMENTO DE AERONAVES COM TRIPULAÇÃO COMO OPERADOR SECUNDÁRIO

O operador não possui contratos de Wet Leasing como operador secundário.

B.6.2INTERCÂMBIO DE AERONAVES (INTERCHANGE)

B.6.2.1INTERCÂMBIO DE AERONAVES COMO OPERADOR PRIMÁRIO

O operador não possui contratos de intercâmbio como operador primário.

B.6.2.2INTERCÂMBIO DE AERONAVES COMO OPERADOR SECUNDÁRIO

O operador não possui contratos de intercâmbio como operador primário.

B.7ISENÇÕES

O operador não possui isenções à legislação vigente.

PARTE C - ÁREAS DE OPERAÇÃO E AERÓDROMOS

C.1ÁREAS DE OPERAÇÃO PARA VOOS NÃO REGULARES

Tipo OaciBrasilAMÉRICA DO SULAMÉRICA NO NORTEAMÉRICA CENTRALEUROPAÁFRICAÁSIAOCEANIA
AT45X

C.2SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO AUTORIZADOS

Não autorizado.

C.3PROVEDORES DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO AUTORIZADOS

O operador não possui provedores terceirizados de manutenção de linha.

C.4AERÓDROMOS PARA OPERAÇÕES REGULARES E BASES DE MANUTENÇÃO NACIONAIS
Os aeródromos listados abaixo são os que podem ser utilizados pelo operador como destino para operações regulares, além de poderem ser utilizados como aeródromos de alternativa de destino, em rota, como intermediários para redespacho ou como destino para operações não regulares

O operador não possui estações linha e bases de manutenção no Brasil.

C.5AERÓDROMOS PARA OPERAÇÕES REGULARES E BASES DE MANUTENÇÃO INTERNACIONAIS
Os aeródromos listados abaixo são os que podem ser utilizados pelo operador como destino para operações regulares, além de poderem ser utilizados como aeródromos de alternativa de destino, em rota, como intermediários para redespacho ou como destino para operações não regulares

O operador não possui estações linha e bases de manutenção no exterior.

C.6AERODROMOS DE ALTERNATIVA E INTERMEDIÁRIOS PARA REDESPACHO NACIONAIS

O operador não possui aeródromos não regulares, intermediários ou de alternativa nacionais.

C.7AERODROMOS DE ALTERNATIVA E INTERMEDIÁRIOS PARA REDESPACHO INTERNACIONAIS

O operador não possui aeródromos não regulares, intermediários ou de alternativa no exterior.


PARTE D - TABELA DE AERONAVES

D.1AERONAVES AUTORIZADAS

A empresa está autorizada a utilizar em suas operações as aeronaves de Tipo OACI/Modelo/Configuração constantes na Parte B das Especificações Operativas, e com Certificado de Matrícula e Certificado de Aeronavegabilidade válidos, indicando "TPR" ou "TPN" como categoria de registro da aeronave, e a empresa como operadora. O detalhamento das autorizações específicas de cada matrícula está disponível no documento ?Lista de Matrículas Autorizadas?.



PARTE E - EMISSÃO DO DOCUMENTO

E.1TABELA DE SIGLAS E ABREVIATURAS

SIGLADESCRIÇÃO
ANACAGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SPOSUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GCTAGERÊNCIA DE OPERAÇÕES DE EMPRESAS DE TRANSPORTES AÉREOS - 121
CERTIFICADO ETACERTIFICADO DE EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO
OACIORGANIZAÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL INTERNACIONAL
EFBELETRONIC FLIGHT BAG (INFORMAÇÃO AERONÁUTICA DIGITAL)
HGSHEAD UP GUIDANCE SYSTEM
BARO-VNAVGUIA BAROMÉTRICO DE NAVEGAÇÃO VERTICAL
NMMILHAS NÁUTCAS
PMDPESO MÁXIMO DE DECOLAGEM
ETOPSEXTENDED OPERATIONS (OPERAÇÃO COM ALCANCE AUMENTADO)
COMCERTIFICADO DE ORGANIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO
PAXOPERAÇÃO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
CARGAOPERAÇÃO COM TRANSPORTE DE CARGA
CCACONFIGURAÇÃO CARGUEIRA APROVADA
QUICK-CHANGEALTERAÇÃO RÁPIDA DE CONFIGURAÇÃO PAX/CARGA
COMBICONFIGURAÇÃO CARGA E PAX SIMULTÂNEA
RVSMREDUCED VERTICAL SEPARATION MINIMUM (SEPARAÇÃO MÍNIMA VERTICAL REDUZIDA)
EXTENSÃO ÁGUAOPERAÇÃO SOBRE GRANDES EXTENSÕES DE ÁGUA
TERRENO DESABITADOOPERAÇÃO SOBRE TERRENO DESABITADO OU SELVA
NAT-HLANORTH ATLANTIC HIGH LEVEL AIRSPACE
APCHAPPROACH (APROXIMAÇÃO)
GNSSGLOBAL NAVIGATION SATELLITE SYSTEM (SISTEMA GLOBAL DE NAVEGAÇÃO POR SATÉLITE)


E.2CONTROLE DE REVISÕES

REVISÃODATARESUMO DAS MODIFICAÇÕESPROCESSO ANAC
001/07/2019Revisão original00065.000618/2018-52
104/10/2019Alteração nos itens B3.3.1 e D.1 - Inclusão de PBN (RNAV 1/2; RNAV 5; RNP 1; RNP APCH);00066.016764/2019-71
218/11/2019Exclusão do diretor de operações e piloto chefe.00066.025078/2019-91
306/12/2019Inclusão do Sr. André Cordeiro de Mello Pessoa como Gerente de Operações e Piloto Chefe00066.025078/2019-91
419/08/2020Novo modelo de EO conforme IS 121-005C.00066.020335/2020-31

logotipo

Documento assinado eletronicamente por Francisco Augusto Gabão Monteiro, Gerente, em 21/08/2020, às 20:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 00066.020335/2020-31 SEI nº 4672895