Timbre

 

  

Termo de Inexigibilidade de licitação nº 01/2023/GTlc/gest/saf/anac

I – REFERÊNCIA

1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.

2. CONTRATADA: INTERNATIONAL CIVIL AVIATION ORGANIZATION (ICAO), instituição estrangeira.

 

II – OBJETO

Certificação do Centro de Treinamento desta Agência Reguladora, localizado em Brasília/DF, no intuito de garantir a sua permanência no programa TRAINAIR PLUS, pelo período de jan/2023 a dez/2023, conforme exposto no Projeto Básico (sei! 8034314) e no Manual TPOM (sei! 8034278).

 

III – VALOR TOTAL ESTIMADO

R$ 63.138,90 (sessenta e três mil cento e trinta e oito reais e noventa centavos), necessário para suportar uma despesa de USD 10.830,00 (dez mil oitocentos e trinta dólares americanos).

 

IV – AMPARO LEGAL

Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93.

 

V – RESOLUÇÃO

Reconheço a inexigibilidade de licitação, amparada no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para a contratação do objeto deste Termo.

 

(assinado eletronicamente)

LAERTE GIMENES RODRIGUES

Gerente Técnico de Licitações e Contratos

RATIFICAÇÃO DO ATO

Ratifico o ato da inexigibilidade de licitação, considerando os argumentos apresentados no processo nº 00058.072985/2022-23.

Desde que atendidas as exigências do art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009, alterada pela IN nº 59/2012, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.

Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), para providências quanto à divulgação do ato.

 

(assinado eletronicamente)

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

Superintendente de Administração e Finanças Substituto


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 04/01/2023, às 09:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, Substituto(a), em 04/01/2023, às 11:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 8094907 e o código CRC F45CED60.




Referência: Processo nº 00058.072985/2022-23 SEI nº 8094907