TERMO de inexigibilidade de licitação Nº 21/2023/gtlc/gest/saf
I – REFERÊNCIA
1 – CONTRATANTE
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.
2 – CONTRATADA
TAREFA EDITORAÇÃO ELETRÔNICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.577.557/0001-39.
II – OBJETO
Realização do treinamento: Atualização em estratégias de comunicação e incremento de reputação; com carga horária de 20 (vinte) horas, a realizar-se de forma presencial, entre 29/05 e 02/06/2023, no Centro de Treinamento da ANAC, em Brasília/DF, conforme definido no Projeto Básico (sei! 8398119) e na Proposta Comercial (sei! 8231526).
III – VALOR TOTAL
R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).
IV – AMPARO LEGAL
Inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art.13, da Lei nº 8.666/93.
V – RESOLUÇÃO
Reconheço a inexigibilidade de licitação, amparada no inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art.13, da Lei nº 8.666/93, para a contratação do objeto deste Termo.
(assinado eletronicamente)
SILVIA DE SOUSA BARBOSA
Gerente de Gestão Estratégica de Recursos
DESPACHO
Declaro a opção de prosseguir com a contratação com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em consonância com a Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023.
Ratifico o ato da inexigibilidade de licitação, face aos argumentos apresentados no processo nº 00058.008274/2023-86.
Uma vez divulgado o extrato da inexigibilidade de licitação, conforme caput do art. 26 da Lei nº 8.666/93 e Orientação Normativa nº 34/2011 da AGU, autorizo, com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009, alterada pela IN ANAC nº 59/2012, a emissão da nota de empenho para cobertura da despesa.
À Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GLTC/SAF) para providências subsequentes.
(assinado eletronicamente)
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
Superintendente de Administração e Finanças
Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 18/05/2023, às 12:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 18/05/2023, às 14:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 8622357 e o código CRC 80E418AC. |
Referência: Processo nº 00058.008274/2023-86 | SEI nº 8622357 |