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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 84/2023/GTLC/GEST/SAF/ANAC

I – REFERÊNCIA

1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.

1.2. CONTRATADA: AGUSTAWESTLAND PHILADELPHIA CORP., instituição estrangeira.

 

II – OBJETO

Inscrição dos servidores Felipe Gonzalez Gonzaga e Renato Ferrante no evento: Curso Inicial do AW139, na modalidade semipresencial, promovido pela Leonardo Helicopters - favorecido: AgustaWestland Philadelphia Corp. -, instituição estrangeira, a realizar-se no período de 21/12/2023 a 30/01/2024, compreendendo a etapa presencial em  Filadélfia, EUA, conforme Proposta Comercial (sei! 9396851).

 

III – VALOR TOTAL ESTIMADO

R$ 677.760,40 (seiscentos e setenta e sete mil setecentos e sessenta reais e quarenta centavos), necessários para suportar a despesa de USD 131.860,00 (cento e trinta e um mil, oitocentos e sessenta dólares americanos).

 

IV – AMPARO LEGAL

Inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art. 13, da Lei nº 8.666/93.

 

V – RESOLUÇÃO

5.1. Reconheço a inexigibilidade de licitação, amparada no inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art. 13, da Lei nº 8.666/93, para a contratação do objeto deste Termo.

5.2. Uma vez atendidas as exigências do art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93, fica autorizada, com base no disposto no art. 3º da IN ANAC nº 29/2009, alterada pela IN nº 59/2012, a emissão da nota de empenho para cobertura da despesa e o pagamento, mediante assinatura do Termo de Responsabilidade pelos interessados e publicação das respectivas autorizações de afastamento do país no DOU.

5.3. Submeto o ato ao Senhor Diretor - Presidente Substituto, para a ratificação da situação de inexigibilidade de licitação.

 

(assinado eletronicamente)

SILVIA DE SOUSA BARBOSA

Superintendente de Administração e Finanças Substituta

 

RATIFICAÇÃO DO ATO

Ratifico o ato da inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.061898/2023-21.

À Superintendência de Administração e Finanças para as providências decorrentes.

 

(assinado eletronicamente)

TIAGO SOUSA PEREIRA

Diretor - Presidente Substituto


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Superintendente de Administração e Finanças, Substituto(a), em 06/12/2023, às 14:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Sousa Pereira, Diretor-Presidente, Substituto, em 07/12/2023, às 12:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9422987 e o código CRC C6DC4314.




Referência: Processo nº 00058.061898/2023-21 SEI nº 9422987