Termo de Inexigibilidade de licitação nº 32/2023/GTlc/gest/saf/anac
I – REFERÊNCIA
1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.
1.2. CONTRATADA: EMBRY-RIDDLE AERONAUTICAL UNIVERSITY (ERAU), instituição estrangeira.
II – OBJETO
Inscrição do servidor Clementino Rodrigues Veras Neto evento: Human Factors Analysis and Classification System - HFACS; promovido pela Embry-Riddle Aeronautical University (ERAU), instituição estrangeira, a realizar-se no período de 12/09 a 13/09/2023, em formato presencial em Daytona Beach/FL, EUA, conforme folder de promoção e detalhamento do evento (sei! 8508740) e invoice (sei! 8866751).
III – VALOR TOTAL ESTIMADO
R$ 8.308,00 (oito mil trezentos e oito reais), necessários para suportar a despesa de USD 1.600,00 (mil e seiscentos dólares americanos).
IV – AMPARO LEGAL
Inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art. 13, da Lei nº 8.666/93.
V – RESOLUÇÃO
Reconheço a inexigibilidade de licitação, amparada no inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art. 13, da Lei nº 8.666/93, para a contratação do objeto deste Termo.
(assinado eletronicamente)
SILVIA DE SOUSA BARBOSA
Gerente de Gestão Estratégica de Recursos
RATIFICAÇÃO DO ATO
Declaro a opção de prosseguir com a contratação com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em consonância com a Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023.
Ratifico o ato da inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.008317/2023-23.
Desde que atendidas as exigências do art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009, alterada pela IN nº 59/2012, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa e o posterior pagamento, mediante confirmação de participação no evento pelo interessado.
Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC) para providências quanto à divulgação do ato.
Por fim, conforme publicação no Diário Oficial da União (sei! 8858658), do ato de autorização para afastamento do país do servidor em pauta, o processo pode ser enviado à Gerência Técnica de Finanças e Contabilidade (GTFC/SAF), para o pagamento da despesa.
(assinado eletronicamente)
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
Superintendente de Administração e Finanças
Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 31/07/2023, às 10:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 01/08/2023, às 16:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 8905939 e o código CRC A4721EC9. |
Referência: Processo nº 00058.008317/2023-23 | SEI nº 8905939 |