Timbre

Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 030/2023/GTAF-RJ/CLIC

  

 

I – REFERÊNCIA

1 – CONTRATANTE

AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.

 

2 – CONTRATADA

American Society for Testing and Materials (ASTM), instituição estrangeira.

 

II – OBJETO

Este Termo de Referência tem por objeto a aquisição de publicações técnicas exclusivas da American Society for Testing and Materials (ASTM)​, imprescindível ao adequado desenvolvimento dos trabalhos e atividades, da Gerência Técnica de Engenharia de Produto - GTEN/GCPP/SAR.

 

III – VALOR TOTAL

R$ 2.887,65 (dois mil oitocentos e oitenta e sete reais e sessenta e cinco centavos).

 

IV – AMPARO LEGAL

Artigo 25, caput, da Lei 8.666/93;IN/MARE n.º 02/1998.

 

V – RESOLUÇÃO

Reconheço a inexigibilidade de licitação, amparada no artigo 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratação do objeto deste Termo. Encaminhe-se ao Senhor Superintendente de Administração e Finanças para a ratificação do ato.

 

JOSÉ HELDER DA SILVA LIMA

Gerência Técnica de Administração e Finanças

DESPACHO

 

Ratifico o ato da inexigibilidade de licitação, face aos argumentos apresentados no processo nº 00066.004487/2023-30 .

Uma vez atendidas às exigências do art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93, fica autorizada, com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009, alterada pela IN nº 59/2012, a emissão da nota de empenho para cobertura da despesa.

À Gerência Técnica de Administração e Finanças Rio de Janeiro, para providências decorrentes.

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

Superintendente de Administração e Finanças


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Documento assinado eletronicamente por José Helder da Silva Lima, Gerente Técnico, em 17/05/2023, às 16:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 18/05/2023, às 11:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 8601086 e o código CRC 492F3B96.




Referência: Processo nº 00066.004487/2023-30 SEI nº 8601086