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AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
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Processo nº 00066.005133/2023-11

  

 

 

                            

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 04/ANAC/2023-RRSP, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC E A EMPRESA MARLON JOSE VALERIO DE JESUS

AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, com sede no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre A, Brasília/DF, CEP: 70308-200, na cidade de Brasília/DF, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 07.947.821/0001-89, neste ato representado(a) pelo(a) Gerente Técnico de Administração e Finanças São Paulo, Sr. Diogo de Tullio Vasconcelos  nomeado pela Portaria/ANAC nº 846 de 28 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 167, Seção 2, páginas 72/73, de 31 de agosto de 2023, no uso das atribuições constantes da Regimento Interno e da Instrução Normativa ANAC nº 29, de 20 de outubro de 2009 e suas alterações, doravante denominado CONTRATANTE, e  Marlon Jose Valério de Jesus, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 26.587.509/0001-76, sediado na SIA Quadra 5-c Centro Comercial AE 12 Entrada 135 Sala 210 Edifício Nóbrega Parte 1-a, Zona Industrial (Guará), Brasilia DF, CEP 71.200-055 doravante designado CONTRATADO, neste ato representada por Marlon Jose Valério de Jesus, proprietário, tendo em vista o que consta no Processo nº 00066.005133/2023-11 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021 e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 75, de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação n. 09/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de novo sistema de segurança, composto por dois itens, Sistema de Controle de Acesso e Sistema de CFTV, para os andares que permanecerão sob ocupação da ANAC em São Paulo, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

Trata-se de dois itens, Sistema de controle de Acesso e Sistema de CFTV, dividido em subitens.

Sistema de Controle de Acesso para 01 porta de vidro folha dupla, 01 porta de vidro folha simples, 01 porta corta fogo e 01 porta de madeira:

Item

Subitem

Descrição do subitem

Unidade

Quantidade

Valor Unitário (R$)

Valor Total (R$)

1 - Sistema de Controle de Acesso

1

Controladora de acesso facial: Autenticação por reconhecimento facial, cartão de proximamidade padrão, QR code e senha. Detecção facial por profundidade da face (sistema anti-fake). Capacidade mínima para 6.000 usuários. Capacidade para 6.000 cartões/QR code. Capacidade para 6.000 senhas. Conexão via Ethernet. Precisão de verificação de face > 99%. Com fonte de alimentação (se necessário) inclusa.  (Ref.: SS 3540 MF Face ou similar)

Und

4

2.180,00

8.720,00

2

Controlador central para gerenciar o controle de acesso: "Módulo de Guarita", com capacidade mínima de armazenamento de 90.000 usuários e capacidade mínima de registrar até 6.000 eventos na memória. Capacidade de excluir dispositivos perdidos ou roubados individualmente, não sendo necessário computador para operar ou programar o sistema, comunicação mínima em TCP/IP, USB Device, RS232,  mínimo de 32 Labels para identificação, capacidade de controlar, no mínimo, 04 receptores simultaneamente de cada tipo, entrada e saída para leitora de cartão de proximidade, possibilidade de criar grupos de usuários com restrições de acesso em determinados dias, horários e em determinadas leitoras (programável), capacidade de inclusão, alteração e exclusão de dispositivos individualmente, capacidade de cadastrar mínima de 10 mil dispositivos, compatível com a leitura de cartões de proximidade, com integração ao computador para permitir a criação de relatórios de eventos.  (Ref.: CT 3000 4PB ou similar)

Und

1

2.090,00

2.090,00

3

Bateria 12V 7Ah (Ref.: UNIPOWER ou similar)

Und

4

120,00

480,00

4

Fonte de alimentação carregadora: fonte para alimentação das fechaduras e controles de acesso (tensão e corrente de saída compatível), com espaço/armazenamento no gabinete para acoplar bateria de 12V 7Ah. (Ref.: FA 1220S INTELBRAS)

Und

4

220,00

880,00

5

Kit Universal fechadura eletroímã, com tração mínima de 150 Kgf, compatibilidade com todos os tipos de porta, inclusive quando há desnível de até 15 mm, cor prata ou branco, com todos os suportes de fixação necessários. (Ref.: Intelbras FE 20150)

Und

4

340,00

1360,00

6

Suporte para vidros: suporte para instalação de fechadura eletroímã em portas

Und

2

90,00

180,00

7

Acionador de abertura infravermelho, acionado via detecção de movimento próximo ao sensor, bom acabamento,e compatível com o controle de acesso, para auxiliar na liberação das portas (Ref. BT 4000)

Und

4

153,00

612,00

8

Infraestrutura e serviço de instalação e configuração dos equipamentos (incluindo todo o material, cabeamento, passagem de cabos, instalação de fonte, leitores, dentre outros necessários)

Serviço

1

3000,00

3000,00

 

TOTAL SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO

 

 

ITEM1

17.322,00

Sistema CFTV por IP:

Item

Subitem

Descrição

Unidade

Quantidade

Valor Unitário (R$)

Valor Total (R$)

