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AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SCS, Quadra 09, Lote C, Torre A - 3º Andar, Edifício Parque Cidade Corporate - Bairro Setor Comercial Sul, Brasília/DF, CEP 70308-200
Telefone: - www.anac.gov.br
  

 

Processo nº 00058.053493/2023-10

  

CONTRATO Nº 37/ANAC/2023

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM ENTRE SI A AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC E O CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE.

AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89, com endereço no Setor Comercial Sul - SCS, Quadra 9, Lote C, Torre A, do Edifício Parque Cidade Corporate, em Brasília – DF, CEP 70.308-200, doravante denominada CONTRATANTE, por intermédio do seu Diretor-Presidente Substituto, Senhor TIAGO SOUSA PEREIRA, nomeado, na condição de Diretor-Presidente Substituto, pela Portaria nº 58/2023, publicado no Diário Oficial da União nº 22, de 31 de janeiro de 2023, Seção 2, página 61, com competência para responder pela ANAC nos termos do art. 16 da Lei n.º 11.182, de 27 de setembro de 2005, conforme Portaria n.º 1.159 de 15 de abril de 2019 e o CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE, inscrito no CNPJ 18.284.407/0001-53, com endereço no Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte (SAAN), Quadra 01, Lotes 1115 a 1145, Edifício Cebraspe, Brasília DF, CEP 70.632-100, daqui por diante denominada Contratada, neste ato representada por sua Diretora-Geral, Sra. ADRIANA RIGON WESKA, com carteira de identidade n.º 5000456136, SSP/RS e inscrita no CPF sob o n.º 346.917.231-53, e por sua Diretora Executiva, a Sra. CLAUDIA MAFFINI GRIBOSKI, com carteira de identidade n.º 1038227862, SJS/RS e inscrito no CPF n.º 568.654.810-20, consoante competência designada pelo artigo 30, inciso IV, do Estatuto do Cebraspe, residentes e domiciliadas em Brasília - DF, tendo em vista o que consta no Processo nº 00058.053493/2023-10, e, em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente da Dispensa de licitação nº 14/2023, amparada no inciso XIII, art. 24, da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

Cláusula Primeira - Objeto

O objeto do presente instrumento é a contratação de serviço técnico especializado que contemple o planejamento, a organização e a execução de concurso público, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referência (sei! 9185207) e à Proposta Comercial (sei! 9212868), independentemente de transcrição.

cláusula segunda - vigência

O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, com início a partir da data de sua assinatura, e somente poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, § 1º, da Lei n. 8.666, de 1993.

cláusula terceira - preço

O valor total estimado da contratação é de R$ 2.508.634,17 (dois milhões, quinhentos e oito mil seiscentos e trinta e quatro reais e dezessete centavos), tomando-se como referência o universo de 10.000 (dez mil) inscrições efetivadas, conforme quadro abaixo:

número de inscrições efetivadas (n)

Valor a ser pago ao Cebraspe (em R$)

Valor a ser cobrado por inscrição excedente* (em R$)

n ≤ 6.000

2.354.634,17

6.001 ≤ n ≤ 8.000

2.354.634,17 + 39,00 x (- 6.000)

39,00

8.001 ≤ n ≤ 10.000

2.432.634,17 + 38,00 x (- 8.000)

38,00

10.001 ≤ n ≤ 12.000

2.508.634,17 + 37,00 x (- 10.000)

37,00

12.001 ≤ n ≤ 14.000

2.582.634,17 + 36,00 x (- 12.000)

36,00

n ≥ 14.001

2.654.634,17 + 35,00 x (n - 14.000)

35,00

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

cláusula quarta - dotação orçamentária

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 20214/113214

Fonte: 1050000008

PTRES: 225227

Elemento de Despesa: 3.3.90.39

Nota de empenho: 463/2023

No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

cláusula quinta - pagamento

O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

Cláusula sexta - reajuste 

As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Termo de Contrato.

cláusula sétima - garantia de execução

Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

CLÁUSULA oitava - regime DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA e os materiais que serão empregados são aqueles previstos no Termo de Referência e na Proposta Comercial, anexos deste Termo de Contrato.

CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas neste contrato, no Termo de Referência e na Proposta de Prestação de Serviços apresentada em 11/10/2023, anexo deste Termo de Contrato.

Compete à Contratante:

Indicar representante(s) para realizar a comunicação com a contratada acerca da execução do objeto do contrato.

Comunicar-se com o CONTRATADO, obrigatoriamente por meio de ofício institucional, podendo o envio desse documento ser realizado via e-mail institucional.

Fornecer ao contratado todas as informações necessárias à execução do objeto do contrato, tais como a legislação atinente ao certame, número de vagas, descrição do cargo, remuneração e requisitos para provimento.

Validar o edital de abertura e demais editais, dentro do prazo acordado, bem como responsabilizar-se pela publicação desses normativos na Imprensa Oficial.

Realizar a publicação dos editais na Imprensa Oficial e comunicar o ato ao CONTRATADO imediatamente.

Abster-se de elaborar, alterar e/ou divulgar editais, comunicados, formulários, cadastros e listagens sem a expressa anuência do CONTRATADO.

Acatar o critério tradicional da confidencialidade do CONTRATADO, que consiste, basicamente, na segurança e no sigilo das seleções, como segue. 8.1.

