Termo de Inexigibilidade de licitação nº 43/2023/GTlc/gest/saf/anac
I – REFERÊNCIA
1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.
1.2. CONTRATADA: STANFORD UNIVERSITY, instituição estrangeira.
II – OBJETO
Inscrição do servidor Rafael Fávaro Foltran como representante desta Agência Reguladora na reunião técnica do grupo de trabalho SAE AISC-SHM 2023 e apresentação no Workshop Internacional de SHM - IWSHM 2023 sobre a utilização e normatização da tecnologia de monitoramento da saúde estrutural de aeronaves (SHM - Structural Health Monitoring), a relizar-se no período de 10 a 14/09/2023, conforme folders dos eventos (sei! 8846156 e 8846166).
III – VALOR TOTAL ESTIMADO
R$ 1.617,00 (um mil seiscentos e dezessete reais), necessários para suportar a despesa de USD 300,00 (trezentos dólares americanos).
IV – AMPARO LEGAL
Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93.
V – RESOLUÇÃO
Reconheço a inexigibilidade de licitação, amparada no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para a contratação do objeto deste Termo.
(assinado eletronicamente)
SILVIA DE SOUSA BARBOSA
Gerente de Gestão Estratégica de Recursos
RATIFICAÇÃO DO ATO
Ratifico o ato da inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00066.009418/2023-12.
Desde que atendidas as exigências do art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009, alterada pela IN nº 59/2012, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa e o posterior pagamento, mediante confirmação de participação no evento pelo interessado.
Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC) para providências quanto à divulgação do ato.
Por fim, mediante a publicação, no Diário Oficial da União, do ato de autorização para afastamento do país do servidor em pauta, o processo poderá ser enviado à Gerência Técnica de Finanças e Contabilidade (GTFC/SAF), para o pagamento da despesa.
(assinado eletronicamente)
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
Superintendente de Administração e Finanças
Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 16/08/2023, às 10:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 16/08/2023, às 18:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 8964843 e o código CRC AD593E3C. |
Referência: Processo nº 00066.008278/2023-65 | SEI nº 8964843 |