02 - Sistema CFTV por IP

01

Gravador digital de vídeo em rede (NVR) com alta definição, memória interna, permite visualizar ao vivo ou por acesso remoto, grava, reproduz, faz backup, gravação remota em rede e acesso remoto pela WEB (Ethernet - RJ45 - 10/100 Mbps) por vários usuários simultaneamente, além de visualização de imagens por aplicativo em smartphone (Android e Apple). Possibilidade de alterar as configurações do programa via acesso através de senhas. HARD DISK interno de vigilância SATA específico para segurança de 4 T.B (incluso). Acesso restrito ao programa: possui proteção/senha para a alteração da configuração do programa e exclusão de imagens já gravadas. Deve possuir placa de captura de imagens de, no mínimo, 1080p na visualização e 1080p na gravação. Deve permitir gravar, no mínimo, 8 câmeras IP/canais com gravação contínua, por movimento em tempo real (detecção de movimento) ou por agendamento, microprocessador embutido de alto desempenho. Modo de busca: Hora/Data com precisão de segundos. Visualização dos vídeos por mosaico mínima de: 1/4/8. Deve suportar entradas de vídeo nos protocolos: HDCVI / IP. Deve permitir a realização de backup em dispositivo USB/HD/Rede. Deve possuir saída USB para conexão de pen drive. Deve possuir entrada e saída de áudio para gravação, conexão, mínima, em HDMI. Compressão de vídeo H264 ou superior, bivolt (com fonte de alimentação e/ou cabos de alimentação), resolução mínima de FULL HD 1080p e zoom digital. Software em português já devidamente licenciado. O gravador deverá possuir memória interna mínima de 4TB ou ser fornecido com HD inclusa (Referência: NVD 1408 (Intelbras) ou similar).

Und

01

1.679,59

1.679,59

02

Câmera de vídeo para segurança, digital com infravermelho fixa com protocolo de vídeo IP, alimentação PoE Ativo (IEE 802.3af), colorida, tipo dome, branca, com sensor mínimo de 1/2.7" 2 megapixels CMOSy, Full HD (1080p) , Day & Night (Automático, Colorido, P&B), com sensibilidade de 0,1 lux / F2.0 para visão diurna e sem nenhuma iluminação (zero lux IR) para visão noturna, resolução mínima de 2 M.P., lente megapixel com dimensão máxima de 2,8mm para abranger distâncias de cerca de 30 metros, ângulo de visão horizontal mínimo de 90º e ângulo de visão vertical mínimo de 45º. Deve possuir acabamento que permita proteção e durabilidade, índice de proteção IP67. Com detecção de movimento. Interface RJ45 (10/100BASE-T) (Referência: Câmera VIP 1230 D G4 (Intelbras) ou similar)

Und

05

447,66

2.238,30

03

Infraestrutura (cabeamento, conectores, etc) e serviço de instalação e configuração do CFTV.

Serviço

01

2.616,11

2.616,11

 

 

TOTAL SISTEMA CFTV POR IP

 

 

ITEM 2

6.534,00

São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

O Termo de Referência que embasou a contratação;

O Edital de Licitação, a Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa Eletrônica, caso existentes;

A Proposta do Contratado;

Eventuais anexos dos documentos supracitados.

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.

O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.

O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS

O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO

Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO

PREÇO

O valor total da contratação é de R$ 23.856,00 (vinte e três mil oitocentos e cinquenta e seis reais).

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

FORMA DE PAGAMENTO

O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

PRAZO DE PAGAMENTO

5.3.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 20 (vinte) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.

5.3.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

5.3.3. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA/IBGE de correção monetária.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.

Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.

O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

  1. o prazo de validade;
  2. a data da emissão;
  3. os dados do contrato e do órgão contratante;
  4. o período respectivo de execução do contrato;
  5. o valor a pagar; e
  6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;

A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.   

Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 

Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.

Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. 

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE

Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 05/09/2023.

CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

São obrigações do Contratante:

Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;

Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;

Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;

Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;

Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;

Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;

Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

 Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.

Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.

A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:

responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;

Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;

Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;

Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.

Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;

Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);

Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);

Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.

Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;

Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;

Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;

Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.

Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

CLÁUSULA NONA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:

  1. der causa à inexecução parcial do contrato;
  2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
  3. der causa à inexecução total do contrato;
  4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
  5. não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
  6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
  7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
  8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
  9. fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
  10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
  11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
  12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:

  1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
  2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
  3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
  4. Multa:
    1. moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
    2. compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º)

Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).

Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)

Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).

Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º) :

  1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
  2. as peculiaridades do caso concreto;
  3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
  4. os danos que dela provierem para o Contratante;
  5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)

A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)

O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)

As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL

O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.

Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.

Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:

  1. ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e 
  2. poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.

O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

Indenizações e multas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

  1. Gestão/Unidade Gestora: 20214 / 113217
  2. Fonte de Recursos: 1050000008
  3. Programa de Trabalho: 26.122.0032.2000.0001
  4. Elemento de Despesa: 449052/24
  5. Plano Interno: 3HBEQU16000
  6. Nota de Empenho: 2023NE000291 e 2023NE000292

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO

Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO (art. 92, §1º)

É eleito o Foro da Justiça Federal em Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.

 

E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes, conforme preâmbulo, e por duas testemunhas abaixo identificadas.


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Documento assinado eletronicamente por Diogo de Tullio Vasconcelos, Gerente Técnico, em 12/09/2023, às 17:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por MARLON JOSE VALERIO DE JESUS, Usuário Externo, em 13/09/2023, às 11:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Levi Fernandes de Souza, Analista Administrativo, em 13/09/2023, às 12:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Milton Shuji Uemura, Analista Administrativo, em 13/09/2023, às 12:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9068886 e o código CRC DC5CE8E1.




Referência: Processo nº 00066.005133/2023-11 SEI nº 9068886