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AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
Rua Renascença, nº 112 - Ed Office Congonhas, - Bairro Vila Congonhas, São Paulo/SP, CEP 04612-010
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Termo de Referência

Processo nº 00066.006477/2023-39

OBJETIVO

Realizar serviço de análise da qualidade do ar interior (ambientes climatizados) do prédio ocupado pela ANAC na cidade de São Paulo, utilizando metodologia, padrões e parâmetros aderentes com as disposições da  Resolução RE nº 09 de 16/01/2003 da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária.

OBJETO

Contratação de empresa especializada em análise da qualidade do ar interior nas instalações da ANAC na cidade de São Paulo, localizada no seguinte endereço: Rua Renascença, 112, Vila Congonhas, São Paulo/SP, CEP: 04.612-010.

JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

A contratação é motivada pela obrigatoriedade prevista na legislação em vigor: Lei 13.589/2018 e Resolução nº 9/2003 da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária.

BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS QUE RESULTARÃO DA CONTRATAÇÃO

Busca-se, com o serviço, analisar a qualidade do ar e identificar possíveis necessidades de melhoria na manutenção preventiva, cumprindo também as normas vigentes.

CONEXÃO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO EXISTENTE

A disponibilidade orçamentária deverá ser analisada pelo setor de execução orçamentária e financeira da GTAF-SP.

CRITÉRIOS AMBIENTAIS ADOTADOS (SUSTENTABILIDADE)

A contratada deve atender, no que couber, o disposto na Instrução Normativa nº 01/2010 de 19/01/2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que versa sobre critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO

DETALHAMENTO DO OBJETO

Os serviços serão executados nas dependências da Agência Nacional de Aviação Civil em São Paulo, em uma área de aproximadamente 3.920 m².

A empresa contratada deverá realizar análise da qualidade do ar interior climatizado, conforme metodologias estabelecidas pelas normas técnicas 001, 002, 003 e 004 contidas na Resolução Nº 09, de 16 de janeiro de 2003 da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária, com a coleta e análise de 08 (oito) amostras de ar interno e 01 (uma) amostra de ar exterior, conforme mínimo estabelecido por tal Resolução.

Após a coleta e análise das amostras, a contratada deverá emitir e entregar à ANAC um relatório de análise da qualidade do ar, que deverá conter no mínimo, conforme Resolução Nº 09/2003, os seguintes itens:

Relação I/E (quantidade de fungos no ambiente interior/quantidade de fungos no ambiente exterior) e comparação com o valor de referência estabelecido pela Resolução;

Contaminação microbiológica de fungos e comparação destes com o Valor Máximo Recomendável - VMR;

Presença de fungos patogênicos e toxigênicos;

Contaminação química por dióxido de carbono (CO2) e aerodispersóides totais no ar, com a respectiva comparação com os valores padrão estabelecidos pela Resolução Nº 9/2003 da ANVISA;

Parâmetros físicos de temperatura, umidade relativa e velocidade do ar e comparação destes com os valores de referência da NBR 6401 e Resolução Nº 9/2003 da ANVISA.

A execução do serviço deve ser previamente agendada com o representante designado da ANAC.

DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA

A disponibilidade orçamentária deverá ser confirmada pelo setor de execução orçamentária e financeira da GTAF-SP.

RECEBIMENTO DO OBJETO

Os serviços serão recebidos após acompanhamento da execução por colaborador da ANAC, cumpridos todos os requisitos previstos nesse termo de referência.

VIGÊNCIA CONTRATUAL

O prazo para o cumprimento integral do objeto é de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos a contar da entrega da ordem de serviço, pela GTAF-SP.

A GTAF-SP poderá autorizar a prorrogação do prazo, por igual período, mediante pedido justificado da contratada.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Obrigações Gerais

Grau de Penalidade em Caso de Descumprimento

Realizar, salvo interesse da ANAC, o cumprimento integral do objeto em até 30 dias corridos a contar da entrega da ordem de serviço, pela GTAF.

5% do valor do serviço para cada dia de atraso

Responsabilizar-se por todos os tributos que incidem ou venham a incidir, que deverão ser pagos nas épocas devidas, bem como quaisquer encargos judiciais ou extra-judiciais que lhes sejam imputáveis com relação a terceiros e da execução dos serviços nele previstos

10% do valor do serviço por ocorrência

Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho

10% do valor do serviço por ocorrência

Conduzir os serviços de acordo com as normas e especificações técnicas determinadas pela legislação vigente

10% do valor do serviço por ocorrência

A responsabilidade técnica da análise e parecer deve ser elaborado por técnico habilitado e competente, seguindo também a Portaria 3.523/1998.

10% do valor do serviço por ocorrência

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Rejeitar no todo ou em parte o objeto em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência.

Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada, depois de constatado o cumprimento das obrigações da CONTRATADA.

SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (PENALIDADES)

No caso de inadimplemento, a contratada ficará sujeita às sanções previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993 e ao pagamento de multa nos termos do item 7 deste Termo de Referência.

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL

A ANAC proverá o acompanhamento e fiscalização da execução por meio de servidor especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução.

Ao servidor especialmente designado compete, entre outras atribuições:

Rejeitar qualquer equipamento ou material ou serviço em desacordo com as especificações constantes da proposta da CONTRATADA;

Solicitar à contratada e seus prepostos ou obter, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;

Acompanhar e fiscalizar os produtos empregados nos serviços de análise da qualidade do ar, atestar o recebimento definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade dos serviços contratados.

A ação de fiscalização da ANAC não exonera a Contratada de suas responsabilidades;

LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTOS À CONTRATADA

O pagamento será efetuado até o 10º dia após a regular execução dos serviços, acompanhado da correspondente nota fiscal/fatura, através de crédito em nome da CONTRATADA, no Banco por esta indicado.

A CONTRATANTE descontará do valor devido as retenções previstas na legislação tributária vigente à época do pagamento.

Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, ficará responsável pela apresentação do documento hábil ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL – Lei Complementar nº 123/06, pela entrega da respectiva declaração. Fica a empresa contratada a comunicar a esta Agência Reguladora qualquer alteração posterior na situação declarada.

QUALIFICAÇÕES

A qualificação dos proponentes deve ser realizada de acordo com o estabelecido no art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

O presente documento segue assinado pelo servidor Elaborador, pela autoridade Requisitante e pela autoridade responsável pela Aprovação da conveniência e oportunidade, com fulcro no art. 9º, inciso II, do Decreto nº 5.450/2005 e art. 15 da IN nº 02/2008-SLTI/MPOG, cujos fundamentos passam a integrar a presente decisão por força do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/1999.


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Documento assinado eletronicamente por Darlesson Alves do Carmo, Especialista em Regulação de Aviação Civil, em 26/05/2023, às 14:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Danilo Silva Passos, Gerente Técnico, em 26/05/2023, às 15:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 8654655 e o código CRC EBB3F2C7.



 


Referência: Processo nº 00066.006477/2023-39 SEI nº 8654655