Timbre

Despacho

Ao  Superintendente de Administração e Finanças.

Assunto:  Contratação de evento externo de capacitação com ônus - Autorização de Reembolso.

 

Trata-se de consulta registrada sob o Despacho GTCO (SEI!8547052), relativa à inscrição de 18 (dezoito) servidores da ANAC no evento "AS 9100D - Interpretação aplicada pela ótica de um auditor", na modalidade EAD, promovido pela Udemy, Inc.

A contratação enseja um custo individual de R$ 94,90 (noventa e quatro reais e noventa centavos), que resulta em um valor total de R$ 1.708,20 (mil setecentos e oito reais e vinte centavos) . Ocorre que, conforme informação constante no Despacho supracitado, a instituição Udemy indicou que não emite fatura (invoice) antes da compra, e que a liberação da plataforma está condicionada ao pagamento prévio. Assim, diante da impossibilidade de realização de transferência bancária sem a devida fatura,  questionou-se a viabilidade de que o servidor efetue o pagamento da inscrição, com posterior solicitação de reembolso à ANAC.

Em razão da excepcionalidade apresentada e considerando a justificativa de alinhamento do curso pretendido aos objetivos organizacionais da ANAC, conforme Despacho GTCO (SEI!8547052), encaminho os autos  a fim de que o Superintendente de Administração e Finanças autorize, oportunamente, a forma de pagamento proposta com ressarcimento ao servidor mediante comprovação de desembolso.

 

 

                                       À consideração superior.

(assinado eletronicamente)

VIVIANE SANTOS SILVA

Gerente Técnica de Finanças e Contabilidade

    

1.                     Defiro o pagamento da inscrição no curso pelos requerentes e posterior solicitação de reembolso.

2.                     Para fins de comprovação da despesa, o pedido de ressarcimento deverá ser acompanhando dos respectivos comprovantes de pagamento e indicação de domicílio bancário.

3.                     Ressalto que o servidor deverá comprovar a participação efetiva no evento. A não comprovação sujeitará o servidor ao ressarcimento dos gastos  à ANAC, na forma da legislação vigente, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior.

 

 

 

 

(assinado eletronicamente)

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

Superintendente de Administração e Finanças


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Documento assinado eletronicamente por Viviane Santos Silva, Gestor Financeiro, em 03/05/2023, às 15:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Ordenador(a) de Despesas, em 03/05/2023, às 16:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00066.002608/2023-17 SEI nº 8561417