Termo de Inexigibilidade de licitação nº 75/2023/GTlc/gest/saf/anac
I – REFERÊNCIA
1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.
1.2. CONTRATADA: AEROCLUBE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.947.628/0001-06.
II – OBJETO
Inscrição do servidor Elder Soares Rodrigues no Curso prático inicial de Avião Classe Multimotor Terrestre (MLTE), promovido pelo Aeroclube Pará de Minas, a realizar-se no período estimado de 20/11/2023 a 01/12/2023, conforme Proposta Comercial (sei! 9170570).
III – VALOR TOTAL ESTIMADO
R$ 32.380,00 (trinta e dois mil e trezentos e oitenta reais).
IV – AMPARO LEGAL
Inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art. 13, da Lei nº 8.666/93.
V – RESOLUÇÃO
Reconheço a inexigibilidade de licitação, amparada no inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art. 13, da Lei nº 8.666/93, para a contratação do objeto deste Termo.
(assinado eletronicamente)
SILVIA DE SOUSA BARBOSA
Gerente de Gestão Estratégica de Recursos
RATIFICAÇÃO DO ATO
Ratifico o ato da inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.064009/2023-88.
Desde que atendidas as exigências do art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009, alterada pela IN nº 59/2012, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.
Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC) para providências quanto à divulgação do ato.
(assinado eletronicamente)
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
Superintendente de Administração e Finanças
Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 10/11/2023, às 10:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 10/11/2023, às 12:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9320243 e o código CRC E477F966. |
Referência: Processo nº 00058.064009/2023-88 | SEI nº 9320243 |