Timbre

 

  

Termo de Inexigibilidade de licitação nº 65/2023/GTlc/gest/saf/anac

I – REFERÊNCIA

1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.

1.2. CONTRATADA: UNIVERSITY OF KANSAS​, instituição estrangeira.

 

II – OBJETO

Inscrição dos servidores Pablo Rodrigo Medeiros e Jairo Scherrer Junior no evento: Aircraft Icing: Meteorology, Protective Systems, Instrumentation and Certification; promovido pela University of Kansas, instituição estrangeira, a realizar-se no período de 23/10 a 26/10/2023, em formato presencial, conforme folder de promoção e detalhamento do evento (sei! 9199084) e invoice (sei! 9191261).

 

III – VALOR TOTAL ESTIMADO

R$ 27.918,00 (vinte e sete mil novecentos e dezoito reais), necessários para suportar a despesa de US$ 4.990,00 (quatro mil novecentos e noventa dólares americanos).

 

IV – AMPARO LEGAL

Inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art. 13, da Lei nº 8.666/93.

 

V – RESOLUÇÃO

Reconheço a inexigibilidade de licitação, amparada no inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art. 13, da Lei nº 8.666/93, para a contratação do objeto deste Termo.

 

(assinado eletronicamente)

SILVIA DE SOUSA BARBOSA

Gerente de Gestão Estratégica de Recursos

RATIFICAÇÃO DO ATO

Declaro a opção de prosseguir com a contratação com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em consonância com a Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023.

Ratifico o ato da inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00066.011306/2023-21.

Desde que atendidas as exigências do art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009, alterada pela IN nº 59/2012, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa e o posterior pagamento, mediante confirmação de participação no evento pelos interessados.

Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC) para providências quanto à divulgação do ato.

Por fim, mediante a publicação, no Diário Oficial da União, do ato de autorização para afastamento do país dos servidores em pauta, o processo poderá ser enviado à Gerência Técnica de Finanças e Contabilidade (GTFC/SAF), para o pagamento da despesa.

 

(assinado eletronicamente)

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

Superintendente de Administração e Finanças


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 11/10/2023, às 09:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 11/10/2023, às 11:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9199212 e o código CRC 08A0281A.




Referência: Processo nº 00066.011306/2023-21 SEI nº 9199212