Termo de Inexigibilidade de licitação nº 87/2023/GTlc/gest/saf/anac
I – REFERÊNCIA
1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.
1.2. CONTRATADA: SAE INTERNATIONAL, instituição estrangeira.
II – OBJETO
Inscrição do servidor Maurício de Paula Ferreira Veloso junto à SAE International, instituição estrangeira, a fim de viabilizar a sua participação como representante desta Agência Reguladora na reunião técnica do Comitê S-18 "Aircraft and Sys Dev and Safety Assessment Committee", a realizar-se no período de 29 de janeiro a 02 de fevereiro de 2024, em Scottsdale, Arizona - EUA, conforme folders de promoção e realização do evento (sei! 9392850 e 9392837) e invoice (sei! 9393175).
III – VALOR TOTAL ESTIMADO
R$ 1.352,50 (um mil trezentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), necessários para suportar a despesa de USD 205,00 (duzentos e cinco dólares americanos), para pagamento até 05/01/2024, e, após essa data, de USD 250,00 (duzentos e cinquenta dólares americanos).
IV – AMPARO LEGAL
Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93.
V – RESOLUÇÃO
Reconheço a inexigibilidade de licitação, amparada no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para a contratação do objeto deste Termo.
(assinado eletronicamente)
LAERTE GIMENES RODRIGUES
Gerente de Gestão Estratégica de Recursos
RATIFICAÇÃO DO ATO
Ratifico o ato da inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00066.014891/2023-11.
Desde que atendidas as exigências do art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009, alterada pela IN nº 59/2012, a emitir, no exercício de 2024, a nota de empenho para a cobertura da despesa e o posterior pagamento, mediante confirmação de participação no evento pelo interessado.
Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC) para providências quanto à divulgação do ato.
Por fim, mediante a publicação, no Diário Oficial da União, do ato de autorização para afastamento do país do servidor em pauta, o processo poderá ser enviado à Gerência Técnica de Finanças e Contabilidade (GTFC/SAF), para o pagamento da despesa.
(assinado eletronicamente)
SILVIA DE SOUSA BARBOSA
Superintendente de Administração e Finanças Substituta
Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 08/12/2023, às 16:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Superintendente de Administração e Finanças, Substituto(a), em 11/12/2023, às 15:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9431089 e o código CRC 6178AAE5. |
Referência: Processo nº 00066.014891/2023-11 | SEI nº 9431089 |