Timbre

AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL

BRAZILIAN NATIONAL CIVIL AVIATION AGENCY

 

SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE

DEPARTMENT OF AIRWORTHINESS

 

JUSTIFICATIVA

JUSTIFICATION

 

Consulta Setorial de Proposta de Critérios de Certificação de Ruído para o modelo EVE-100 da EVE Soluções de Mobilidade Aérea Urbana Ltda.

Sectorial Consultation of Proposed Noise Certification Criteria for EVE-100 model from EVE Soluções de Mobilidade Aérea Urbana Ltda.

 

1. APRESENTAÇÃO

1. PRESENTATION

1.1. A presente justificativa expõe as razões que motivaram a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) a propor critérios de certificação de ruído específicos para o modelo EVE-100 da EVE Soluções de Mobilidade Aérea Urbana Ltda., em substituição aos requisitos contidos no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) n° 36.

1.1. This justification sets out the reasons that motivated the Brazilian National Civil Aviation Agency - ANAC to propose Noise Certification Criteria for EVE-100 model from EVE Soluções de Mobilidade Aérea Urbana Ltda., in lieu of the requirements established in the Brazilian Civil Aviation Regulation (RBAC) No. 36.

1.2. Esta Justificativa é apresentada em português e inglês. A versão em inglês é uma cortesia, apenas para referência. Em caso de divergência, a versão em português deve prevalecer.

1.2. This Justification is presented in both Portuguese and English. The English version is courtesy, for reference only. In case of discrepancy, the Portuguese version shall prevail.

2. EXPOSIÇÃO TÉCNICA

2. TECHNICAL EXPOSITION

2.1. Competência Legal

2.1. Legal Competence

2.1.1. A Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, definiu, por meio do seu art. 5º, que a ANAC é autoridade de aviação civil e tem a competência para editar e dar publicidade aos regulamentos necessários à aplicação da referida lei.

2.1.1. Law No. 11,182, of September 27, 2005, defined, through its art. 5, that ANAC is the civil aviation authority and has the competence to issue and publicize the regulations necessary for the application of that law.

2.1.2. A mesma Lei nº 11.182, em seu art. 8º, incisos X e XXXIII, estabelece que compete à ANAC, dentre outros, regular e fiscalizar os produtos e processos aeronáuticos, a segurança da aviação civil, as emissões de poluentes, o ruído aeronáutico e as demais atividades da aviação civil; e expedir, homologar ou reconhecer a certificação de produtos e processos aeronáuticos de uso civil, observados os padrões e normas por ela estabelecidos.

2.1.2. The same Law nº 11,182, in its art. 8, items X and XXXIII, establishes that it is incumbent upon ANAC, among others, to regulate and supervise aeronautical products and processes, civil aviation safety, pollutant emissions, aeronautical noise and other civil aviation activities; and issue, homologate or recognize the certification of aeronautical products and processes for civilian use, observing the standards and norms established by it.

2.2. Necessidade de critérios específicos para certificação de ruído

2.2. Need for specific noise certification requirement

2.2.1. Os requisitos gerais de certificação de ruído de aeronaves constam no RBAC n° 36. Esse regulamento estabelece a metodologia para medição e os limites máximos de ruído, aplicáveis para grandes e pequenos aviões, com propulsão a hélice ou a reação, subsônicos ou supersônicos, e também helicópteros e aeronaves com rotores basculantes (tiltrotors). Não há até o momento requisitos para aeronaves eVTOL (electrical Vertical Takeoff and Landing), que hoje são aeronaves não convencionais e com diversas configurações distintas em desenvolvimento por múltiplos fabricantes.

2.2.1. General noise certification requirements are present in RBAC No. 36. This regulation establishes maximum noise limits and the methodology for its measurement, applicable to airplanes, either large or small, propeller or jet-driven, subsonic or supersonic, as well as helicopters and tiltrotors. Up to this moment, there are no requirements for Electrical Vertical Takeoff and Landing (eVTOL) aircraft, which are nonconventional aircraft with several distinct configurations under development by multiple manufacturers.

2.2.2. O RBAC n° 21 prevê na seção 21.17 a possibilidade de que, para aeronaves não convencionais, sejam aplicadas partes de Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil (RBACs) que sejam considerados apropriados pela ANAC e aplicáveis ao projeto de tipo em questão, ou outros critérios considerados necessários para prover níveis de segurança e proteção ambiental equivalentes aos dos RBACs.

