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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 26/2023/GTLC/GEST/SAF/ANAC

I – REFERÊNCIA

1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.

1.2. CONTRATADA: EMBRY-RIDDLE CENTRAL & SOUTH AMERICA, instituição estrangeira.

 

II – OBJETO

Realização do treinamento: U.S. Civil Aviation Bootcamp; com carga horária de 33 (trinta e três) horas, para uma turma de 20 (vinte) servidores, a realizar-se de forma presencial, no período de 31/07 a 04/08/2023, na Flórida, EUA, conforme definido no Projeto Básico (sei! 8526812) e na Proposta Comercial (sei! 8757700).

 

III – VALOR TOTAL ESTIMADO

R$ 378.131,95 (trezentos e setenta e oito mil cento e trinta e um reais e noventa e cinco centavos); valor estimado, conforme item 2.2 da Nota Técnica 190/2023/GTLC/GEST/SAF (sei! 8697365), para suportar a despesa de USD 69,895 (sessenta e nove mil, oitocentos e noventa e cinco dólares).

 

IV – AMPARO LEGAL

Inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art. 13, da Lei nº 8.666/93.

 

V – RESOLUÇÃO

5.1. Declaro a opção de prosseguir com a contratação com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em consonância com a Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023.

5.2. Reconheço a inexigibilidade de licitação, amparada no inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art. 13, da Lei nº 8.666/93, para a contratação do objeto deste Termo.

5.3. Uma vez atendidas as exigências do art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93, fica autorizada, com base no disposto no art. 3º da IN ANAC nº 29/2009, alterada pela IN nº 59/2012, a emissão da nota de empenho para cobertura da despesa e o pagamento, mediante confirmação da participação dos interessados e publicação das respectivas autorizações de afastamento do país no DOU.

5.4. Submeto o ato ao Senhor Diretor - Presidente, para a ratificação da situação de inexigibilidade de licitação.

 

(assinado eletronicamente)

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

Superintendente de Administração e Finanças

RATIFICAÇÃO DO ATO

Ratifico o ato da inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.024586/2023-37.

À Superintendência de Administração e Finanças para as providências decorrentes.

 

(assinado eletronicamente)

TIAGO SOUSA PEREIRA 

Diretor - Presidente


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 03/07/2023, às 14:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Sousa Pereira, Diretor-Presidente, Substituto, em 03/07/2023, às 17:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 8798252 e o código CRC F15E7E14.




Referência: Processo nº 00058.024586/2023-37 SEI nº 8798252