Timbre

 

  

Termo de Inexigibilidade de licitação nº 92/2023/GTlc/gest/saf/anac

 

I – REFERÊNCIA

1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.

1.2 CONTRATADA: ESPIRAL TREINAMENTO E INCLUSÃO PARA TODOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.698.244/001-01.

 

II – OBJETO

Realização do treinamento: Jornada de Capacitação Técnica para Servidores e Servidoras com Foco em Acessibilidade Digital e Comunicação Inclusiva, com carga horária de 20 horas, para até 40 servidores da ANAC, a iniciar-se em dezembro de 2023, conforme definido no Projeto Básico (sei! 9476464) e na Proposta Comercial (sei! 9481002).

 

III – VALOR TOTAL

R$ 95.520,00 (noventa e cinco mil quinhentos e vinte reais).

 

IV – AMPARO LEGAL

Inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art. 13, da Lei nº 8.666/93.

 

V – RESOLUÇÃO

Reconheço a inexigibilidade de licitação, amparada no inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art. 13, da Lei nº 8.666/93, para a contratação do objeto deste Termo.

Uma vez atendidas as exigências do art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93, fica autorizada, com base no disposto no art. 3º da IN ANAC nº 29/2009, alterada pela IN nº 59/2012, a emissão da nota de empenho para cobertura da despesa.

Submeto o ato ao Senhor Diretor - Presidente, para a ratificação da situação de inexigibilidade de licitação.

 

(assinado eletronicamente)

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

Superintendente de Administração e Finanças

 

RATIFICAÇÃO DO ATO

Ratifico o ato da inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.084713/2023-57.

À Superintendência de Administração e Finanças para as providências decorrentes.

 

(assinado eletronicamente)

TIAGO SOUSA PEREIRA

Diretor - Presidente Substituto



logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 21/12/2023, às 16:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Tiago Sousa Pereira, Diretor-Presidente, Substituto, em 22/12/2023, às 13:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9485321 e o código CRC 800B0245.




Referência: Processo nº 00058.084713/2023-57 SEI nº 9485321