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AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SCS, Quadra 09, Lote C, Torre A - 3º Andar, Edifício Parque Cidade Corporate - Bairro Setor Comercial Sul, Brasília/DF, CEP 70308-200
Telefone: - www.anac.gov.br
  

 

Processo nº 00058.024052/2021-49

  

 

  

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 001/ANAC/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL E A EMPRESA EFICÁCIA ORGANIZAÇÃO LTDA.

AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.947.821/0001-89, doravante denominada CONTRATANTE, com sede no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote C, Torre A, do Edifício Parque Cidade Corporate, em Brasília – DF, CEP 70.308-200, representada, neste ato, por seu Superintendente de Administração e Finanças, Sr. LÉLIO TRIDA SENE, portador da Cédula de Identidade nº M-4280-345, expedida por SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 638.876.226-34, nomeado pela Portaria/ANAC nº 1.252, publicada no Diário Oficial da União nº 96, Seção 2, de 22 de maio de 2015, no uso das atribuições constantes da Regimento Interno e da Instrução Normativa ANAC nº 29, de 20 de outubro de 2009 e suas alterações, e a EFICÁCIA ORGANIZAÇÃO LTDA,. inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.665.620/0001-40, sediada na Quadra C 07, Lote 08 Loja 01, em Brasília-DF, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. MÁRCIO MEDEIRO GOMES, portador da Carteira de Identidade nº 3.196.186, expedida pela SESP/DF, e CPF nº 666.423.459-91, tendo em vista o que consta no Processo nº 00058.024052/2021-49 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de Abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 23/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação referentes à mensuração de tamanho de soluções de software, validação de mensurações realizadas por terceiros, em regime de empreitada por preço unitário de pontos de função, sob demanda, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.

 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

Objeto da contratação:

 

Tabela 1

Item

Descrição do Bem ou Serviço

Quantidade

Unidade de medida

Valor  unitário  (R$)

Valor total  (R$)

1

Prestação de serviços de mensuração de tamanho de software, validação de mensurações realizadas por terceiros, em regime de empreitada por preço unitário de pontos de função, sob demanda, e de acordo com padrões de desempenho e qualidade estabelecidos no Termo de Referência.

11.350

Pontos de Função

R$ 7,50

R$ 85.125,00

 

CLÁUSULA SEGUNDA – vigência

O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 22/02/2022 e encerramento em 22/02/2023, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o  limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017, atentando, em especial para o cumprimento dos seguintes requisitos:

                         Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada; 

                         Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente; 

                         Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço; 

                         Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração; 

                         Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;

                         Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação. 

 A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

 A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

CLÁUSULA terceira – preço

 O valor total da contratação é de R$ 85.125,00 (oitenta e cinco mil cento e vinte e cinco reais), conforme a tabela 1 deste termo de contrato.

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados das peças efetivamente entregues.

CLÁUSULA QUarta – dotação orçamentária

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 20214/113214

Fonte: 0174

PTRES: 168769

Natureza de Despesa: 339040

No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

CLÁUSULA quinta – pagamento

O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.

CLÁUSULA Sexta – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO

As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

CLÁUSULA sétima – Garantia de execução

Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.

CLÁUSULA oitava – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

CLÁUSULA nona –OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA – sanções administrativas

As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA primeira – rescisão

O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:

por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;

amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.

             Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

             A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

             O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:

                         Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmnte cumpridos;

                         Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

                         Indenizações e multas.

CLÁUSULA DÉCIMA segunda - vedações e permissões

 É vedado à CONTRATADA interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

 É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.

A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.

A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA terceira – alterações

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.

A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUarta – Dos casos omissos

Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA quinta – DA PUBLICAÇÃO

Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA sexta – DO FORO

 É eleito o Foro de Brasília-DF para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Lélio Trida Sene, Superintendente de Administração e Finanças, em 16/02/2022, às 18:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Márcio Medeiro Gomes, Usuário Externo, em 17/02/2022, às 11:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Simone Gesser, Técnico(a) em Regulação de Aviação Civil, em 17/02/2022, às 14:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Humberto Araujo Coser, Analista Administrativo, em 17/02/2022, às 14:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 6688752 e o código CRC ACEC9CA6.




Referência: Processo nº 00058.024052/2021-49 SEI nº 6688752