2.2.2. RBAC No. 21 foresees in section 21.17 the possibility for applying to nonconventional aircraft portions of RBACs found by ANAC to be appropriate for the aircraft and applicable to the specific type design, or other criteria considered necessary for providing safety and environmental protection levels equivalent to those established by the RBAC.

2.2.3. Considerando que o modelo EVE-100 é um eVTOL, classificado como aeronave não convencional, a ANAC propõe que sejam utilizados como critérios de certificação de ruído:

porções do RBAC 36 que forem consideradas pela ANAC como apropriados e aplicáveis a este projeto de tipo específico; e

outros critérios considerados pela ANAC como adequado para prover um nível de proteção ambiental equivalente ao do regulamento existente.

2.2.3. Considering that model EVE-100 is an eVTOL, classified as nonconventional aircraft, ANAC proposes the application as noise certification requirements:

portions of the RBAC 36 considered by ANAC as appropriate and applicable to this specific type design; and

other criteria considered by ANAC as adequate to provide an equivalent level of environmental protection to these existing airworthiness standards.

2.3. Proposta de critérios de certificação de ruído para o modelo EVE-100

2.3. Proposed noise certification criteria for model EVE-100

2.3.1. A proposta de critérios de certificação de ruído para o modelo EVE-100 e um quadro comparativo mostrando as diferenças entre o RBAC n° 36 são disponibilizados em conjunto com esta Justificativa.

2.3.1. The proposed noise certification criteria for the EVE-100 model and a comparative chart showing the differences from RBAC No. 36 are made available together with this Justification.

2.3.2. Considerando que o RBAC n° 36 está disponível apenas em inglês e que o público-alvo desta consulta está habituado a utilizar regulamentação nesse idioma, a proposta e o quadro comparativo são disponibilizados apenas em inglês.

2.3.2. Considering that RBAC n° 36 is available only in English and that the target audience of this consultation is used to working with regulations in that language, the proposal and the comparative chart are made available only in English.

2.3.3. Dado seu detalhado arcabouço para avaliação de ruído, o RBAC n° 36 pode ser adaptado para a certificação de aeronaves eVTOL. Ademais, considerando o projeto do modelo EVE-100 e suas similaridades com operações de aeronaves de asas rotativas, incluindo capacidades de decolagem e pouso vertical, a Subparte H do RBAC n° 36 é considerada aplicável, sujeita às adaptações contidas na proposta.

2.3.3. Given its detailed framework for noise assessment, RBAC No. 36 can be adapted for certifying eVTOL aircraft. Furthermore, considering the model EVE-100 design and its similarities with rotorcraft operations, including vertical takeoff and landing capabilities, Subpart H of RBAC No. 36 is considered applicable, subject to the adaptations contained in the proposal.

2.3.4. Para abordar as características únicas do EVE 100, incluindo sua arquitetura de propulsão distribuída e as múltiplas configurações da aeronave em diferentes fases de voo (sustentação por empuxo – thrust-borne, sustentação parcial por empuxo – semi-thrust-borne, sustentação por asas – wing-borne), a ANAC considera que as metodologias de avaliação de ruído estabelecidas no Apêndice H constituem uma base apropriada e prática para definir critérios de certificação de ruído para este novo conceito de aeronave.

2.3.4. To address the unique characteristics of the EVE 100, including its distributed propulsion architecture and the multiple aircraft configurations across different phases of flight (thrust-borne, semi-thrust-borne, wing-borne), ANAC considers that the noise assessment methodologies established in Appendix H constitute an appropriate and practical basis for defining noise certification criteria for this novel aircraft concept.

2.3.5. Dentre as adaptações realizadas no RBAC 36 para contemplar as especificidades do projeto de tipo do modelo EVE-100, as seguintes se destacam:

2.3.5. Amongst adaptations to RBAC 36 for addressing the specific characteristics of model EVE-100, the following are highlighted:

2.3.5.1. Limites de ruído baseado nos requisitos de tiltrotors. No item (35) da Proposta, os limites dos níveis de ruído escolhidos são aqueles aplicáveis para aeronaves tiltrotors, menos restritivos que aqueles previstos na subparte H do RBAC 36 (seção 36.805). Esta escolha se deve à tentativa de harmonização com os critérios a serem utilizados pela Administração Federal de Aviação (Federal Aviation Administration – FAA) para fabricantes de eVTOL que utilizam essa configuração. Assim, o modelo EVE-100 poderia ter seu nível de ruído comparado com o dos concorrentes sob os mesmos aspectos.

