ANAC - Sistema de Multas e Infrações
  RELATÓRIO DE
OCORRÊNCIA
  Unidade:
 SPO
  Número:
 011179/2020
 
 DADOS DO INTERESSADO
NOME 
HERINGER TAXI AEREO LTDA
ENDEREÇO
Avenida Moacyr Spósito Ribeiro SN : HANGAR 02;
CIDADE BAIRRO UF CEP
Imperatriz Aeroporto MA 65.913-415
DESCRIÇÃO

Durante a auditoria de registros documentais do operador Heringer Táxi Aereo ltda, CNPJ 06.933.485/0001-52, foi constatado que o mesmo infringiu as normas que dispões sobre serviços aéreos ao empregar tripulante, para operação segundo o RBAC 135, sem que este tenha completado, dentro dos 12 meses que precedem a operação, as apropriadas fases do programa de treinamento inicial ou periódico estabelecido para o tipo de função que o tripulante irá executar, contrariando a seção 135.343 do RBAC 135.

Foi constatado que os tripulantes:

1.       DAVID MARINHO DA SILVA, CANAC 150528;

2.       WILKER CORREA RUFINO, CANAC 115586;

3.       DERCIO RODOLFO PIVA DA SILVA, CANAC 226487;

4.       JEFERSON DA SILVA SIBELLINO, CANAC 923037;

5.       ROGERIO CARNEIRO HERINGER, CANAC 122289, e

6.       NICOLAS DE SOUZA MARTINS, CANAC 126758;

Realizaram operações de vôo segundo RBAC 135 nos equipamentos de modelo BE-99, B-200 e C-90, entretanto NÃO RECEBERAMTreinamento Inicial, Treinamento Periódico ou Treinamento de Transição para os equipamentos BE-99 / B-200/ C-90 nos anos de 2018 e 2019.

Os dados complementares correspondentes a cada ocorrência estão descrito no ?Anexo A?.

Conforme 01 - RVSO ? 3590549, Durante a entrevista realizada durante a inspeção presencial foi constatado que no entendimento do Diretor de Operações, Bruno Cardoso Varela, e do Piloto Chefe, Rogério Carneiro Heringer, a habilitação MULT concedida pelo Treinamento Inicial do equipamento C-310 já era o suficiente para o cumprimento dos requisitos de treinamento do RBAC 135 das aeronaves BE-99 / B-200/ C-90, uma vez que são da mesma classe.

Este entendimento também foi registrado no FOP 223 - 135 - 09-CJI-2020 , em resposta ao  FOP 209 - 135 ? 3779447 e no FOP 223 - 135 - 46-CJI-2020, em resposta ao FOP 209 - 135 ? 3971314.

 

Este entendimento resta comprovado conforme se analisa as FAPs e NECs correspondentes a cada tripulante, a saber:

1.       DAVID MARINHO DA SILVA, CANAC 150528;

a.       02 - NEC-14-CJH-2018  - C-310 ? David;

b.      03 - FAP - C-310 - 2018 ? David;

c.       04 - NEC-02-CJI-2019  - C-310 ? David;

d.      05 - FAP - C-310 - 2019 ? David;

2.       WILKER CORREA RUFINO, CANAC 115586;

a.       06 - NEC-13-CJI-2018  - C-310 ? Wilker;

b.      07 - FAP - C-310 - 2018 ? Wilker;

3.       DERCIO RODOLFO PIVA DA SILVA, CANAC 226487;

a.       08 - NEC-18-CJI-2018  - C-310 ? Dercio;

b.      09 - FAP - C-310 - 2018  - Décio;

4.       JEFERSON DA SILVA SIBELLINO, CANAC 923037;

a.       10 - NEC-17-CJI-2018 - C-310 ? Jeferson

b.      11 - FAP - C-310 - 2018 - Jeferson

5.       ROGERIO CARNEIRO HERINGER, CANAC 122289;

a.       12 - NEC-7-CJI-2019  - C-310 - Rogério;

b.      13 - FAP - C-310 - 2019 ? Rogério;

