Termo de Inexigibilidade de licitação nº 35/2023/GTlc/gest/saf/anac
I – REFERÊNCIA
1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.
1.2. CONTRATADA: SOUTHERN CALIFORNIA SAFETY INSTITUTE (SCSI), instituição estrangeira.
II – OBJETO
Inscrição do servidor Gerson Floriz Costa Junior nos eventos: "Investigating Safety Managment Systems (ISMS)" e "Safety Management System- Complete (SMS-C)"; promovidos pela Southern California Safety Institute (SCSI), instituição estrangeira, a realizarem-se no período de 11/09 a 22/09/2023, na modalidade presencial, conforme folders de promoção e detalhamento dos eventos (sei! 8933502) e invoice (sei! 8916517).
III – VALOR TOTAL ESTIMADO
R$ 29.535,00 (vinte e nove mil quinhentos e trinta e cinco reais), necessários para suportar a despesa de USD 5.500,00 (cinco mil e quinhentos dólares).
IV – AMPARO LEGAL
Inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art. 13, da Lei nº 8.666/93.
V – RESOLUÇÃO
Reconheço a inexigibilidade de licitação, amparada no inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art. 13, da Lei nº 8.666/93, para a contratação do objeto deste Termo.
(assinado eletronicamente)
SILVIA DE SOUSA BARBOSA
Gerente de Gestão Estratégica de Recursos
RATIFICAÇÃO DO ATO
Declaro a opção de prosseguir com a contratação com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em consonância com a Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023.
Ratifico o ato da inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.034988/2023-40.
Desde que atendidas as exigências do art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009, alterada pela IN nº 59/2012, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa e o posterior pagamento, mediante confirmação de participação no evento pelo interessado.
Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC) para providências quanto à divulgação do ato.
Por fim, conforme publicação no Diário Oficial da União (sei! 8895904), do ato de autorização para afastamento do país do servidor em pauta, o processo pode ser enviado à Gerência Técnica de Finanças e Contabilidade (GTFC/SAF), para o pagamento da despesa.
(assinado eletronicamente)
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
Superintendente de Administração e Finanças
Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 08/08/2023, às 09:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 08/08/2023, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 8935036 e o código CRC D9112995. |
Referência: Processo nº 00058.034988/2023-40 | SEI nº 8935036 |