TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 55/2023/GTLC/GEST/SAF/ANAC
I – REFERÊNCIA
1 – CONTRATANTE
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89, com sede no Setor Comercial Sul “B”, Quadra 9, Lote “C”, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre “A”, Brasília/DF.
2 – CONTRATADA
LIVE BY GL EVENTS, instituição estrangeira.
II – OBJETO
Inscrição dos servidores Rodrigo Neves Martins e Maurício Filgueiras Curvelo junto à Live by GL events, a fim de viabilizar a participação desta Agência Reguladora na 153ª Conferência de Slots, promovida pela International Air Transport Association - IATA, a ser realizada entre os dias 13 e 17 de novembro de 2023, em Dubai/Emirados Árabes Unidos, conforme anexos de inscrição (sei! 8990922 e 8999733) e invoice (sei! 8990940).
III – VALOR TOTAL ESTIMADO
R$ 1.716,75 (um mil setecentos e dezesseis reais e setenta e cinco centavos), necessário para suportar a despesa de US$ 315,00 (trezentos e quinze dólares americanos).
IV – AMPARO LEGAL
Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93.
V – RESOLUÇÃO
Reconheço a inexigibilidade de licitação, amparada no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para a contratação do objeto deste Termo.
(assinado eletronicamente)
TULIO CAMARGO DA SILVA
Gerente de Gestão Estratégica de Recursos Substituto
DESPACHO
Ratifico o ato da inexigibilidade de licitação, face aos argumentos apresentados no processo nº 00058.052629/2023-74.
Uma vez atendidas às exigências do art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93, fica autorizada, com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009, alterada pela IN nº 59/2012, a emissão da nota de empenho para cobertura da despesa.
Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC) para providências quanto à divulgação do ato.
Por fim, mediante a publicação, no Diário Oficial da União, do ato de autorização para afastamento do país dos servidores em pauta, os autos deverão ser encaminhados à Gerência Técnica de Finanças e Contabilidade (GTFC/SAF), para o pagamento da despesa.
(assinado eletronicamente)
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
Superintendente de Administração e Finanças
Documento assinado eletronicamente por Tulio Camargo da Silva, Gerente, Substituto(a), em 06/09/2023, às 10:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 06/09/2023, às 11:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9063662 e o código CRC D49D2F37. |
Referência: Processo nº 00058.052629/2023-74 | SEI nº 9063662 |