AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SCS, Quadra 09, Lote C, Torre A - 3º Andar, Edifício Parque Cidade Corporate - Bairro Setor Comercial Sul, Brasília/DF, CEP 70308-200
Telefone: - www.anac.gov.br
Processo nº 00058.019156/2022-12
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 22/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC E A EMPRESA IRON MOUNTAIN DO BRASIL LTDA. |
A AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, com sede no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre A, Brasília/DF, CEP: 70308-200, na cidade de Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob o nº 07.947.821/0001-89, denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Superintendente de Administração e Finanças, Senhor LÉLIO TRIDA SENE, portador da Carteira de Identidade nº M-4280-345, expedida por SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 638.876.226-34, nomeado pela Portaria/ANAC nº 1.252, publicada no Diário Oficial da União nº 96, Seção 2, de 22 de maio de 2015, no uso das atribuições constantes da Regimento Interno e da Instrução Normativa ANAC nº 29, de 20 de outubro de 2009 e suas alterações, e a IRON MOUNTAIN DO BRASIL LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.120.966/0004-66, sediada na Avenida Gonçalo Madeira, 401 - Jaguaré, em São Paulo- SP, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra MARIA FERNANDA EGNER CAMPOS, portadora da Carteira de Identidade nº 24724516, expedida pela SSP-SP, e CPF nº 185.005.008-24 e pelo Sr JOÃO PAULO FURLANETO. portador da Carteira de Identidade nº 80.170.46, expedida pela SESP-PR, e CPF nº 046.939.519-27, tendo em vista o que consta no Processo nº 00058.019156/2022-12 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 18/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente instrumento é a contratação de serviço técnico de gestão documental, o qual compreende a implantação, armazenamento e gerenciamento do acervo da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, bem como a contratação, sob demanda, das ações de tratamento documental: classificação e avaliação, higienização, organização/ordenação, indexação, além de digitalização de documentos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
Objeto da contratação:
Item |
Descrição |
|||||
1 |
Serviço técnico de gestão documental, o qual compreende a implantação, armazenamento e gerenciamento do acervo da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC/Brasília, bem como a contratação, sob demanda, das ações de tratamento documental: higienização, classificação e seleção, além de digitalização de documentos. |
|||||
Subitem
|
Descrição |
Serviço |
Quantidade |
Unidade |
Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
1,1 |
Serviço de implantação do acervo |
Transferência física e armazenamento (caixas) de Brasília para Brasília |
30.000 |
caixa |
0,74 |
22.200,00 |
1.2 |
Serviço de implantação do acervo |
Fornecimento de material (caixas com capacidade para 20kg) |
10.000 |
caixa |
2,50 |
25.000,00 |
1.3 |
Serviço de implantação do acervo |
Fornecimento de acesso ao software de pesquisa (web) |
1 |
unidade |
10.095,13 |
10.095,13 |
1.4 |
Serviço de implantação do acervo |
Indexação / identificação de cada caixa arquivo transferida |
30.000 |
caixa |
0,38 |
11.400,00 |
1.5 |
Serviço de implantação do acervo |
Migração da base de dados dos documentos tratados |
1 |
unidade |
5.800,00 |
5.800,00 |
1.6 |
Serviço de gerenciamento e armazenamento do acervo |
Armazenagem do acervo em suporte papel |
30.000 |
caixa/mês |
0,40 |
144.000,00 |
1.7 |
Serviço de gerenciamento e armazenamento do acervo |
Transporte normal |
120 |
Por desloc. completo ida e volta |
10,93 |
1.311,60 |
1.8 |
Serviço de gerenciamento e armazenamento do acervo |
Transporte urgente |
24 |
Por desloc. completo ida e volta |
14,72 |
353,28 |
1.9 |
Serviço de gerenciamento e armazenamento do acervo |
atendimentos (pinçagens e inserção) |
500 |
Por documento |
1,18 |
590,00 |
1.10 |
Serviço de gerenciamento e armazenamento do acervo |
Movimentação de caixas no depósito |
700 |
caixa |
1,62 |
1.134,00 |
1.11 |
Serviço de gerenciamento e armazenamento do acervo |
Digitalização para pesquisa |
80.000 |
imagem |
0,35 |
28.000,00 |
1.12 |
Serviço de tratamento documental |
classificação/avaliação de documentos |
2.000 |
caixa |
10,56 |
21.120,00 |
1.13 |
Serviço de tratamento documental |
higienização de documentos |
2.000 |
caixa |
8,20 |
16.400,00 |
1.14 |
Serviço de tratamento documental |
organização/ordenação de documentos |
2.000 |
caixa |
2,85 |
5.700,00 |
1.15 |
Serviço de tratamento documental |
indexação de documentos |
2.000 |
caixa |
6,00 |
12.000,00 |
1.16 |
Serviço de tratamento documental |
digitalização |
200.000 |
imagem |
0,13 |
26.000,00 |
1.17 |
Serviço de tratamento documental |
eliminação de documentos |
500 |
caixa |
2,00 |
1.000,00 |
Valor Total |
|
332.104,01 |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 07/10/2022 e encerramento em 07/10/2023, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado os seguintes requisitos:
Os serviços tenham sido prestados regularmente;
Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
O valor total da contratação é de R$ 332.104,01 (trezentos e trinta e dois mil cento e quatro reais e um centavo).
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 20214/113214
Fonte: 0180
Programa de Trabalho: 168765
Elemento de Despesa: 339039
No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – garantia de execução
Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES e permissões
É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN nº 05, de 2017.
A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos por conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93; Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997; Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015; e Decreto nº 10.201, de 15 de janeiro de 2020.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Assinado eletronicamente pelos representantes das CONTRAENTES e pelas testemunhas:
Documento assinado eletronicamente por Lélio Trida Sene, Superintendente de Administração e Finanças, em 09/09/2022, às 19:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por João Paulo Furlaneto, Usuário Externo, em 12/09/2022, às 15:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Maria Fernanda Egner Campos, Usuário Externo, em 12/09/2022, às 21:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Simone Gesser, Técnico(a) em Regulação de Aviação Civil, em 13/09/2022, às 08:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Bruno Silva Fiorillo, Analista Administrativo, em 13/09/2022, às 09:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 7642628 e o código CRC 792E73DA. |
Referência: Processo nº 00058.019156/2022-12 | SEI nº 7642628 |