Timbre

 

  

TERMO de inexigibilidade de licitação nº 15/2023/gtlc/gest/saf

I – REFERÊNCIA

1 – CONTRATANTE

AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.

 

2 – CONTRATADA

FRAMILY LOCAL ORGANISING COMMITTEE, instituição estrangeira.

 

II – OBJETO

Inscrição do servidor Ronaldo Wajnberg Gamermann no evento "FRAMily Workshop​​​", promovido por FRAMily Local Organising Committee, instituição estrangeira, a realizar-se na modalidade presencial no período de 20/06 a 22/06/2023, em Copenhagen/Dinamarca, conforme folder de promoção e detalhamento do evento (sei! 8431204 e 8543261).

 

III – VALOR TOTAL ESTIMADO

R$ 1.544,00 (mil quinhentos e quarenta e quatro reais), necessários para suportar a despesa de EUR 254,39​ (duzentos e cinquenta e quatro euros e trinta e nove centavos).

 

IV – AMPARO LEGAL

Inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art.13, da Lei nº 8.666/93.

 

V – RESOLUÇÃO

Reconheço a inexigibilidade de licitação, amparada no inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art.13, da Lei nº 8.666/93, para a contratação do objeto deste Termo.

 

(assinado eletronicamente)

SILVIA DE SOUSA BARBOSA

Gerente de Gestão Estratégica de Recursos

DESPACHO

Ratifico o ato da inexigibilidade de licitação, face aos argumentos apresentados no processo nº 00058.018390/2023-11.

Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC) para providências quanto ao atendimento das exigências do art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93.

Por fim, repiso que, mediante a publicação no Diário Oficial da União do ato de autorização para afastamento do país do servidor em pauta, a despesa com a taxa de inscrição torna-se passível de ressarcimento, consonante Despacho ASSOP (sei! 8437340), reforçando-se a necessidade de apresentação da pertinente comprovação documental.

 

(assinado eletronicamente)

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

Superintendente de Administração e Finanças


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 03/05/2023, às 11:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 03/05/2023, às 16:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 8545162 e o código CRC 2ADCCF6C.




Referência: Processo nº 00058.018390/2023-11 SEI nº 8545162