Timbre

 

  

Termo de Inexigibilidade de licitação nº 13/2023/GTlc/gest/saf/anac

I – REFERÊNCIA

1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.

1.2. CONTRATADA: ICAF - INTERNATIONAL COMMITTEE ON AERONAUTICAL FATIGUE AND STRUCTURAL INTEGRITY, instituição estrangeira.

 

II – OBJETO

Inscrição do servidor Fabiano Hernandes no evento: ICAF 2023 – the 38th Conference and 31st Symposium of the International Committee on Aeronautical Fatigue and Structural Integrity​; promovido pela ICAF - International Committee on Aeronautical Fatigue and Structural Integrity​, instituição estrangeira, a realizar-se no período de 26/06 a 29/06/2023, em formato presencial, conforme folders de promoção e detalhamento do evento (sei! 8441478 e 8506968).

 

III – VALOR TOTAL ESTIMADO

R$ 5.092,00 (cinco mil e noventa e dois reais), necessários para suportar a despesa de EUR 850,00 (oitocentos e cinquenta euros).

 

IV – AMPARO LEGAL

Inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art. 13, da Lei nº 8.666/93.

 

V – RESOLUÇÃO

Reconheço a inexigibilidade de licitação, amparada no inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art. 13, da Lei nº 8.666/93, para a contratação do objeto deste Termo.

 

(assinado eletronicamente)

SILVIA DE SOUSA BARBOSA

Gerente de Gestão Estratégica de Recursos

 

RATIFICAÇÃO DO ATO

Ratifico o ato da inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00066.003740/2023-38.

Desde que atendidas as exigências do art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009, alterada pela IN nº 59/2012, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa e o posterior pagamento, mediante confirmação de participação no evento pelo interessado.

Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC) para providências quanto à divulgação do ato.

Por fim, mediante a publicação, no Diário Oficial da União, do ato de autorização para afastamento do país do servidor em pauta, o processo poderá ser enviado à Gerência Técnica de Finanças e Contabilidade (GTFC/SAF), para o pagamento da despesa.

 

(assinado eletronicamente)

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

Superintendente de Administração e Finanças


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 26/04/2023, às 18:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 27/04/2023, às 17:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 8512143 e o código CRC 86890538.




Referência: Processo nº 00066.003740/2023-38 SEI nº 8512143