Termo de Inexigibilidade de licitação nº 63/2023/GTlc/gest/saf/anac
I – REFERÊNCIA
1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.
1.2. CONTRATADA: GARTNER DO BRASIL SERVIÇOS DE PESQUISA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.593.165/0001-40.
II – OBJETO
Prestação de serviços técnicos especializados de pesquisa e aconselhamento imparcial, na forma de subscrição de licenças para acesso ilimitado à base de conhecimento/pesquisas em tecnologia da informação e comunicação, contendo pesquisas primárias, cenários comparativos e com interpretação de tendências e acesso telefônico ilimitado a pesquisadores que confeccionam as pesquisas e os prognósticos, em perfis destinados à atuação estratégica da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, conforme detalhado no Estudo Técnico Preliminar (sei! 8881085) e no Termo de Referência (sei! 9063200).
III – VALOR TOTAL
R$ 722.200,00 (setecentos e vinte dois mil e duzentos reais).
IV – AMPARO LEGAL
Art. 74, inciso III, "a)", da Lei nº 14.133/21.
V – PROPOSIÇÃO
Propõe-se a inexigibilidade de licitação, amparada no art. 74, inciso III, "a)", da Lei nº 14.133/21, para a contratação do objeto deste Termo.
Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009 e alterações, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.
Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.
(assinado eletronicamente)
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
Superintendente de Administração e Finanças
AUTORIZAÇÃO DO ATO
1. Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.008240/2023-91.
2. Encaminhe-se à Superintendência de Administração e Finanças para as providências decorrentes.
(assinado eletronicamente)
TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor - Presidente Substituto
Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 05/10/2023, às 10:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Tiago Sousa Pereira, Diretor-Presidente, Substituto, em 05/10/2023, às 15:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9173093 e o código CRC DCB9687C. |
Referência: Processo nº 00058.008240/2023-91 | SEI nº 9173093 |