TERMO de inexigibilidade de licitação nº 15/2023/gtlc/gest/saf
I – REFERÊNCIA
1 – CONTRATANTE
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.
2 – CONTRATADA
FRAMILY LOCAL ORGANISING COMMITTEE, instituição estrangeira.
II – OBJETO
Inscrição do servidor Ronaldo Wajnberg Gamermann no evento "FRAMily Workshop", promovido por FRAMily Local Organising Committee, instituição estrangeira, a realizar-se na modalidade presencial no período de 20/06 a 22/06/2023, em Copenhagen/Dinamarca, conforme folder de promoção e detalhamento do evento (sei! 8431204 e 8543261).
III – VALOR TOTAL ESTIMADO
R$ 1.544,00 (mil quinhentos e quarenta e quatro reais), necessários para suportar a despesa de EUR 254,39 (duzentos e cinquenta e quatro euros e trinta e nove centavos).
IV – AMPARO LEGAL
Inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art.13, da Lei nº 8.666/93.
V – RESOLUÇÃO
Reconheço a inexigibilidade de licitação, amparada no inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art.13, da Lei nº 8.666/93, para a contratação do objeto deste Termo.
(assinado eletronicamente)
SILVIA DE SOUSA BARBOSA
Gerente de Gestão Estratégica de Recursos
DESPACHO
Ratifico o ato da inexigibilidade de licitação, face aos argumentos apresentados no processo nº 00058.018390/2023-11.
Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC) para providências quanto ao atendimento das exigências do art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93.
Por fim, repiso que, mediante a publicação no Diário Oficial da União do ato de autorização para afastamento do país do servidor em pauta, a despesa com a taxa de inscrição torna-se passível de ressarcimento, consonante Despacho ASSOP (sei! 8437340), reforçando-se a necessidade de apresentação da pertinente comprovação documental.
(assinado eletronicamente)
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
Superintendente de Administração e Finanças
Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 03/05/2023, às 11:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 03/05/2023, às 16:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 8545162 e o código CRC 2ADCCF6C. |
Referência: Processo nº 00058.018390/2023-11 | SEI nº 8545162 |