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AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SCS, Quadra 09, Lote C, Torre A - 3º Andar, Edifício Parque Cidade Corporate - Bairro Setor Comercial Sul, Brasília/DF, CEP 70308-200
Telefone: - www.anac.gov.br
  

 

Processo nº 00058.062578/2021-27

  

 

TERMO DE CONTRATO DE COMPRA  Nº 23/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC E A EMPRESA UNIVERSO DA SEGURANCA COMÉRCIO E SERVIÇOS - EIRELI​.

 

AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, com sede no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre A, Brasília/DF, CEP: 70308-200, na cidade de Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob o nº 07.947.821/0001-89, denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Superintendente de Administração e Finanças, Senhor LÉLIO TRIDA SENE, portador da Carteira de Identidade nº M-4280-345, expedida por SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 638.876.226-34, nomeado pela Portaria/ANAC nº 1.252, publicada no Diário Oficial da União nº 96, Seção 2, de 22 de maio de 2015, no uso das atribuições constantes da Regimento Interno e da Instrução Normativa ANAC nº 29, de 20 de outubro de 2009 e suas alterações, e a  UNIVERSO DA SEGURANCA COMÉRCIO E SERVIÇOS - EIRELI inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.970.787/0001-26, sediada na Q SEPN QUADRA 509 BLOCO D EDIFICIO ISIS SALA 41– Asa Norte, em Brasília-DF. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. JUAN CARLOS CATALÁN ZAMUDIO, portador da Carteira de Identidade nº V113596-Z, expedida pela Policia Federal, e CPF nº 585.226.541-15, tendo em vista o que consta no Processo nº 00058.062578/2021-27 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 20/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de Solução de Segurança Eletrônica – SSE, por meio de um Sistema de CFTV, compreendendo o fornecimento, instalação, configuração e suporte técnico de câmeras de vídeo monitoramento IP, servidores de armazenamento e o licenciamento adicional para o sistema de vídeo monitoramento, para a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.

Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

Discriminação do objeto:

Grupo 

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM

MARCA/MODELO

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

01

Câmera tipo Dome Interna

Hikvision/ DS2CD2121G 0-I

02

R$1.885,79

R$ 3.771,58

02

Câmera Tipo Bullet Externa

Hikvision/ DS2CD2121G 0-I

12

R$ 416,66

R$ 4.999,92

03

Gravador Digital de Vídeo em Rede

Hikvision/ DS7716NIK4-16P

01

R$ 5.000,00

R$ 5.000,00

04

Serviço de Instalação e Configuração de Câmeras

--------------------------------

14

R$ 414,28

R$ 5.799,92

05

Serviço de Instalação e configuração NVR e Software

--------------------------------

01

R$ 2.510,03

R$ 2.510,03

06

Suporte Técnico

-------------------------------

12 meses 

R$ 334,35

R$ 4.012,20

 

Valor Total do Grupo

 

 

 

R$ 26.093,65

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 10/10/2022 e encerramento em 10/10/2023, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 26.093,65 (vinte e seis mil noventa e três reais e sessenta e cinco centavos).

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 20214/113214

Fonte:0188/0180

Programa de Trabalho: 168765

Elemento de Despesa: 339039/449052

CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.

CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE

As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – garantia de execução

Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

CLÁUSULA NONA –  FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO

O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:

por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;

amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.

Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.

A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:

Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

Indenizações e multas.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES

É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.

A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.

A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN nº 05, de 2017.

A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO

Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO

O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.

 

 

 

Assinado eletronicamente pelos representantes das CONTRAENTES e pelas testemunhas:


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Documento assinado eletronicamente por Lélio Trida Sene, Superintendente de Administração e Finanças, em 05/10/2022, às 18:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por JUAN CARLOS CATALAN ZAMUDIO, Usuário Externo, em 06/10/2022, às 11:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Simone Gesser, Técnico(a) em Regulação de Aviação Civil, em 06/10/2022, às 11:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Humberto Araujo Coser, Analista Administrativo, em 06/10/2022, às 11:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.062578/2021-27 SEI nº 7740496