Timbre

AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SCS, Quadra 09, Lote C, Torre A - 3º Andar, Edifício Parque Cidade Corporate - Bairro Setor Comercial Sul, Brasília/DF, CEP 70308-200
Telefone: - www.anac.gov.br
  

 

Processo nº 00058.051570/2021-35

  

 

TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 15/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC E A EMPRESA GEHR INTERNATIONAL & CIA LTDA

 

AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.947.821/0001-89, doravante denominada CONTRATANTE, com sede no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote C, Torre A, do Edifício Parque Cidade Corporate, em Brasília – DF, CEP 70.308-200, representada, neste ato, por seu Superintendente de Administração e Finanças, Sr. ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR, nomeado pela  Portaria nº 71, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no DOU nº 28, Seção 2, de 08 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições constantes da Regimento Interno e da Instrução Normativa ANAC nº 29, de 20 de outubro de 2009 e suas alterações, e a empresa GEHR INTERNATIONAL & CIA LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.302.143/0001-44, sediada na Av. Rio Branco 123, Grupo 1508 no Rio de Janeiro-RJ, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. MILTON PINTO FERREIRA FILHO, tendo em vista o que consta no Processo nº 00058.051570/2021-35 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 09/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de simulacros para aplicação de Testes AVSEC, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.

Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.1. Discriminação do objeto:

VALOR TOTAL 

ITEM

DESCRIÇÃO

ESPECIFICAÇÃO DOS OBJETOS

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

DEI (dispositivo de explosivo improvisado), com características da massa explosiva de número atômico e densidade semelhantes a explosivos reais (explosivos inertes – sem risco ao ser humano), camuflado em objetos. Composição:3 (três) livros capa dura com explosivo orgânico e 1 (um) livro capa dura com explosivo inorgânico. (  Prazo de garantia : 12 meses)

Custom IED X-ray correct Hardcover Book (ref #669) Container Type: Hardcover Book Explosive Type: Inert Organic C4 (X-Ray Correct) Switch #1 Type: Anti-Open Detonator Type: Ematch

3

 R$ 5.805,00

 R$  23.220,00

Custom IED X-ray correct  Hardcover Book (ref #344) Vessel / Container Type: Hardcover Book Explosive Type: Inert Inorganic Black Powder (XRay Correct) Switch #1 Type: Anti-Open: Detonator Type: Ematch

1

2

DEI (dispositivo de explosivo improvisado), com características da massa explosiva de número atômico e densidade semelhantes a explosivos reais (explosivos inertes – sem risco ao ser humano), camuflado em objetos. Composição: 1 (um) barbeadores elétricos com explosivos orgânicos; 2 (duas) máquinas de cortar cabelos, com explosivo orgânico; 2 (duas) lanternas com explosivo orgânico; 2 (duas) lanternas com explosivo inorgânico. (  Prazo de garantia : 12 meses)

Custom IED X-Ray correct Electric Shaver (ref #345) Explosive Type: Inert Organic TATP (X-Ray Correct) Switch #1 Type: Command Push Button (Dummy) Arming / Safe Separation Switch Type: Toggle Switch (Dummy) Detonator Type: Improvised Blasting Cap, Pen (X-Ray Correct)

1

 R$ 2.215,00

 R$  15.505,00

Custom IED X-Ray correct Electric Hair Clippers (ref #346) Explosive Type: Inert Organic TATP (X-Ray Correct) Switch #1 Type: Command Push Button (Dummy) Arming / Safe Separation Switch Type: Toggle Switch (Dummy) Detonator Type: Improvised Blasting Cap, Pen (X-Ray Correct)

2

Custom IED X-Ray correct Electric Flashlight (ref #347) Explosive Type: Inert Inorganic Smokeless Powder (X-Ray Correct) Switch #1 Type: Command Push Button (Dummy) Arming / Safe Separation Switch Type: Toggle Switch (Dummy) Detonator Type: E-Match (XRay Correct)

2

Custom IED X-Ray correct Electric Flashlight (ref #348) Explosive Type: Inert Organic C4 (X-Ray Correct) Switch #1 Type: Command Push Button (Dummy) Arming / Safe Separation Switch Type: Toggle Switch (Dummy) Detonator Type: Electric Blasting Cap, Commercial (X-Ray Correct)

