Termo de Inexigibilidade de licitação nº 13/2023/GTlc/gest/saf/anac
I – REFERÊNCIA
1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.
1.2. CONTRATADA: ICAF - INTERNATIONAL COMMITTEE ON AERONAUTICAL FATIGUE AND STRUCTURAL INTEGRITY, instituição estrangeira.
II – OBJETO
Inscrição do servidor Fabiano Hernandes no evento: ICAF 2023 – the 38th Conference and 31st Symposium of the International Committee on Aeronautical Fatigue and Structural Integrity; promovido pela ICAF - International Committee on Aeronautical Fatigue and Structural Integrity, instituição estrangeira, a realizar-se no período de 26/06 a 29/06/2023, em formato presencial, conforme folders de promoção e detalhamento do evento (sei! 8441478 e 8506968).
III – VALOR TOTAL ESTIMADO
R$ 5.092,00 (cinco mil e noventa e dois reais), necessários para suportar a despesa de EUR 850,00 (oitocentos e cinquenta euros).
IV – AMPARO LEGAL
Inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art. 13, da Lei nº 8.666/93.
V – RESOLUÇÃO
Reconheço a inexigibilidade de licitação, amparada no inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art. 13, da Lei nº 8.666/93, para a contratação do objeto deste Termo.
(assinado eletronicamente)
SILVIA DE SOUSA BARBOSA
Gerente de Gestão Estratégica de Recursos
RATIFICAÇÃO DO ATO
Ratifico o ato da inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00066.003740/2023-38.
Desde que atendidas as exigências do art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009, alterada pela IN nº 59/2012, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa e o posterior pagamento, mediante confirmação de participação no evento pelo interessado.
Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC) para providências quanto à divulgação do ato.
Por fim, mediante a publicação, no Diário Oficial da União, do ato de autorização para afastamento do país do servidor em pauta, o processo poderá ser enviado à Gerência Técnica de Finanças e Contabilidade (GTFC/SAF), para o pagamento da despesa.
(assinado eletronicamente)
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
Superintendente de Administração e Finanças
Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 26/04/2023, às 18:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 27/04/2023, às 17:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 8512143 e o código CRC 86890538. |
Referência: Processo nº 00066.003740/2023-38 | SEI nº 8512143 |