Timbre

 

  

Termo de Inexigibilidade de licitação nº 32/2023/GTlc/gest/saf/anac

I – REFERÊNCIA

1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.

1.2. CONTRATADA: EMBRY-RIDDLE AERONAUTICAL UNIVERSITY (ERAU)​, instituição estrangeira.

 

II – OBJETO

Inscrição do servidor Clementino Rodrigues Veras Neto evento: Human Factors Analysis and Classification System - HFACS; promovido pela Embry-Riddle Aeronautical University (ERAU)​, instituição estrangeira, a realizar-se no período de 12/09 a 13/09/2023, em formato presencial em Daytona Beach/FL, EUA, conforme folder de promoção e detalhamento do evento (sei! 8508740) e invoice (sei! 8866751).

 

III – VALOR TOTAL ESTIMADO

R$ 8.308,00 (oito mil trezentos e oito reais), necessários para suportar a despesa de USD 1.600,00 (mil e seiscentos dólares americanos).

 

IV – AMPARO LEGAL

Inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art. 13, da Lei nº 8.666/93.

 

V – RESOLUÇÃO

Reconheço a inexigibilidade de licitação, amparada no inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art. 13, da Lei nº 8.666/93, para a contratação do objeto deste Termo.

 

(assinado eletronicamente)

SILVIA DE SOUSA BARBOSA

Gerente de Gestão Estratégica de Recursos

RATIFICAÇÃO DO ATO

Declaro a opção de prosseguir com a contratação com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em consonância com a Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023.

Ratifico o ato da inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.008317/2023-23.

Desde que atendidas as exigências do art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009, alterada pela IN nº 59/2012, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa e o posterior pagamento, mediante confirmação de participação no evento pelo interessado.

Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC) para providências quanto à divulgação do ato.

Por fim, conforme publicação no Diário Oficial da União (sei! 8858658), do ato de autorização para afastamento do país do servidor em pauta, o processo pode ser enviado à Gerência Técnica de Finanças e Contabilidade (GTFC/SAF), para o pagamento da despesa.

 

(assinado eletronicamente)

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

Superintendente de Administração e Finanças


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 31/07/2023, às 10:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 01/08/2023, às 16:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 8905939 e o código CRC A4721EC9.




Referência: Processo nº 00058.008317/2023-23 SEI nº 8905939