2.3.5.1. Noise limits based on tiltrotor requirements. In item (35) of the Proposal, the selected noise level limits are those applicable to tiltrotor aircraft, which are less restrictive than those provided in Subpart H of RBAC 36 (section 36.805). This choice aims to harmonize with the criteria to be employed by the Federal Aviation Administration (FAA) for eVTOL manufacturers using this configuration. Therefore, the EVE-100 model could have its noise level compared to its competitors under the same aspects.

2.3.5.2. Efeito do vento nos ensaios. Nos itens (15) e (28) da Proposta, os requisitos do RBAC 36 prevêem que uma quantidade igual de voos com componente de vento de proa e de cauda deve ser realizada, enquanto a Proposta menciona explicitamente que tal condição não é necessária. Isso é justificado pelo fato de que em helicópteros, em função do rotor de cauda, há efeito relevante da direção do vento na medição do ruído. Para o modelo EVE-100, uma aeronave simétrica que, nessa fase de voo, opera em modo estável e sustentado por asas (wing-borne), tal efeito não seria representativo.

2.3.5.2. Wind effect in tests. In items (15) and (28) of the Proposal, the requirements of RBAC 36 provide that an equal number of flights with headwind and tailwind components must be performed, while the Proposal explicitly states that such a condition is not necessary. This is justified to the fact is that in helicopters, due to the tail rotor, wind direction has a relevant effect on noise measurement. For the EVE-100 model, a symmetrical aircraft that, in this flight phase, operates in a stable mode and is wing-borne, such an effect would not be representative.

2.3.5.3. Ambiente de ensaio. Nos itens (6)(b) e (10)(b) da Proposta, houve alteração em parâmetros que, no RBAC 36, constam como 10 dB ("10 dB down points" e "within 10 dB of PNLTM") e, na Proposta, constam como 15 dB. Isso é devido ao fato de que tais parâmetros são mais restritivos do que aqueles requeridos para helicópteros e foram escolhidos também com propósito de harmonização com a FAA.

2.3.5.3. Test environment. In items (6)(b) and (10)(b) of the Proposal, there was a change in parameters that, in RBAC 36, are set as 10 dB ("10 dB down points" and "within 10 dB of PNLTM") and, in the Proposal, are set as 15 dB. This is due to the fact that these parameters are more restrictive than those required for helicopters and were also chosen for the purpose of harmonization with the FAA.

2.3.5.4. Velocidade no ar (airspeed) nos ensaios de decolagem e aproximação. Enquanto o RBAC 36 prevê condições de velocidade no ar constantes, ou com variação mínima, nos itens (14) e (16) da Proposta são permitidas variações em razão do projeto específico da aeronave. Tal flexibilização se deve em razão das característica específicas de projeto e operação do modelo EVE-100, onde os requisitos originais do RBAC 36 podem eventualmente ser impraticáveis.

2.3.5.4. Airspeed in takeoff and approach tests. While RBAC 36 provides for constant airspeed conditions, or with minimal variations, in items (14) and (16) of the Proposal, variations are allowed due to the specific design of the aircraft. Such flexibility is due to the specific design and operational characteristics of the EVE-100 model, where the original requirements of RBAC 36 may eventually be impractical.

2.3.5.5. Impactos do ruído na comunidade. A ANAC reconhece que as fases de voo pairado, decolagem e pouso representam condições de voo distintas e operacionalmente relevantes para aeronaves eVTOL e, como tal, considera que os requisitos existentes de certificação de ruído não abordam plenamente os impactos de ruído na comunidade associados. Portanto, considerando discussões técnicas preliminares com autoridades estrangeiras, incluindo a FAA, e a avaliação contínua de abordagens internacionais sobre o tema, a ANAC pretende introduzir critérios suplementares de certificação de ruído, incluindo testes e avaliações suplementares, para abordar o ruído gerado durante operações de voo pairado e operações em áreas terminais, nomeadamente decolagem e pouso. O objetivo dessas condições suplementares é coletar dados apropriados de ruído e apoiar a avaliação dos impactos de ruído na comunidade associados a essas condições de voo, informando assim o desenvolvimento futuro de padrões gerais de certificação de ruído para aeronaves eVTOL. Além disso, espera-se que a adoção de condições suplementares harmonizadas facilite a validação do EVE 100 por outras autoridades, com mínima fricção regulatória.

