Termo de Inexigibilidade de licitação nº 28/2023/GTlc/gest/saf/anac
I – REFERÊNCIA
1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.
1.2. CONTRATADA: INTERNATIONAL CIVIL AVIATION ORGANIZATION (ICAO), instituição estrangeira.
II – OBJETO
Inscrição do servidor Ronaldo Wajnberg Gamermannno evento: ICAO Aviation Data-driven Decision Making (AD3M) Part II; a realizar-se no período de 28/08 a 31/08/2023, em formato presencial em Montreal, Canadá, conforme folder de promoção e detalhamento do evento (sei! 8545022) e invoice (sei! 8545015).
III – VALOR TOTAL ESTIMADO
R$ 6.866,64 (seis mil oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), necessários para suportar a despesa de USD 1.300,50 (um mil e trezentos dólares americanos e cinquenta centavos).
IV – AMPARO LEGAL
Inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art. 13, da Lei nº 8.666/93.
V – RESOLUÇÃO
Reconheço a inexigibilidade de licitação, amparada no inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art. 13, da Lei nº 8.666/93, para a contratação do objeto deste Termo.
(assinado eletronicamente)
LAERTE GIMENES RODRIGUES
Gerente Técnico de Licitações e Contratos
RATIFICAÇÃO DO ATO
Declaro a opção de prosseguir com a contratação com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em consonância com a Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023.
Ratifico o ato da inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.025752/2023-12.
Desde que atendidas as exigências do art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009, alterada pela IN nº 59/2012, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa e o posterior pagamento, mediante confirmação de participação no evento pelo interessado.
Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC) para providências quanto à divulgação do ato.
Por fim, mediante a publicação, no Diário Oficial da União, do ato de autorização para afastamento do país do servidor em pauta, o processo poderá ser enviado à Gerência Técnica de Finanças e Contabilidade (GTFC/SAF), para o pagamento da despesa.
(assinado eletronicamente)
SILVIA DE SOUSA BARBOSA
Superintendente de Administração e Finanças, Substituta
Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 14/07/2023, às 12:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Superintendente de Administração e Finanças, Substituto(a), em 14/07/2023, às 14:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 8853234 e o código CRC 89393587. |
Referência: Processo nº 00058.025752/2023-12 | SEI nº 8853234 |