2

3

DEI (dispositivo de explosivo improvisado), com características da massa explosiva de número atômico e densidade semelhantes a explosivos reais (explosivos inertes – sem risco ao ser humano), camuflado em objetos. Composição: 2 (duas) bolsas para laptop, com explosivo orgânico; 3 (três) mochilas, com explosivo orgânico; 1 (uma) mochila, com explosivo inorgânico. (  Prazo de garantia : 12 meses)

Custom IED X-Ray correct Laptop Bag (ref # 670) Explosive Type: Inert Organic TATP (X-Ray Correct) Switch #1 Type: Digital Timer (Dummy) Switch #2 Type: Anti-Open (Dummy) Arming / Safe Separation Switch Type: Improvised Pull Switch (Dummy) Detonator Type: Improvised Blasting Cap, Copper w/ Lead Azide (X-Ray Correct)

2

R$ 4.160,00

R$ 24.960,00

Custom IED X-Ray correct Backpack (ref # 671) Explosive Type: Inert Inorganic Smokeless Powder (X-Ray Correct) Switch #1 Type: Digital Timer (Dummy) Switch #2 Type: Anti-Open (Dummy) Arming / Safe Separation Switch Type: Improvised Pull Switch (Dummy) Detonator Type: Improvised EMatch, Christmas Light. (X-Ray Correct)

1

Custom IED X-Ray correct Backpack (ref # 672) Explosive Type: Inert Organic Semtex (X-Ray Correct) Switch #1 Type: Digital Timer (Dummy) Switch #2 Type: Anti-Open (Dummy) Arming / Safe Separation Switch Type: Improvised Pull Switch (Dummy) Detonator Type: Electric Blasting Cap, Commercial (X-Ray Correct)

3

4

DEI (dispositivo de explosivo improvisado), com características da massa explosiva de número atômico e densidade semelhantes a explosivos reais (explosivos inertes – sem risco ao ser humano), camuflado em objetos. Composição: 4 (quatro) latas de café com explosivo orgânico; 2 (duas) latas de leite condensado com explosivo inorgânico.(  Prazo de garantia : 12 meses)

Custom IED X-Ray correct Coffee Can (ref # 349) Explosive Type: Inert Organic TATP (X-Ray Correct) Switch #1 Type: Photocell (Dummy) Switch #2 Type: Arming / Safe Separation Switch Type: Improvised Pull Switch (Dummy) Detonator Type: Electric Blasting Cap, Commercial (X-Ray Correct)

2

R$ 3.231,00

R$ 19.386,00

Custom IED X-Ray correct Condensed Milk (ref # 351) Explosive Type: Inert Inorganic Smokeless Powder (X-Ray Correct) Switch #1 Type: Cell Phone (Dummy) Switch #2 Type: Anti-Open (Dummy) Arming / Safe Separation Switch Type: Modified Dewatering Timer (Dummy) Detonator Type: Improvised EMatch, Christmas Light (X-Ray Correct)

2

Custom IED X-Ray correct Coffee Can ( ref # 248) Explosive Type: Inert Organic Semtex (X-Ray Correct) Switch #1 Type: Photocell (Dummy) Switch #2 Type: None Arming / Safe Separation Switch Type: Improvised Pull Switch (Dummy) Detonator Type: Electric Blasting Cap, Commercial (X-Ray Correct)

2

TOTAL 

 R$ 83.071,00

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 29/05/2023 encerramento em  29/05/2024 prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

O valor do presente Termo de Contrato é de R$  83.071,00 (oitenta e três mil setenta e um reais) .

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 20214/113214

Fonte: 1050000008

PTRES: 225229

Elemento de Despesa: 449030

CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.

CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE

As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – garantia de execução

Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

CLÁUSULA NONA –  FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO

O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:

por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;

amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.

Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.

A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:

Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

Indenizações e multas.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES

É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.

A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.

A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN nº 05, de 2017.

A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO

Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO

O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.

 

 

Assinado eletronicamente pelos representantes da CONTRATANTE, CONTRATADA  e  pelas testemunhas:


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 23/05/2023, às 17:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Milton Pinto Ferreira Filho, Usuário Externo, em 29/05/2023, às 13:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Simone Gesser, Técnico(a) em Regulação de Aviação Civil, em 29/05/2023, às 14:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Humberto Araujo Coser, Analista Administrativo, em 29/05/2023, às 14:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 8607871 e o código CRC D2CD3CA6.




Referência: Processo nº 00058.051570/2021-35 SEI nº 8607871