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Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 82/2023/2023/GTLC/GEST/SAF

 

I – REFERÊNCIA

1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.

1.2. CONTRATADA: International Air Transport Association - IATA, instituição estrangeira.

 

II – OBJETO

Aquisição de documentos elaborados e fornecidos pela International Air Transport Association (IATA), para apoio às atividades da Assessoria de Segurança Operacional - ASSOP, conforme Projeto Básico CBIB-RJ (sei! 9246096).

 

III – VALOR TOTAL ESTIMADO

R$ 14.375,20 (quatorze mil trezentos e setenta e cinco reais e vinte centavos).

 

IV – AMPARO LEGAL

Artigo 25, caput, da Lei 8.666/93.

 

V – RESOLUÇÃO

Reconheço a inexigibilidade de licitação, amparada no artigo 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratação do objeto deste Termo. Submeto o ato à Superintendente de Administração e Finanças Substituta, para a ratificação da situação de inexigibilidade de licitação.

 

(assinado eletronicamente)

LAERTE GIMENES RODRIGUES

Gerente Técnico de Licitações e Contratos

 

RATIFICAÇÃO DO ATO

Ratifico o ato da inexigibilidade de licitação, face aos argumentos apresentados no processo nº 00058.047990/2023-89.

Desde que atendidas as exigências do art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009, alterada pela IN nº 59/2012, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.

Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), para providências quanto à divulgação do ato.

 

(assinado eletronicamente)

SILVIA DE SOUSA BARBOSA

Superintendente de Administração e Finanças Substituta


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Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 07/12/2023, às 11:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Superintendente de Administração e Finanças, Substituto(a), em 07/12/2023, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9423752 e o código CRC 1D25A798.




Referência: Processo nº 00058.047990/2023-89 SEI nº 9423752