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RELATÓRIO

PROCESSO: 00058.043537/2019-17

INTERESSADO: PREFEITURA DE SALVADOR / SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO, TURISMO E CULTURA

RELATOR: juliano alcântara noman

 

descrição dos fatos

A prefeitura de Salvador solicitou, em 23 de novembro de 2019, autorização para operação de 300 drones controlados de forma automatizada, ou seja, em sincronia e sendo operados em conjunto. Contudo, conforme Ofício 43 (SEI! 3737179) da Superintendência de Padrões Operacionais - SPO, tal autorização não poderia ser concedida uma vez que iria de encontro ao estipulado no RBAC-E-94:

(b) um piloto remoto pode operar um único RPAS por vez.

Deste modo, a empresa responsável pela operação dos veículos apresentou pedido de isenção temporária de requisito. Para tal foi descrito o sistema utilizado, as medidas de segurança mitigadoras, como a utilização de geofence e o afastamento do público, bem como estudo avaliando o risco da operação.

Insta ressaltar ainda que foi realizada, em setembro de 2019, reunião com o DECEA na qual foi estipulada a liberação para utilização do espaço aéreo nos locais de realização das apresentações, a saber: Farol da Barra, Campo da Pronaica, São Tomé do Paripe, Basílica do Senhor do Bonfim e Boca do Rio, conforme documento SEI! (3816845)

Por meio da Nota Técnica 113 (SEI! 3820682), a SPO identificou que o mesmo tipo de isenção já havia sido concedido em outras ocasiões semelhantes, como durante o Rock in Rio de 2017 e concluiu por identificar o nível aceitável de segurança, desde que fosse seguido o plano apresentado em manual pelo operador, bem como a distância de 30 metros para pessoas que não participem do controle da operação. Por esse motivo encaminhou proposta de Decisão para concessão de isenção temporária de requisito.

Por fim, cabe relatar que o Superintendente de Padrões Operacionais observou a necessidade de urgência, em caso de escolha pelo deferimento do pedido, dada a proximidade do Natal e do Ano Novo, ocasiões quando ocorrerão as apresentações.

É o relatório.


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Documento assinado eletronicamente por Juliano Alcântara Noman, Diretor, em 18/12/2019, às 18:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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  SEI nº 3838470