Manter exclusivamente na alçada do CONTRATADO a indicação dos nomes dos participantes, internos e externos, que integrem as bancas examinadoras, exceto a que não seja de responsabilidade do CONTRATADO; e

Assegurar absoluto sigilo quanto ao conteúdo das provas, até o momento de sua aplicação.

Indicar o fiscal do contrato, que será responsável por fiscalizar a manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, bem como a execução dos serviços, durante a vigência do contrato.

Aprovar o cronograma apresentado pelo CONTRATADO.

Responsabilizar-se pelo transporte, hospedagens e diárias de seu(s) representante(s), que tiverem que se deslocar para compor a equipe multiprofissional, bem como realizar o acompanhamento ou a fiscalização da execução deste contrato.

Responsabilizar-se pelo ônus de eventual reaplicação de prova ou refazimento de fases do certame, quando os fatos motivadores lhe forem imputáveis e à proporção de sua culpabilidade, assegurado o devido processo legal, mediante contraditório e ampla defesa.

Responder, sempre que solicitado pelo(a) Gestor(a) do evento designado pelo CONTRATADO, as demandas que lhes sejam apresentadas, de acordo com os prazos estabelecidos.

Comunicar-se com o CONTRATADO, para solicitar subsídios às demandas judiciais ou administrativas, bem como para ajustar procedimentos e solicitar esclarecimentos, por meio de ofício endereçado à Diretora-Geral, que pode ser encaminhado via e-mail institucional.

Solicitar ao CONTRATADO os subsídios às demandas judicias e administrativas.

Cumprir as decisões judiciais nos prazos nelas estabelecidos.

Não permitir a participação de pessoas na Comissão do Processo Seletivo, nas bancas examinadoras ou em funções relacionadas à organização e à fiscalização do concurso que tenham, entre os candidatos inscritos, parentes consanguíneos, civis ou afins até o terceiro grau, bem como amigos íntimos ou inimigos capitais, de maneira que caso seja identificado esse impedimento, a CONTRATANTE deverá providenciar a substituição ou o afastamento da pessoa impedida, a fim de que se mantenha a segurança e a lisura do certame.

Definir, juntamente com o CONTRATADO, as ações a serem adotadas em situações não previstas no presente instrumento contratual.

Permitir o uso das marcas e do nome do CONTRATANTE no sítio eletrônico e no portfólio de clientes do CONTRATADO, bem como em materiais de divulgação dos serviços objeto deste instrumento de contrato.

Responder às impugnações ao edital de sua competência, dentro do prazo estabelecido em cronograma.

Homologar o resultado final do processo seletivo.

Emitir os atestados de capacidade técnica em nome do CONTRATADO e de sua Equipe Técnica, com a descrição detalhada de todos os serviços prestados e a identificação individual dos profissionais, em modelo a ser encaminhado pelo CONTRATADO.

Compete à Contratada:

Elaborar e enviar subsídios ao CONTRATANTE para a resposta às demandas judiciais e administrativas referentes ao objeto deste instrumento de contrato, exceto em relação às matérias que sejam de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, como aquelas relativas aos requisitos e à remuneração do cargo.

Fornecer à CONTRATANTE, quando cabível e necessário, os subsídios às demandas judiciais e administrativas relativas ao concurso público, de acordo com os prazos a seguir relacionados:

Até a primeira metade do prazo determinado judicialmente, a contar da ciência do ato judicial;

Até 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência do ato judicial, quando não assinalado prazo;

Até 1 (um) dia antes de findo o prazo determinado administrativamente, a contar da ciência do ato administrativo;

Até 10 (dez) dias úteis, a contar da ciência do ato administrativo, quando não assinalado prazo.

Não será considerada execução irregular (parcial ou total) as intercorrências ocorridas durante a execução do evento objeto deste instrumento de contrato, tais como erros em editais, cálculo de notas e avaliação de candidatos que concorrem pelos sistemas de cotas, desde que tais intercorrências sejam tempestivamente resolvidas e não comprometam o resultado final do evento ou causem prejuízo financeiro ao CONTRATANTE, considerada a natureza dos serviços a serem prestados e a previsão tácita de que pode haver equívocos superáveis nas avaliações e nos cálculos de notas, o que se evidencia com a existência de fase recursal em cada etapa/fase.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO

 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA  - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo deste Termo de Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA segunda - RESCISÃO

O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico, anexo a este Contrato.

Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

Indenizações e multas.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VEDAÇÕES E PERMISSÕES

É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.

A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.

A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA quarta - ALTERAÇÕES

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA Quinta - CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA sexta - PUBLICAÇÃO

Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA Sétima - FORO

O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Brasília/DF - Justiça Federal.

 

E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado pelas partes, em 2 (duas) vias.

 

Assinado eletronicamente pelos representantes da CONTRATANTE e da CONTRATADA, identificados no preâmbulo, e pelas testemunhas:


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Sousa Pereira, Diretor-Presidente, Substituto, em 10/11/2023, às 20:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Adriana Rigon Weska, Usuário Externo, em 13/11/2023, às 15:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Cláudia Maffini Griboski, Usuário Externo, em 13/11/2023, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Humberto Araujo Coser, Analista Administrativo, em 13/11/2023, às 17:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Simone Gesser, Técnico(a) em Regulação de Aviação Civil, em 13/11/2023, às 17:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.053493/2023-10 SEI nº 9291883