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AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SCS, Quadra 09, Lote C, Torre A - 3º Andar, Edifício Parque Cidade Corporate - Bairro Setor Comercial Sul, Brasília/DF, CEP 70308-200
Telefone: - www.anac.gov.br
  

Contrato n° 21/ANAC/2022

Processo nº 00058.030747/2021-60

  

 

  

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  Nº 21/2022, QUE FAZEM ENTRE SI AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC  E A EMPRESA SHOWCASE PRO TECNOLOGIA LTDA​.

A AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, com sede no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre A, Brasília/DF, CEP: 70308-200, na cidade de Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob o nº 07.947.821/0001-89, denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Superintendente de Administração e Finanças, Senhor LÉLIO TRIDA SENE, portador da Carteira de Identidade nº M-4280-345, expedida por SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 638.876.226-34, nomeado pela Portaria/ANAC nº 1.252, publicada no Diário Oficial da União nº 96, Seção 2, de 22 de maio de 2015, no uso das atribuições constantes da Regimento Interno e da Instrução Normativa ANAC nº 29, de 20 de outubro de 2009 e suas alterações, e a SHOWCASE PRO TECNOLOGIA LTDA​ inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.411.789/0001-97, sediada na Av. Antonio Artioli, 570, Swiss Park Office, Locarno 206-207-209, em Campinas- SP doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. MANOELA FRANCO PERESSINOTO, portadora da Carteira de Identidade nº 43.574.687, expedida pela SSP-SP, e CPF nº 325.375.188-02, tendo em vista o que consta no Processo nº 19973.100430/2021-94 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 22/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto do presente instrumento é a contratação da prestação de serviços de acessibilidade à informação e à comunicação, com possibilidade de auxílio de tecnologia assistiva ou outra que complemente as necessidades individuais, para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal - APF direta, autárquica e fundacional, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 Objeto da contratação:

Item (Serviço)

Descrição 

Unidade de medida

Quantidade

Valor unitário(R$)

Valor total  (R$)

1

Tradução/Interpretação de Libras - simultânea ou consecutiva

Hora/dupla

10

  390,02

3.900,20

2

Tradução/Interpretação de Libras - simultânea ou consecutiva remota (RSI)

Hora/dupla

30

210,00

6.300,00

3

Tradução/Interpretação de Libras - pré-gravada (audiovisual)

Minuto

50

14,00

 700,00

6

Audiodescrição -  pré-gravada (audiovisual)

Minuto

10

 50,00

500,00

 

Valor total 

 

11.400,20

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, conforme fixado em edital, com início na data de  26/09/2022  e encerramento em  26/09/2023, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o  limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:

2.1.1.               Os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.2.               Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada; 

2.1.3.               Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente; 

2.1.4.               Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço; 

2.1.5.               Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração; 

2.1.6.               Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;

2.1.7.               Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.

CLÁUSULA TERCEIRA –  PREÇO

O valor total da contratação é de R$ 11.400,20 (um mil e quatrocentos reais e vinte centavos).

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 20214/113214

Fonte: 0188

Programa de Trabalho: 168765

Elemento de Despesa: 339039

No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n.º 5/2017.

CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE

As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.

CLÁUSULA OITAVA– REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA primeira – rescisão

O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:

11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;

11.1.2.          amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.

Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:

11.4.1.             Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

11.4.2.             Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

11.4.3.             Indenizações e multas.

CLÁUSULA DÉCIMA segunda – VEDAÇÕES E PERMISSÕES

É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.

A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.

A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA teceira – ALTERAÇÕES

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº8.666, de 1993.

A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUarta – Dos casos omissos

. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos

CLÁUSULA DÉCIMA quinta – DA PUBLICAÇÃO

Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA sexta – DO FORO

É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal p para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666, de 1993

 

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

 

Assinado eletronicamente pelos representantes das CONTRAENTES e pelas testemunhas:


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Documento assinado eletronicamente por Lélio Trida Sene, Superintendente de Administração e Finanças, em 20/09/2022, às 19:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por MANOELA FRANCO PERESSINOTO, Usuário Externo, em 21/09/2022, às 10:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Simone Gesser, Técnico(a) em Regulação de Aviação Civil, em 21/09/2022, às 13:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Humberto Araujo Coser, Analista Administrativo, em 21/09/2022, às 14:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 7594836 e o código CRC CFBF84F0.




Referência: Processo nº 00058.030747/2021-60 SEI nº 7594836