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AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
Avenida Presidente Vargas, 850, 5º Andar - Bairro Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20071-001
Telefone: - www.anac.gov.br
  

Contrato n° 1/ANAC/2022

Processo nº 00065.026676/2019-97

  

Unidade Gestora: 113216 - ANAC/RRRJ

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  Nº 1/2022 QUE FAZEM ENTRE SI AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC E A EMPRESA REDENTOR LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI                                    

  

 

TERMO DE CONTRATO 

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTINUADO COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA

 

 

 

AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, com sede no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre A, Brasília/DF, CEP: 70308-200, na cidade de Brasília/DF, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 07.947.821/0001-89, neste ato representada por seu Superintendente de Administração e Finanças, Senhor LÉLIO TRIDA SENE, portador do RG nº M4280345, expedido pela SSP/MG e do CPF nº 638.876.226-34, nomeado pela Portaria/ANAC nº 1.252 de 21/5/2015, publicado no Diário Oficial da União nº 96, Seção 2, de 22/5/2015, página 4, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso IX, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, combinado com a Instrução Normativa nº 29/ANAC/2009, de 20 de outubro de 2009, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço – BPS/ANAC V.4, nº 439, e tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Instrução Normativa SG/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa REDENTOR LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.944.767/0001-10, sediada na Av. Presidente Vargas nº 583, sala 816, Centro, Rio de Janeiro, CEP 20.071-003, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. LEANDRO AUGUSTO ALMEIDA BATISTA, portador(a) da Carteira de Identidade nº 10.697.305-0, expedida pelo IFP/RJ, e CPF nº 074.582.687-35, tendo em vista o que consta no Processo nº 00065.026676/2019-97 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 026/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

Prestação de serviços continuados de limpeza e conservação, remanescente de serviço, em consequência de Rescisão Unilateral do Contrato 005/ANAC/2019 - Pregão 26/2019/UG 113214 - com fornecimento de insumos, equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, nas dependências da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) no Rio de Janeiro/RJ, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva.

Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

Objeto da contratação:

 

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

VALOR MENSAL

VALOR ANUAL

1

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza e conservação com fornecimento de insumos, equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, nas dependências da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) no Rio de Janeiro/RJ, conforme especificações constantes neste Termo de Referência.

R$ 33.349,01

R$ 400.188,08

 

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 18/01/2022 a 18/01/2023 (término do prazo de vigência da última prorrogação da contratação originária, veiculada pelo segundo termo aditivo ao contrato (SEI! 4800531)), podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses da data de início da contratação originária (SEI! 3715163), ou seja, até 18/01/2025, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:

Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;  

Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;  

Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;  

Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;  

Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;

Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.

A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

O valor mensal da contratação é de R$ 33.349,01 (trinta e três mil trezentos e quarenta e nove reais e um centavo), totalizando o valor anual estimado de R$ 400.188,08 (quatrocentos mil cento e oitenta e oito reais e oito centavos).

 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

 

Valor Mensal do Serviço

R$ 27.400,38

Valor Mensal do Material de Higiene Pessoal

 R$ 5.357,97

Valor Total Mensal Suportes de Material de Higiene Pessoal

 R$ 590,66

Total do Objeto contratado Mensal

 R$  33.349,01

Total do Objeto contratado Anual

 R$ 400.188,08

 

CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 20214/113216

Fonte: 0280120069

Programa de Trabalho: 26.122.2126.2000-0001

Elemento de Despesa: 3.3.90.37.01

Nota de Empenho: 2022NE000132

No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO

As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

 Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo do Edital.

CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO

O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:

por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;

amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.

Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.

A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

Indenizações e multas.

O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).

Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017).

Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá:

a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e 

os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.

Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.

O CONTRATANTE poderá ainda

nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e

nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.

O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES

É vedado à CONTRATADA:

Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN nº 05, de 2017.

A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO

Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO

É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.

 

 

...........................................,  .......... de.......................................... de 20.....

 

 

 

_____________________________________________________

LÉLIO TRIDA SENE

Representante legal da CONTRATANTE

 

 

_____________________________________________________

LEANDRO AUGUSTO ALMEIDA BATISTA

Representante legal da CONTRATADA

 

 

TESTEMUNHAS:

1-

2-


 

 


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Documento assinado eletronicamente por Lélio Trida Sene, Superintendente de Administração e Finanças, em 17/01/2022, às 16:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Leandro Augusto Almeida Batista, Usuário Externo, em 18/01/2022, às 11:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Barbosa de Oliveira, Analista Administrativo, em 18/01/2022, às 12:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Felipe Cristiano Ródio, Coordenador(a), em 18/01/2022, às 12:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00065.026676/2019-97 SEI nº 6684140