6.       NICOLAS DE SOUZA MARTINS, CANAC 126758;

a.       14 - NEC-20-CJI-2019  - C-310 ? Nicolas;

b.      15 - FAP - C-310 - 2019 - Nicolas

 

Conforme RBAC 135, item 135.343:

135.343 Requisitos de treinamento inicial e periódico para tripulantes

Um detentor de certificado somente pode utilizar uma pessoa e uma pessoa somente pode trabalhar como tripulante em operação segundo este Regulamento se esse tripulante tiver completado, dentro dos 12 meses calendáricos que precedem essa operação, as apropriadas fases do programa de treinamento inicial ou periódico estabelecido para o tipo de função que a pessoa vai executar.

Ficou constatado que o operador não forneceu o treinamento especifico para os equipamentos BE-99 / B-200/ C-90 previstos no Capítulo 6 da revisão 10 de seu Programa de Treinamento.

Os registros dos Diários de Bordo Apresentados comprovam a realização de voo pelos respectivos tripulantes segundo RBAC 135.

O escopo da análise se limitou aos documentos apresentados em inspeção, uma vez que o escopo da inspeção compreende a análise de registros de diários de bordo de até 90 dias anteriores à inspeção.



Nº Autos de Infração Nº SEI Auto Infração Nº do Processo Administrativo
001032/2020 4244587 00058.014484/2020-61
00 - Anexo A.pdf
01 - RVSO - 3590549.pdf
02 - NEC-14-CJH-2018 - C-310 - David.pdf
03 - FAP - C-310 - 2018 - David.pdf
04 - NEC-02-CJI-2019 - C-310 - David.pdf
05 - FAP - C-310 - 2019 - David.pdf
06 - NEC-13-CJI-2018 - C-310 - Wilker.pdf
07 - FAP - C-310 - 2018 - Wilker.pdf
08 - NEC-18-CJI-2018 - C-310 - Dercio.pdf
09 - FAP - C-310 - 2018 - Décio.pdf
10 - NEC-17-CJI-2018 - C-310 - Jeferson.pdf
11 - FAP - C-310 - 2018 - Jeferson.pdf
12 - NEC-7-CJI-2019 - C-310 - Rogério.pdf
13 - FAP - C-310 - 2019 - Rogério.pdf
14 - NEC-20-CJI-2019 - C-310 - Nicolas.pdf
15 - FAP - C-310 - 2019 - Nicolas.pdf
16 - DB - PR-VIG - 2019 Final.pdf
17 - DB - PT-FSC - AGO a SET 2019 Final.pdf
18 - DB - PT- OVY - AGO a SET 2019 Final.pdf
19 - DB - PT-OJA - AGO a SET 2019 1.pdf
19 - DB - PT-OJA - AGO a SET 2019 2.pdf
20 - DB - PT-OOT - AGO a SET 2019 Final.pdf
21 - PTO Heriger Rev 10 - Diferenças- King Air BE 200-90.pdf
22 - PTO Heriger Rev 10 - Inicial - King Air BE 200-90.pdf
23 - PTO Heriger Rev 10 - Periódico - King Air BE 200-90.pdf
24 - FOP 209 - 135 - 3779447.pdf
25 - FOP 223 - 135 - 09-CJI-2020.pdf
26 - FOP 209 - 135 - 3971314.pdf
27 - FOP 223 - 135 - 46-CJI-2020.pdf
  DATA EMISSÃO   RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO   ASSINATURA CHEFIA
 


   




   


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Documento assinado eletronicamente por Moises de Moraes Bezerra, Especialista em Regulação de Aviação Civil, em 14/04/2020, às 10:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Pardeep Kamal Rishi, Gerente Técnico, em 15/04/2020, às 12:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 4244705 e o código CRC 464B80E2.




Referência: Processo nº 00058.014484/2020-61 SEI nº 4244705