2.3.5.5. Community noise impacts. ANAC recognizes that the hover, takeoff, and landing phases represent distinctive and operationally relevant flight conditions for eVTOL aircraft and, as such, considers that the existing noise certification requirements do not fully address the associated community noise impacts. Therefore, considering preliminary technical discussions with foreign authorities, including the FAA, and the ongoing assessment of international approaches to this subject, ANAC intends to introduce supplemental noise certification criteria, including supplemental tests and assessments, to address noise generated during hover operations and terminal area operations, namely takeoff and landing. The objective of these supplemental conditions is to collect appropriate noise data and support the assessment of community noise impacts associated with these flight conditions, thereby informing the future development of general noise certification standards for eVTOL aircraft. In addition, the adoption of harmonized supplemental conditions is expected to facilitate the validation of the EVE 100 by other authorities, with minimal regulatory friction.

2.3.6. Em vista da novidade do projeto de tipo do modelo EVE-100, e da necessidade de viabilizar a validação desse projeto em diversos Estados do Operador, esta proposta busca harmonização com outras autoridades. Pretende-se, nesta consulta setorial aberta inclusive para participantes estrangeiros, obter mais subsídios para sua finalização.

2.3.6. Considering the novelty of the type design of model EVE-100, and the necessity of enabling the validation of that design among different States of Operator, these proposed criteria aims harmonization with other authorities. ANAC is opening this request for comments to seek additional feedback to enhance these criteria.

3. CONSULTA SETORIAL

3. SECTORIAL CONSULTATION

3.1. Convite

3.1. Invitation

3.1.1. Requerentes de certificados de tipo de aeronaves eVTOL, autoridades de aviação civil e quaisquer outros interessados são convidados a participar deste processo de Consulta Setorial, por meio da apresentação, à ANAC, por escrito, de comentários que incluam dados, sugestões e pontos de vista, com respectivas argumentações.

3.1.1. Type certificate applicants for eVTOL aircraft, civil aviation authorities and any other interested persons are invited to participate in this Sectorial Consultation process, by submitting comments to ANAC, in writing, that include data, suggestions and points of view, with the respective arguments.

3.1.2. As contribuições deverão ser enviadas em português ou inglês, por meio de formulário eletrônico próprio disponível no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/anac/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-setoriais/consultas-em-andamento.

3.1.2. Contributions must be sent either in Portuguese or English, using the appropriate electronic form, available at the following electronic address: https://www.gov.br/anac/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-setoriais/consultas-em-andamento.

3.1.3. Todos os comentários recebidos dentro do prazo desta consulta serão analisados pela ANAC e o texto final da dos critérios de certificação de ruído para o modelo EVE-100 poderá sofrer alterações em função da análise dos comentários recebidos. As contribuições recebidas serão publicadas no endereço eletrônico da ANAC em até 10 (dez) dias úteis após o final do prazo da Consulta Setorial, e o Relatório de Análise de Contribuições (RAC) correspondente será publicado após deliberação final da matéria.

3.1.3. All comments received within the period of this consultation will be analyzed by ANAC and the final text of the noise certification criteria for model EVE-100 may be changed based on the analysis of received comments. Received comments will be published in the ANAC website within 10 (ten) business days after the end of the Sectorial Consultation, and the respective Comment Analysis Report (RAC) will be published after the final decision on this subject.

3.2. Período para recebimento de comentários

3.2. Period for submitting comments

3.2.1. Os comentários referentes a esta Consulta Setorial devem ser enviados no prazo de 30 dias corridos da publicação do Aviso de Convocação no Diário Oficial da União (DOU).

3.2.1. Comments regarding this Sectorial Consultation may only be sent within 30 calendar days from the publication of the Call Notice in the Brazilian Official Journal (DOU).

3.3. Contato

3.3. Contact

3.3.1. Para informações adicionais a respeito desta Consulta Pública, favor contatar:

Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC
Superintendência de Aeronavegabilidade – SAR
Gerência Técnica de Normas e Inovação – GTNI
e-mail: gtni.sar@anac.gov.br

3.3.1. For additional information regarding this Public Consultation, please contact:

Brazilian National Civil Aviation Agency – ANAC
Department of Airworthiness – SAR
Standards and Innovation Technical Branch – GTNI
e-mail: gtni.sar@anac.gov.br


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Documento assinado eletronicamente por Reinaldo Giusti Egas, Especialista em Regulação de Aviação Civil, em 12/06/2026, às 15:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Fábio Luis Fassani, Especialista em Regulação de Aviação Civil, em 12/06/2026, às 15:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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