Timbre

 

  

Termo de Inexigibilidade de licitação nº 63/2023/GTlc/gest/saf/anac

I – REFERÊNCIA

1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.

1.2. CONTRATADA: GARTNER DO BRASIL SERVIÇOS DE PESQUISA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.593.165/0001-40.

 

II – OBJETO

Prestação de serviços técnicos especializados de pesquisa e aconselhamento imparcial, na forma de subscrição de licenças para acesso ilimitado à base de conhecimento/pesquisas em tecnologia da informação e comunicação, contendo pesquisas primárias, cenários comparativos e com interpretação de tendências e acesso telefônico ilimitado a pesquisadores que confeccionam as pesquisas e os prognósticos, em perfis destinados à atuação estratégica da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, conforme detalhado no Estudo Técnico Preliminar (sei! 8881085) e no Termo de Referência (sei! 9063200).

 

III – VALOR TOTAL

R$ 722.200,00 (setecentos e vinte dois mil e duzentos reais).

 

IV – AMPARO LEGAL

Art. 74, inciso III, "a)", da Lei nº 14.133/21.

 

V – PROPOSIÇÃO

Propõe-se a inexigibilidade de licitação, amparada no art. 74, inciso III, "a)", da Lei nº 14.133/21, para a contratação do objeto deste Termo.

Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009 e alterações, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.

Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.

 

(assinado eletronicamente)

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

Superintendente de Administração e Finanças

 

AUTORIZAÇÃO DO ATO

1. Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.008240/2023-91.

2. Encaminhe-se à Superintendência de Administração e Finanças para as providências decorrentes.

 

(assinado eletronicamente)

TIAGO SOUSA PEREIRA

Diretor - Presidente Substituto


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 05/10/2023, às 10:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Sousa Pereira, Diretor-Presidente, Substituto, em 05/10/2023, às 15:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9173093 e o código CRC DCB9687C.




Referência: Processo nº 00058.008240/2023-91 SEI nº 9173093