Timbre

 

  

Termo de Inexigibilidade de licitação nº 45/2023/GTlc/gest/saf/anac

I – REFERÊNCIA

1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.

1.2. CONTRATADA: ASOCIACIÓN LATINOAMERICANA DE TRANSPORTE AÉREO, instituição estrangeira.

 

II – OBJETO

Inscrição do Diretor Ricardo Bisinotto Catanant e do Servidor Marcelo de Souza Carneiro Lima junto à ALTA (Asociación Latinoamericana de Transporte Aéreo), instituição estrangeira, a fim de viabilizar a sua participação como representantes desta Agência Reguladora no 19º ALTA AGM & Airline Leaders Forum, a ser realizado de 23 a 24 de outubro de 2023 em Cancun, México, conforme folders de promoção e realização do evento (sei! 88970808897112 e 8898932) e invoices (sei! 8962640 e 8978559).

 

III – VALOR TOTAL ESTIMADO

R$ 3.836,00 (três mil oitocentos e trinta e seis reais), necessários para suportar a despesa de USD 700,00 (setecentos dólares americanos).

 

IV – AMPARO LEGAL

Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93.

 

V – RESOLUÇÃO

Reconheço a inexigibilidade de licitação, amparada no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para a contratação do objeto deste Termo.

 

(assinado eletronicamente)

SILVIA DE SOUSA BARBOSA

Gerente de Gestão Estratégica de Recursos

 

RATIFICAÇÃO DO ATO

Ratifico o ato da inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.046370/2023-22.

Desde que atendidas as exigências do art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009, alterada pela IN nº 59/2012, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa e o posterior pagamento, mediante confirmação de participação no evento pelo interessado.

Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC) para providências quanto à divulgação do ato.

Por fim, mediante a publicação, no Diário Oficial da União, do ato de autorização para afastamento do país do servidor em pauta, o processo poderá ser enviado à Gerência Técnica de Finanças e Contabilidade (GTFC/SAF), para o pagamento da despesa.

 

(assinado eletronicamente)

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

Superintendente de Administração e Finanças


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 22/08/2023, às 09:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 22/08/2023, às 15:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9001014 e o código CRC 955FCAF4.




Referência: Processo nº 00058.046370/2023-22 SEI nº 9001014