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AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
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Ofício nº 3/2021/DIR-P-ANAC

Brasília, 11 de fevereiro de 2021.

Ao Senhor 
PAULO SERGIO KAKINOFF​​
Diretor-Presidente
GOL Linhas Aéreas 
Praça Senador Salgado Filho, s/nº,
Aeroporto Santos Dumont, térreo, área pública,
entre os eixos 46-48/O-P, Sala de Gerência
Back Office, Rio de Janeiro/RJ
CEP: 20021-340

 

Assunto:     Proposta de novo Regulamento de Licenças e Habilitações para Comissários de Voo (RBAC nº 63) - Processo 60800.019650/2010-15.

 

Senhor Diretor-Presidente,

 

Cumprimentando-o cordialmente, faço referência ao processo supramencionado, em que esta Agência trata da substituição do atual Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica nº 63 (RBHA nº 63) publicado pelo extinto Departamento de Aviação Civil - DAC.

 

Em breve síntese, a iniciativa de revisão normativa em tela decorreu da recomendação quanto à necessidade de adequação do referido Regulamento em face aos regramentos internacionais estabelecidos pela Organização da Aviação Civil Internacional - OACI, conforme apontado em auditoria de segurança operacional realizada no Brasil por aquela Organização (Universal Safety Oversight Audit Programme - USOAP).

 

Entre as alterações propostas ao cenário regulatório atual, o novo RBAC nº 63 pretende modificar requisitos aplicáveis aos Comissários de Voo para adequar o regramento vigente às normas internacionais definidas pela OACI, pela FAA (Federal Aviation Administration) e pela EASA (European Union Aviation Safety Agency). Nesse sentido, destacam-se as seguintes propostas de alteração:

retirada da obrigatoriedade de treinamento certificado pela ANAC em CIAC (Centro de Instrução de Aviação Civil);

desobrigação da realização de prova teórica (banca) na Agência antes do ingresso na empresa área; e

retirada da validade da habilitação do profissional, sem alteração quanto aos exames práticos requeridos. 

 

Tal proposta regulatória foi submetida à Consulta Pública nº 08/2020, ocasião na qual a GOL Linhas Aéreas se manifestou nos seguintes termos, entre outros:

"Pode haver o risco de ser aventada a discriminação ou suposta associação indevida com as Escolas de Aviação, caso o operador solicite a realização de cursos disponibilizados pelo mercado como requisito para a seleção. Ainda assim, se o Operador não solicitar ou informar ser apenas desejável essa formação, existe o risco de se criarem estatísticas de percentual de comissários contratados com a formação em Escola de Aviação versus aqueles que não a possuem. Tal segregação é nociva a essa categoria profissional."

 

"Além disso, a falta da exigência de formação prévia do comissário pelo Operador não incide em proveito na justificativa de que os indivíduos do mercado de trabalho dispenderiam recursos sem a consecução do objetivo. Essa alternativa não necessariamente reduziria a quantidade de alunos que completam o curso e não atuam como comissários, apenas transferiria responsabilidades do Regulador para o Operador."

 

"A estrutura e os serviços oferecidos pelas Escolas de Aviação em bases como FOR, POA, GIG e BSB são essenciais para o Operador Aéreo que possui comissários contratados nessas localidades. Pois seus cursos são realizados dentro delas, garantindo qualidade, conforto e redução de custos com deslocamentos à São Paulo, onde temos o Centro de Treinamento Operacional. Este que, já atende a uma grande demanda de comissários baseados nessa cidade. Portanto, não haverá condição de atender os comissários de todas as bases com qualidade."

 

Dessa forma, solicita a GOL que seja mantida no novo RBAC nº 63 "a obrigatoriedade da formação do Comissário de Voo em Escola devidamente homologada pela ANAC, bem como a manutenção da aprovação em Banca após a conclusão do Curso Teórico".

 

Nesse contexto, considerando que o processo normativo em tela encontra-se na fase de análise para deliberação pela Diretoria Colegiada da ANAC, esta Agência o convida para participar de reunião onde serão elucidados os pontos levantados pela empresa, esclarecidas eventuais dúvidas e discutidas possíveis alternativas no que se refere às Licenças e Habilitações de Comissários de Voo no Brasil. Para tanto, sugerimos encontro virtual no dia 19/02/2021, às 15h

 

Eventuais contatos para coordenação podem ser realizados pelo e-mail presidencia@anac.gov.br ou pelos telefones (61) 3314-4202 e (61) 3314-4266.

 

Por oportuno, a ANAC agradece a contribuição da GOL para a manutenção dos altos níveis de segurança operacional da aviação civil brasileira.
 

Atenciosamente,
 

 

JULIANO ALCÂNTARA NOMAN
Diretor-Presidente

 


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Documento assinado eletronicamente por Juliano Alcântara Noman, Diretor-Presidente, em 12/02/2021, às 11:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 60800.019650/2010-15 SEI nº 5328433