Termo de Inexigibilidade de licitação nº 88/2023/GTlc/gest/saf/anac
I – REFERÊNCIA
1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.
1.2. CONTRATADA: XPERIUN EDUCACAO EM ANALISE DE DADOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.381.938/0001-18.
II – OBJETO
Inscrição do servidor Marco Antonio Diniz Silva no curso "Formação em Análise de Dados - Curso Completo de Power BI"; promovido pela Xperiun Educacao em Analise de Dados Ltda , a realizar-se de forma assíncrona, conforme Programa do Curso (sei! 9210386).
III – VALOR TOTAL
R$ 1.997,00 (um mil novecentos e noventa e sete reais).
IV – AMPARO LEGAL
Inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art. 13, da Lei nº 8.666/93.
V – RESOLUÇÃO
Reconheço a inexigibilidade de licitação, amparada no inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art. 13, da Lei nº 8.666/93, para a contratação do objeto deste Termo.
(assinado eletronicamente)
LAERTE GIMENES RODRIGUES
Gerente Técnico de Licitações e Contratos
RATIFICAÇÃO DO ATO
Ratifico o ato da inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.066701/2023-41.
Desde que atendidas as exigências do art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009, alterada pela IN nº 59/2012, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.
Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC) para providências subsequentes.
(assinado eletronicamente)
SILVIA DE SOUSA BARBOSA
Superintendente de Administração e Finanças Substituta
Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 08/12/2023, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Superintendente de Administração e Finanças, Substituto(a), em 11/12/2023, às 15:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9434295 e o código CRC 436CC84B. |
Referência: Processo nº 00058.066701/2023-41 | SEI nº 9434295 |